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← Mendes (RJ)

norma nº 628/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 628 / 1995
Date 1995-01-01
EmentaLei Municipal nº 628 de 1995.
native_id2246

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ea2dac - Naecnumenta: | FIXZRIR%D7 1919095 PNarimenta: 1 Versão: 1 Pânina' 9
IRANSCRITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MRINICIPAL Ne ço; E 27 PE dezembro UE. 1995,
"MiAstitut o S1mstotaa PINICIÍIDAl (da Prevoeoancão,
Fincalbitacão & Papresasbh de Entorpecentaos,
o 
À CHATA MUNIC PAL (4 MENDES decreta à eu sanciono é proaui- à tequinte '
KEI FRIA,
Fiscal: 
nt, 18 — Eca instiítuoazdo Si utema Munscipas de. FPrevancian,
mento, 
TACHO ER Reproeosauãsro de Entornecontes, onde couber em, espec ii fica￾RLNIS AUS. 
estas 
Ih tativem 
atividades, relativamente se um indevido, ao Abuso Q& à
o tráfico 11. 3rka de drogas,
PArTorato 198 + O Syutoms fintcinal mencionado no “caput” des- te 
AmbDitos 
ártico, que Garda à Genoaetastcans cjnea mousmos Siíutemas instituídos nos nacsonslt e estadual, VESES ne Integra & com elen risrticiparaá, Na 1ATOra doe sas competencia 
tel 
iegal,. de todas ax atividades trevistas na
UTI, 
Federal no est, de st de anitubis de 19/09, nom lecreton Federais no
6 n5 Decreto 
de ci de dereshro dé 14674 à no NL IO, de 08 de seteeabro de 1966 Estadual no? AIG me eh de notubro de 1957.
— Vinculado 
: Páránrato 82 — 3 Coreselhao MWihricipal de Entorpecentes —- COMEN à estrutura da Geccetaria Muntcipat: de Covern, à: o. órabo
&Entornecentes 
Central do tintaema Menicanpal «e Priconcên, Ftacalirzacão e Repressão ae ao qual se intégr ae, cinoáa. todos ca radeon e entíidados.
mMuicIPEALS, pPUblicas ou privo Om. tVANR Ultimoes & cCritóorio do "Upracsic tado órgan central, TUE PNArCIA D8 Do ividades vetforidas nesto artino. =
Art, eb os O Sistema fhinxeaoa:s de frevencia:, Fiscalização e
Keprenssao de Entorpecentes & + Cen tonto conatituiíido por' todos oe Arado
e entidades que o integrán, na TON EDA 108: Art, ju, toreaando num todo araa- htiado, à partie da: OPIentadcão nornaetiva, conrdenação GPIali., eupervi- são, controie e fiscailitTtação de Lonseiho Menicinal de Entarnecentes,
Por 
rf, 38 0 O COMEN, como c1ado de de | tber ac do coletiva, tem cbiletivon, relativamente 30 multapios anuerntas abranatdor pela IUOST AM lan dreogass o
1 = formelar à respectiva política municipal harmon:izando-a
Cem cc Gratema Nocional e Estadual de Frevenciao, Ftscalização e Hepres- são de” Entorpecentes, iem come zelar Pela sux respectiva execucão:
Doo proeover, convdenar + estimuiar estudos & pesquisas que tenham poc objetivo:
2) à unidado de tingouaqes atiiizada sobre a tema:
BT a CORDTeentão Aos diversos FPI OC ENESOS APXperimontaie, alter Astivom cor fpaeiptbubiár oe Utilizados polo comunidade fm oeral amv por arupos
PEPDPC IT ICO, YyYisándo o ADrove! tamento, O aperfailcoaannto e cexapat sb: 117AÇÃO daqgueteus Orocemssos cia us conheciaentos tácnico-elentits
adotados para hTIantar 2 QUEestão:
eIdac - Dnanmumenta;: | FISAB2R%D7191998 Doeiimento-: 1 Versão: 1 Pánina: 2
FRANSCRITO
Livro Yoga — No GAEIDS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
! <) à AÚUequacio e O apertfeicoamento dos aeios de eftetíva e du￾MunIc1IPio 
radoura comunicação entre O COMEN e a comunidade, especialeente a do de Mendes, em todos oO% seus seomentos, de maneira à viabsiis- zar 
nicipal, 
à discussão das formas que setam Mais consentáneas à realidade au- na implementação das atividades referidas no rt, 19, com vis- tas à permanente atualizaçõo da DOlitica referida. noinciso [ deste ar- tido:
d) à conformação da legnisilxação pertinente ào€ reaiidades so- cI2lS em vIQGOr., para tanto. por intermédio do Canselho Estadual de En- torpecentes., sempre que se fizerem necessárias, as revisbes legais cor respondentes: 
o 
|
&! O estabelecimento de fluxos contínuos de informação sobre O LUMEN, 08 diversos órgitos e entidades inteorantes do Sistema Munici- pal e os Conselhos Estadual e Federas: de Entorpecentes, com vistas, in- Clusive, a pesquisas diversas e ao levantamento estatiíieético sobre CONSURO de drogas: | :
tl à preparação de Drofes"snreas,. mediante a formação & a i3no formação dos mesmos, com base na obsúrvacio de todos osnqulos do pro bliema: | 
9! 
