| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1995 |
| Date | 1995-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 628 de 1995. |
| native_id | 2246 |
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ea2dac - Naecnumenta: | FIXZRIR%D7 1919095 PNarimenta: 1 Versão: 1 Pânina' 9 IRANSCRITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MRINICIPAL Ne ço; E 27 PE dezembro UE. 1995, "MiAstitut o S1mstotaa PINICIÍIDAl (da Prevoeoancão, Fincalbitacão & Papresasbh de Entorpecentaos, o À CHATA MUNIC PAL (4 MENDES decreta à eu sanciono é proaui- à tequinte ' KEI FRIA, Fiscal: nt, 18 — Eca instiítuoazdo Si utema Munscipas de. FPrevancian, mento, TACHO ER Reproeosauãsro de Entornecontes, onde couber em, espec ii ficaRLNIS AUS. estas Ih tativem atividades, relativamente se um indevido, ao Abuso Q& à o tráfico 11. 3rka de drogas, PArTorato 198 + O Syutoms fintcinal mencionado no “caput” des- te AmbDitos ártico, que Garda à Genoaetastcans cjnea mousmos Siíutemas instituídos nos nacsonslt e estadual, VESES ne Integra & com elen risrticiparaá, Na 1ATOra doe sas competencia tel iegal,. de todas ax atividades trevistas na UTI, Federal no est, de st de anitubis de 19/09, nom lecreton Federais no 6 n5 Decreto de ci de dereshro dé 14674 à no NL IO, de 08 de seteeabro de 1966 Estadual no? AIG me eh de notubro de 1957. — Vinculado : Páránrato 82 — 3 Coreselhao MWihricipal de Entorpecentes —- COMEN à estrutura da Geccetaria Muntcipat: de Covern, à: o. órabo &Entornecentes Central do tintaema Menicanpal «e Priconcên, Ftacalirzacão e Repressão ae ao qual se intégr ae, cinoáa. todos ca radeon e entíidados. mMuicIPEALS, pPUblicas ou privo Om. tVANR Ultimoes & cCritóorio do "Upracsic tado órgan central, TUE PNArCIA D8 Do ividades vetforidas nesto artino. = Art, eb os O Sistema fhinxeaoa:s de frevencia:, Fiscalização e Keprenssao de Entorpecentes & + Cen tonto conatituiíido por' todos oe Arado e entidades que o integrán, na TON EDA 108: Art, ju, toreaando num todo araa- htiado, à partie da: OPIentadcão nornaetiva, conrdenação GPIali., eupervi- são, controie e fiscailitTtação de Lonseiho Menicinal de Entarnecentes, Por rf, 38 0 O COMEN, como c1ado de de | tber ac do coletiva, tem cbiletivon, relativamente 30 multapios anuerntas abranatdor pela IUOST AM lan dreogass o 1 = formelar à respectiva política municipal harmon:izando-a Cem cc Gratema Nocional e Estadual de Frevenciao, Ftscalização e Hepres- são de” Entorpecentes, iem come zelar Pela sux respectiva execucão: Doo proeover, convdenar + estimuiar estudos & pesquisas que tenham poc objetivo: 2) à unidado de tingouaqes atiiizada sobre a tema: BT a CORDTeentão Aos diversos FPI OC ENESOS APXperimontaie, alter Astivom cor fpaeiptbubiár oe Utilizados polo comunidade fm oeral amv por arupos PEPDPC IT ICO, YyYisándo o ADrove! tamento, O aperfailcoaannto e cexapat sb: 117AÇÃO daqgueteus Orocemssos cia us conheciaentos tácnico-elentits adotados para hTIantar 2 QUEestão: eIdac - Dnanmumenta;: | FISAB2R%D7191998 Doeiimento-: 1 Versão: 1 Pánina: 2 FRANSCRITO Livro Yoga — No GAEIDS ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ! <) à AÚUequacio e O apertfeicoamento dos aeios de eftetíva e duMunIc1IPio radoura comunicação entre O COMEN e a comunidade, especialeente a do de Mendes, em todos oO% seus seomentos, de maneira à viabsiis- zar nicipal, à discussão das formas que setam Mais consentáneas à realidade au- na implementação das atividades referidas no rt, 19, com vis- tas à permanente atualizaçõo da DOlitica referida. noinciso [ deste ar- tido: d) à conformação da legnisilxação pertinente ào€ reaiidades so- cI2lS em vIQGOr., para tanto. por