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← Mendes (RJ)

norma nº 563/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 563 / 1994
Date 1994-01-01
EmentaLei Municipal nº 563 de 1994.
native_id2247

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

k
E)
363 nm 31
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
DE JANEIRO DE 1994;
HImenta:r Autorigea o Executivo a fazer !
cessão de uso de imóvel perten
cente ao município de NMendes,'
para o FEetedo do Rio de Janeis=
ro.
A CAMARA MUNICIPAL aprova e eu senciono & seguinte Lei;
Art. 1o = Fica o Foder Executivo autorizado a conceder, nor
mein de cessão de uso, ao Estado do Rio de Janeiro, a área do imóve
público, contendo 1.000,00 mê, localizada entre a rua Alberto Lorros
e a rua Marie Caetana.
Art. 2o = O objetivo da respectiva cessão é para que «
sionário construa ume quadra de esportes, em padrão oficial, com em"!
quivamentos e técnicas aprimoradas, resolvendo o aspecto urbanístico:
na áres cedida, inclusive de geu acesso, pelo 10cal que preferir,
Art. 3o = Fica concedido um prazo de até 180 dias para inf
cio e, de até 360 dias pare conclusão das obras objeto da presente *'
sessão de uso.
Art. 4o « A autorização em epígrafe tem por fim promove
incentivar a prática desportiva em nosso município, em condições
nas e aprimoradas, para o desenvolvimento em lugar adequado.
Art. 54 = Sota Lei entrará em vigor na deta de sue publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Mendes, 3l de Janeiro ãe 1994.
RIGARDO O MELLO

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