| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1995 |
| Date | 1995-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 618 de 1995. |
| native_id | 2236 |
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TRANSCR! jO Livro fagone..... No EMA. mA Pág. 22 820. Se Em 27/06/95 UNCIONÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No «vo DE 27 DE JUNHO — DE 1995. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito! Adicional Suplementar no Orça-"' mento Vigente, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI MUNICIPAL: Art. 1o — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado! a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$....1.1..o 57.395,84 (cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reaist e oitenta e quatro centavos), para reforço nas seguintes dotações * orçamentárias: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 03070202.004 2001. 3120,00 oo 1.000,00 03070202.004 2001.3132.00 00 3.000,00 03480312.005 2001. 3231.00 00 2.000,00 03653632,.006 2001.3132.00 oo 2.000,00 0307021.2.004 2002. 3111.00 ox 2.000,00 03070212.004 2002,.3132.00 1) 500,00 03070242.007 2002.3132.00 oo 1.000,00 03080212.004 2003. 31.31.00 oo 1.000,00 10070212.004 2004.3111.,00 oL 3.000,00 1007021.2,004 2004, 3120.00 ol 1.500,00 10070212,.004 2004. 3131.00 oo 3.000,00 10603272.013 2004 .3132.00 00 500,00 08421882.015 2005. 3111.00 oL 7.506,00 08421882,015 2005.3113.00 oo 6.843,00 1307021.2.004 2006.3111.00 oL 5.000,00 1307021.2,004 2006.3120.00 o 3.000,00 13070212.004 2006.3132.00 o 3.000,00 1307021.2,.004 2006 .4120.00 ol 5.017,97 16070212.004 2007. 3120,00 oo 2.500,00 16070212.004 2007.3131.00 00 2.000,00 16070212,.004 2007.3132.00 oo 2.028,87 TOTAL 57.395,84 Art. 2o - Os recursos para cobertura do Crédito Adicio- *' nal Suplemengar referido no artigo anterior, correrão à conta do Su peravit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de *' 1994, conforme determina o art. 43, parágrafo 1, item I da Lei no . 4.320/64. « TRANSCRITO à Pás Dog 2 94 EE tm. 27/06/95 (6) ESTADO DO RIO DE JANEIRO A A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Continuação... Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na dates de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, MENDES/RJ., em 27de JUNHO de 1995. asuod busaao MELLO JPrefeito Municipal -