intermédio do Canselho Estadual de En- torpecentes., sempre que se fizerem necessárias, as revisbes legais cor respondentes: o | &! O estabelecimento de fluxos contínuos de informação sobre O LUMEN, 08 diversos órgitos e entidades inteorantes do Sistema Munici- pal e os Conselhos Estadual e Federas: de Entorpecentes, com vistas, in- Clusive, a pesquisas diversas e ao levantamento estatiíieético sobre CONSURO de drogas: | : tl à preparação de Drofes"snreas,. mediante a formação & a i3no formação dos mesmos, com base na obsúrvacio de todos osnqulos do pro bliema: | 9! Doo PS O cuidado da questão no desenvolvimento normal dos curri- tulos de ensino, como resultado do trabalho multidisciplinar que envol-> va toda à comunidade escolar 2 em todos osniveis: : | h) a definicãto de estabelecimentos próprios ao tratamento de usuarios com probiemas decorrentes do consumo de drogas; 1) | —trumentos à celebração de convênios PU à elaboração de outros ins- hábeis que viabilizem a consecução dos objetivos antes enumerados e, especialmente, possam concorrer para (a efetiva criacão de oportunidades sociaís, de ensino e de trabalho para o6 usuários trata- dos por problemas decorrentes do consumo de drogas: V | | 1) à manutenção de entendimentos com o Poder Judiciário é com os diversos órgbêos do Poder Executivo que atuem nos campos de política Criminal e penitenciária e de execucão das penas e medidas de segurançCa., no sentido de ser elaborada estatistica Criminal, e adotados crité- rios especiais, relativamente aoadeiitos canitulados na Lei n& 6368, de 21! de outubro de 1976 ou em outra lei penal que trate do mesmo tema. Árt. 42 - O Conselho Municipal de Entorpecentes é constituido com 05 membros a seguir relacionados e nomeados pelo Prefeito MNunici- “pair : í 7 UM representante da Secretaria Municipal de Educacão: It - UM representante da Secretaria de Estado de Educacão: 11 - um representante da Secretaria Municipal de Saúde: 1V - UM rFepresentante da Secretaria Municipal deCulturas V 7 UM representante da Secretaria Municipal de Sovernoy vi 7 UM representante da Secretaria Municipal de Fazenda; VII - um representante da Secretaria de Estado de Folicia Militar, com exercicio em unidade dessa corporação sediada no Município de Mendes: : VII - um representante da Secretaria de Estado de Polícia Civil, com exercicio em PDelenacia Polícias sediada no Municipio de Mendes. que poderá ser o Delegado de Folícia:s o | : IX. — um médico, com experiência no tratamento de problgeas decorrentes do consumo de drooas. due Dóderá ser indicado pela Associa- = cao Médica do Municipio de Mendes, se houver. ou pelo Chete do Execu -— vo local: eine - Nncuimenta: t EISZAOR%5971 21995 Dociimento: 1 Versão: 1 Pánina' 4 IRANSCRITO o Livro ALhopue no GIRBs Pág. SINTICO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 811, iubnceco ?, de 7 UM Advogado 1651: ago pai a dem tou advonadea do Bra- rFlenpdea: | o 7 trem renresentantes as CORBUDITAADEO, BOC IL aCTIEAR e atrroas indicadorw pelas au Bu EM, com 1 cede -— dote dbtudantos td 4ades por ent 10208 que xe repre- nó Fnicipro de Mendes. 