| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 1995 |
| Date | 1995-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 621 de 1995. |
| native_id | 2239 |
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É mad NATO -F.. COMA A 2 o TO Ser nDEAAaRO ooo era 8 Gaio? gt A, HGIORARI ESTADO DO RIO DE JANEIRO r CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MINICIFPAL No son, DE ou. PE PESTE DE 2995. EMENTA: Autorira o Poder Executivo a' renlizar operação de crédito! com a Caixa Econômica Federal, à CAMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu ganciono à 86+ ; quinte: LEY MUNICIPAL: Art, 1o = Fica o Poder Executivo autorizado à realizar 9 peração de crédifo junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), cor conta do * Frojeto ERO-SANEAMENTO Parágrafo Único 1: Fara atender às despesas com à opera»? ção de crédito prevista neste artigo, roderá o Foder Executívo as brir crédito adicional especial, em valor igual ao do empréstimo. Art. 28 » O enpréstimo se destinará a empliação do Siste, ma da Abastecimento D'água, do Esgotamento Sanitário e Pluvial. Art, 39 - Como garantia da quitação das parcelas do emo préstimo serão vinculadas quetas partes do Fundo de Farticipação * , des Municípios. Art. 4o « Esta Lei entracá em vigor na data de aua publi cação, revogadas as disposições em contrário. MENDES/RJ., em do de 1995, se > FIASTEATAV: RICARDO RAMAIHO MEL. =» Prefeito Nunicipal»