| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1994 |
| Date | 1994-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 563 de 1994. |
| native_id | 2247 |
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k E) 363 nm 31 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES DE JANEIRO DE 1994; HImenta:r Autorigea o Executivo a fazer ! cessão de uso de imóvel perten cente ao município de NMendes,' para o FEetedo do Rio de Janeis= ro. A CAMARA MUNICIPAL aprova e eu senciono & seguinte Lei; Art. 1o = Fica o Foder Executivo autorizado a conceder, nor mein de cessão de uso, ao Estado do Rio de Janeiro, a área do imóve público, contendo 1.000,00 mê, localizada entre a rua Alberto Lorros e a rua Marie Caetana. Art. 2o = O objetivo da respectiva cessão é para que « sionário construa ume quadra de esportes, em padrão oficial, com em"! quivamentos e técnicas aprimoradas, resolvendo o aspecto urbanístico: na áres cedida, inclusive de geu acesso, pelo 10cal que preferir, Art. 3o = Fica concedido um prazo de até 180 dias para inf cio e, de até 360 dias pare conclusão das obras objeto da presente *' sessão de uso. Art. 4o « A autorização em epígrafe tem por fim promove incentivar a prática desportiva em nosso município, em condições nas e aprimoradas, para o desenvolvimento em lugar adequado. Art. 54 = Sota Lei entrará em vigor na deta de sue publica ção, revogadas as disposições em contrário. Mendes, 3l de Janeiro ãe 1994. RIGARDO O MELLO