Doo PS
O cuidado da questão no desenvolvimento normal dos curri- tulos de ensino, como resultado do trabalho multidisciplinar que envol->
va toda à comunidade escolar 2 em todos osniveis: : | h) a definicãto de estabelecimentos próprios ao tratamento de usuarios com probiemas decorrentes do consumo de drogas; 
1) 
|
—trumentos 
à celebração de convênios PU à elaboração de outros ins- hábeis que viabilizem a consecução dos objetivos antes enume￾rados e, especialmente, possam concorrer para (a efetiva criacão de
oportunidades sociaís, de ensino e de trabalho para o6 usuários trata- dos por problemas decorrentes do consumo de drogas: V
| | 1) à manutenção de entendimentos com o Poder Judiciário é com
os diversos órgbêos do Poder Executivo que atuem nos campos de política
Criminal e penitenciária e de execucão das penas e medidas de seguran￾çCa., no sentido de ser elaborada estatistica Criminal, e adotados crité- rios especiais, relativamente aoadeiitos canitulados na Lei n& 6368,
de 21! de outubro de 1976 ou em outra lei penal que trate do mesmo tema. Árt. 42 - O Conselho Municipal de Entorpecentes é constituido
com 05 membros a seguir relacionados e nomeados pelo Prefeito MNunici-
“pair :
í 7 UM representante da Secretaria Municipal de Educacão:
It - UM representante da Secretaria de Estado de Educacão:
11 - um representante da Secretaria Municipal de Saúde:
1V - UM rFepresentante da Secretaria Municipal deCulturas
V 7 UM representante da Secretaria Municipal de Sovernoy
vi 7 UM representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
VII - um representante da Secretaria de Estado de Folicia
Militar, com exercicio em unidade dessa corporação sediada no Município de Mendes: :
VII - um representante da Secretaria de Estado de Polícia Civil, com exercicio em PDelenacia Polícias sediada no Municipio de Men￾des. que poderá ser o Delegado de Folícia:s o |
: IX. — um médico, com experiência no tratamento de problgeas
decorrentes do consumo de drooas. due Dóderá ser indicado pela Associa- =
cao Médica do Municipio de Mendes, se houver. ou pelo Chete do Execu -—
vo local:
eine - Nncuimenta: t EISZAOR%5971 21995 Dociimento: 1 Versão: 1 Pánina' 4
IRANSCRITO o
Livro ALhopue no GIRBs
Pág. SINTICO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
811, iubnceco 
?, 
de 
7 UM Advogado 1651: ago pai a dem tou advonadea do Bra- rFlenpdea: |
o 7 trem renresentantes as CORBUDITAADEO, 
BOC IL aCTIEAR e atrroas
indicadorw pelas au
Bu EM, com 
1 
cede 
-— dote dbtudantos td 4ades por ent 10208 que xe repre- nó Fnicipro de Mendes.
2d > die mrotissicnars tda átea de comuntoacãos EV - dote ProfTiseinaais ds arcos artitticray 
1, 1
nO COMATTOS 
7" UM Fopresentarnteoe ks NIinterios Publico, em ENroicieo
7 |
ná Lomareca, 
7 UM FARrNegentanteo da i:fensarra Publica, om QPrercicto
:
CUNHA 6 Teu 
1CaAfIQOFATO 
reosnectiva 
ds — + Prefeita Hontsiinsl destanará o Preatdente do
Rros,
Vice-Press der, &. gvacolhiados dentre os «<oeus MES
vos tervaeos 
FArAaurato 
do 
SE 0 0 geembres ade SIA des tunado para urestdi-S Faranrato 161, Adouirimra a. 2 COndaçõão de meabro RPAtO..