2d > die mrotissicnars tda átea de comuntoacãos EV - dote ProfTiseinaais ds arcos artitticray 1, 1 nO COMATTOS 7" UM Fopresentarnteoe ks NIinterios Publico, em ENroicieo 7 | ná Lomareca, 7 UM FARrNegentanteo da i:fensarra Publica, om QPrercicto : CUNHA 6 Teu 1CaAfIQOFATO reosnectiva ds — + Prefeita Hontsiinsl destanará o Preatdente do Rros, Vice-Press der, &. gvacolhiados dentre os «<oeus MES vos tervaeos FArAaurato do SE 0 0 geembres ade SIA des tunado para urestdi-S Faranrato 161, Adouirimra a. 2 COndaçõão de meabro RPAtO.. Froecihiduintos taragrato do Conseinnas 3! - O Precadente de CÓOMEN integrará » é 0iênio de do tonseiho INiÍciDaia de Entorpecentes, raio consuitivo nt Pug1o, de Estadust OS oe Entorpesent es. ná fores do árt. 189, do Decreto de oetubro dae Voe | FUNiGOto, FAragrato tona 469 - tm menhr as et CÓMEN tro, respectivamentea, vs O TROCA rom Mandato de es coh45 anos. podendo ser reconduri-o o O sessapunho Faràgarata “So. .LODRLGOC STA A TO reotevanto pervico. sit Tico VEMITIOT ato, das Tfinebea de medios to LUMERN que, entretanto, não FOT A J o mMinsdas PIE DEDO) CARIRI ter ó uam cnnsiciéas de func tonaasanto detar- em MFHeginento de Fretfoeitao Mentceinsi, ititercuc e cbn ses tejo PiIOASPIO O aAlrovado nc ato : Hendea atividades ent, 04) —- 11 TORO 6 Oni idades que eis STÇARL, NO Miniteciínio de damente creterinar O art, te tor necerao ao CUFÉEMN, ctocuanmtae quando BNltcitados, troouxw ne tata o intftormacçtõos pertinentos às uestias ohl1eto do presente decreta. Na e Drestara Farágrato UaAICO — AO eemtncos do COMrHHN, referidos no rt. 4&, Lan, todo apotcica aunadas DIA 5 desespoenho de áuas TuUncóes 0o721-- | WIMIS ata VOS Aa dertnuênsa do LANHOSO deverias ser cuanridas oolossa CARIILUAÁCAO E& entidades Mepresaso IJntEQrTantos no v1imtoma inicinail de FPrevenicão, Faso de Entorpoacentor, sob pen de reeponseabi EPIIS Civ iarntra, iifado de METEO Paranrváafao Unico sc Veasnnra om CLUMEN, Quando à faita de Cunnri>- de unas doecieras ex: Per 15 aabrio aundic tios, Tepresentar à aato- trfado competente paro oe fina PITRIISTOS perto artigo... Ir EtiAno ES — Fica inetituída s Comba seas de Apolo Comunitário 1H. COMO Orado consultivo do LOIEN que diíeporá «sonrao an nOFASA Dara à "OU CONDectaso Tuncinhamento, com 5 tinalídade ae prestar 1<o0latorarão 20 CINHH, 5 Fim do me nossa O Mesuo iuntonsttar ox nbietrivos Previstos AG nt, A, ! | Faranraio tintos — jm norgasts da Tinc innaaenteo da 180 esrã tens DPYOVIAUAR TLOPRtE, EM FOUNISS PilBNArIA Ob CUMEII oODIETO de Resolução de sê e?dnr - DNncimenta: [ FICARA2R%971210905 Daciimento' 1 Versão: 1 Página: & CÂMARA ESTADO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. DE MENDES — Art. 92 - O Presidente do LIMEN presidirá, invalaente,. » CAC. Art, já - À CAÃC será intenrada por membros” desianados naelo Fres1dente do COMEN em número a ser pelo mesmo fixado, pOr proposta do COEN, : | — Paránrafto 192 - Os membros da CAC serão escolhidos entre 06 cidadãos que se destaqguem por sua ligderanca. cultura e dedicação à coMUnidade e que se disponhãáe. sem ónus para os cotres públicos, à colaborar Dara que à política aobre droaas seita O resultado das aepirações COMun:itárias,. ' | Faráâarafo 29 - A CAG será integrada de forma que alcance. o Mal1S amplamente poss:íveli, 08 diversos senmentos da coaeaunidade, Art. 11 — À CACO fomentará àa mobilização, ifunto à sociedade em aerai. e às autoridades publicas. em todos 08 níveis, dos recurnuos materiais e humanos adequados à efetiva consecução dos oblietivos oporevistos no ÀÁrt. 32, o Art. iê — À CAL será administrada por «um Diretor Executivo e maia seis diretoren, todos indicados pelo Secrefário Municipal de Educação, e nomeados nelo Prefeito Municrinal. " : Farágoraro Unico - À biretoria da CAC prestará, ainda. acesessoria ao Presidente. Art. 13 + .do A Secretaria COMEN. Ns Municinal o de Fazenda viabiliízará. de Suas dotacoes orçamentárias próprias os rTrecursos que se fizerem necessários à implementacão das atividades indispensáveis ao pleno funciíionamento do CIOMEN, : | Art. 14 - Esta ter entrará em vigor na data de eua pubiicacão, revogadas as diISposicões em contrário. RICARDO R2.HO MELLO Frete) Municipal —u—