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← Mendes (RJ)

norma nº 626/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 626 / 1995
Date 1995-01-01
EmentaLei Municipal nº 626 de 1995.
native_id2244

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

o. IRANSCRITO à:
ii Hey. X, .r ÁgoU.
Em 29/99/95
Ab
Lei Municipal no 626oe 29 de novembro ÃO 1995,
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
FINTA: Estima e Receita e Despesa do Município de Men
des para o Exercício Financeiro de 1996,
A Câmara Municipal de Mendes, por seus representantes legais,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o — Orçamento do Município de Mendes, para o Exerefeio!!!
Financeiro de 1996, estima a Receita em D$ 6.750.000,00 (seis milhões,
setecentos e cinquente mil reais) e fixa a Desnesa em igual importên!!
cia,
* Art. B2 — À Receite será realizada mediante a arrecadação dos *
& “Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, 2/ o seguinte desdobramento.
“ 1. Receitas Correntes R$
l.i-Receite Tributária 930, 300,00
Ll.3-Receita Patrimonial 101.100,00
Ll.5-Receita Industrial 850.000,00
L.T-Transferências Correntes 4.100.000,00
1.9-Outras Receitas Correntes 157.600,00
2- Receitas de Capital R$
2.2-Alienação de Bens 1.000,00
2. -Trensferência de Capital £00.000,00
- Total : 6.750.000,00 :
Art: 32o — À Despesa será realizado sesmãdo à discriminação dos
anexos que apresertax sua composição por funções e por Orgão, confox*!
Ç me 
O LL
o seguinte desdobramento eintécico:
A-Daspzz2a por .unçõos R$
Ol-Legislativa 577.800,00
03—-Administração e Planejamento 1.073.200,00 O4eA grid ontidre 72.000,00
03—-Educação e Cultura 1.687.500,00
l0-Habitação e Urbanismo . 1.462.500,00
13-Saúde e Sencamento 1.071.000,00
15-Assistência e Proçidêncio 113.000,00
iL6+Transporte nn S33:000,00
Potal | 6.750.000, 00 “
y
Continua: ca1o
Cm A a a A SAT CARA MORNA ENE
pa & Aço
Q
”. nv EUA No CI / AE, * SE Pás. FALE: x 100.
Em, 29/14/95.
ZA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Parnaso
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Contiminçõão...»
3.Despesas Por Orgão n$
1- Poder Legmialativo
1001-Câmara Municipal 585.000,00
2.Poder Executivo
2OCIL.-Gabinate do Preísito i : 486.000,00
ZOOD-Seoretaria Municipal de Governo il 217.200,00
200 3-Secretaria Municipal de Pezendeo à 475.600,00
2004.Sacrotaria Municipal des Obras e Serv. Públicos 3.462.500,00
2OON—Secretaria Kunicipal, de Cúncação e Cultura 1.587.500,00
2006-Ssorstaria Municipal de Smíde e Ass, Cociel 3.071.000,00
2OCT-3acrataria HKunicipal de Transsortas 693.000,00
2008S.Seacretaria Municipal de Agricultura ue 22 900,00
o Total : 6.750.000,00
; À
Art. 4o — O Poder Freoutivo, no interesse da Administração, poderá
desigaar orgãos contrais pera movimentar dotações atribuídas es Unidades
Croamentúárias.
Art. 52 . Fica o Foder Executivo autorizado & toner medidas necessd
rins para ajustar os dispíndios a efetiva realizeção de TNeceltn.
Art. 62. Tica o Poder Xxecutivo emtorizedo a abtir Créditos Dupla?
nontares, no decorrer do QZxerotoio do 1996, eté o limite de 305% (trinta xo
cento) do total da despesa Lixada naste Lei pare atender o reforço de dote
ções que se tornarem insuficiantes,
Arts 72 » Fica o Poder Executivo autorizado à realizar opersções de
crédito nor entecipação da Receita, até o limite e nas condições previstas
na Legislação vigente.
Art. 8o .—. Esta Lei entrará oem vigor no date da sua publicação e prá
" duzirá seus efeitos 2 partir de 32 ds janeiro de 1996, ficando ceonslderadas “ revogadas todas as disposições qua lhe sejem contrário 15 ou imoonmpatívein.
Ricardão tão Nello
Prefeito Municipal

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