Froecihiduintos 
taragrato 
do Conseinnas 
3! - O Precadente de CÓOMEN integrará » é 0iênio de
do tonseiho 
INiÍciDaia de Entorpecentes, raio consuitivo
nt Pug1o, de 
Estadust 
OS 
oe Entorpesent es. ná fores do árt. 189, do Decreto de oetubro dae Voe |
FUNiGOto, 
FAragrato 
tona 
469 - tm menhr as et CÓMEN tro, respectivamentea, vs
O TROCA 
rom Mandato de es coh45 anos. podendo ser reconduri-o
o
O sessapunho 
Faràgarata “So. .LODRLGOC STA A TO reotevanto pervico. sit Tico
VEMITIOT ato, 
das Tfinebea de medios to LUMERN que, entretanto, não FOT A
J o
mMinsdas 
PIE DEDO) CARIRI ter ó uam cnnsiciéas de func tonaasanto detar- em MFHeginento 
de Fretfoeitao Mentceinsi, 
ititercuc e cbn ses tejo PiIOASPIO O aAlrovado nc ato
:
Hendea atividades 
ent, 04) —- 11 TORO 6 Oni idades que eis STÇARL, NO Miniteciínio de
damente 
creterinar O art, te tor necerao ao CUFÉEMN, ctocuanmta￾e quando BNltcitados, troouxw ne tata o intftormacçtõos pertinentos às uestias ohl1eto do presente decreta. Na
e Drestara 
Farágrato UaAICO — AO eemtncos do COMrHHN, referidos no rt. 4&,
Lan, 
todo apotcica aunadas DIA 5 desespoenho de áuas TuUncóes 0o721--
|
WIMIS 
ata VOS Aa dertnuênsa do LANHOSO deverias ser cuanridas oolossa
CARIILUAÁCAO 
E& entidades 
Mepresaso 
IJntEQrTantos no v1imtoma inicinail de FPrevenicão, Faso
de Entorpoacentor, sob pen de reeponseabi 
EPIIS Civ iarntra, iifado de
METEO 
Paranrváafao Unico sc Veasnnra om CLUMEN, Quando à faita de Cunnri>- de unas doecieras ex: Per 15 aabrio aundic tios, Tepresentar à aato- trfado competente paro oe fina PITRIISTOS perto artigo...
Ir EtiAno ES — Fica inetituída s Comba seas de Apolo Comunitário 1H. COMO Orado consultivo do LOIEN que diíeporá «sonrao an nOFASA Dara à
"OU CONDectaso Tuncinhamento, com 5 tinalídade ae prestar 1<o0latorarão 20 CINHH, 5 Fim do me nossa O Mesuo iuntonsttar ox nbietrivos Previstos AG nt, A, ! |
Faranraio tintos — jm norgasts da Tinc innaaenteo da 180 esrã
tens 
DPYOVIAUAR 
TLOPRtE,
EM FOUNISS PilBNArIA Ob CUMEII oODIETO de Resolução de sê
e?dnr - DNncimenta: [ FICARA2R%971210905 Daciimento' 1 Versão: 1 Página: &
CÂMARA 
ESTADO 
MUNICIPAL 
DO RIO DE JANEIRO. 
DE MENDES
—
Art. 92 - O Presidente do LIMEN presidirá, invalaente,. » CAC.
Art, já - À CAÃC será intenrada por membros” desianados naelo
Fres1dente do COMEN em número a ser pelo mesmo fixado, pOr proposta do
COEN, : | — Paránrafto 192 - Os membros da CAC serão escolhidos entre 06
cidadãos que se destaqguem por sua ligderanca. cultura e dedicação à co￾MUnidade e que se disponhãáe. sem ónus para os cotres públicos, à cola￾borar Dara que à política aobre droaas seita O resultado das aepirações
COMun:itárias,. ' |
Faráâarafo 29 - A CAG será integrada de forma que alcance. o
Mal1S amplamente poss:íveli, 08 diversos senmentos da coaeaunidade,
Art. 11 — À CACO fomentará àa mobilização, ifunto à sociedade em
aerai. e às autoridades publicas. em todos 08 níveis, dos recurnuos ma￾teriais e humanos adequados à efetiva consecução dos oblietivos oporevis￾tos no ÀÁrt. 32, o
Art. iê — À CAL será administrada por «um Diretor Executivo e
maia seis diretoren, todos indicados pelo Secrefário Municipal de Edu￾cação, e nomeados nelo Prefeito Municrinal. " :
Farágoraro Unico - À biretoria da CAC prestará, ainda. aceses￾soria ao Presidente. 
Art. 13 + 
.do 
A Secretaria 
COMEN. Ns 
Municinal 
o
de Fazenda viabiliízará. de
Suas dotacoes orçamentárias próprias os rTrecursos que se fizerem neces￾sários à implementacão das atividades indispensáveis ao pleno funciíiona￾mento do CIOMEN, : |
Art. 14 - Esta ter entrará em vigor na data de eua pubiica￾cão, revogadas as diISposicões em contrário.
RICARDO R2.HO MELLO
Frete) Municipal
—u—

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