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norma nº 621/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 621 / 1995
Date 1995-01-01
EmentaLei Municipal nº 621 de 1995.
native_id2239

Documents (1)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO r
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MINICIFPAL No son, DE ou. PE PESTE DE 2995.
EMENTA: Autorira o Poder Executivo a'
renlizar operação de crédito!
com a Caixa Econômica Federal,
à CAMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu ganciono à 86+ ;
quinte:
LEY MUNICIPAL:
Art, 1o = Fica o Poder Executivo autorizado à realizar 9
peração de crédifo junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de
R$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), cor conta do *
Frojeto ERO-SANEAMENTO
Parágrafo Único 1: Fara atender às despesas com à opera»?
ção de crédito prevista neste artigo, roderá o Foder Executívo as
brir crédito adicional especial, em valor igual ao do empréstimo.
Art. 28 » O enpréstimo se destinará a empliação do Siste,
ma da Abastecimento D'água, do Esgotamento Sanitário e Pluvial.
Art, 39 - Como garantia da quitação das parcelas do emo
préstimo serão vinculadas quetas partes do Fundo de Farticipação * ,
des Municípios.
Art. 4o « Esta Lei entracá em vigor na data de aua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
MENDES/RJ., em do de 1995,
se > FIASTEATAV:
RICARDO RAMAIHO MEL.
=» Prefeito Nunicipal»

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