| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1994 |
| Date | 1994-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 571 de 1994. |
| native_id | 2255 |
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Pág 39 31 Em 24.05 ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNCIONÁRIO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 577 DE 27 DE naio DE 1994. : EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes legais aprova e eu sancionó a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a' abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, na impor tância de CR$254.500.000,00 (duzentos e cinqgbenta e quatro milhões! e quinhentos mil cruzeiros reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: PROGRAMA DE TRABAIHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 01010012,.001 1001.3111.00 oo 25.000.000,00 01010212 .002 1001,3111.00 oo 4.000.000,00 01010212.002 1001,.3113,.00 oo 400.000,00 01010212 ,.002 1001,.3120.00 oo 1.100.000,00 01010212,.002 1001 .3131,.00 oO 100.000,00 0O1010212.002 1001 .3132,00 oo 1.000.000,00 01010212,.002 1001.4110,00 oo 1.900.000,00 01010212.002 1001 .4120,.00 oo 480.000,00 15824922.003 1001.3251.00 oo 1.020.000,00 03070202 .004 2001 .3111.00 oo 4.000.000,00 03070202 .004 2001.3131,.00 oo 1.000.000,00 03653632.006 2001.3111.00 oo 1.000.000,00 03653632 .006 + 2001.3131.00 [019] 1.000.000,00 03653632 .006 2001.3132.00 oo 3.000 .000,00 03070212 .004 2002,3111,.00 o 3.630.000,00 03070212,.004 2002 .31.20,00 oO 1.805.000,00 03080212 .004 2003.31211,.00 o 6.000.000,00 03080212.004 2003.3113.00 oo 11.000.000,00 03080212 ,.004 2003.3113.00 oi 13.295.000,00 03784722 .008 2 2003.3132.00 oo. 2.500.000,00 03784722 .008 2003.3132.00 ol 3.500.000,0 15824922.009 2003.3253.00 ol 2.500.900, ; K/ Continua... SN ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE 15824922,010 2003.3251,.00 oo 15844922 .011 2003.3280.00 oo 10070212 .004 2004,3111.00 ol 10070212 .004 2004,3120.00 ol 10070212 .004 2004,.3131,00 oo 20603272.013 T2004,.3132.00 oo 10503272.013 2004,3132,00 o1 08421882 ,.015 2005 .3111.00 oo 08421882 ,015 2005.3111.00 ol 0B421882,.015 2005.3113,.00 oo 08421882.015 2005 .3113.00 o1 08784722. .008 2005.3132.00 [19] 13070212,.004 2006.3111,00 oo 13070212.,004 2006,3111.00 ol 16070212 .004 2007.3111,00 00 16070212 .004 2007.3111.00 ol 16070212.004 2007 .3131,00 oo 16070212 ,004 2007 .3132,.00 [818] TOTAL cocancoorcacacooreesecuorescessacesseococeco FUNCIONÃR Continuação... VALOR 3.000.000,00 2.500.000,00 16.000,.000,00 3.370.000,00 3.500.000,00 4.000.000,00 17.000 .000,00 22.925.000,09 18,575.000,00 10.000 .000,00 10.000 .000,00 2.000.000,09 13.970.009,09 11.430,.000,00 10,000.,000,00 8.000.000,00 3.000.000,06 Ss 290,00 254.500,000,00 Art. 2o - Os recursos para atendimento do presente &eúÃito Adicional Suplementar, correrão à conta do provável excesso de arre cadação a se verificar no exercício financeiro corrente, conforme ' preceitua o art. 43 3 1o, item I1I, combinado com o $ 3o do referido artigo, ambos da Lei no 4,320/64 de 17.03.64, “como seque: Base mês de Abril de 1994. Arrecadação de janeiro a abril de 1993. Arrecadação de maio a dezembro de 1993. Arrecadação de janeiro à abril de 1994, Previsão para 1994 ..:evcocsreccececenoo TAXA DE INCREMENTO 1o Período de 1994 1o Período de 1993 13,704,.006,10 TAXA DE INCREMENTO = 3,562 - 100 = 3,462% 488.231,249,72 x 100% = 3,562 A 13.704,.008,10 191.697 .986,09 488.231 .249,72 420.000 .,000,00 / W/ Continua... É” TRANSCRITO Pá 30,31 Em. 27.05.94 ESTADO DO RIO DE JANEIRO — CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES FABIORADA " Continuação... Arrecadação do,2o perfodo/93 x TAXA DE INCREMENTO, ou seja: 191,697.986,09 x 3.,462% = 663,658.427,84 191.697.986,09 + 663,658.427,84 = 855,356,413,93 Receita Prevista para 1994 ...eccoscocooaarsesea. 420 .000,000,00 He A Cc . a) de 01.01 à 30.04.94 488 .,231.249,72 b) do 2o período do ano anterior aplicado àa Taxa de Incremento. 56 3 1.343.587 ,663,65 Provável Excesso de Arrecadação 923.587.663,65 Créditos Adicionais Suplementares abertos através das Leis Municipais nos. 565, de 03.03.94 e 566 de 03.03.94, E68,726,578,38 Excesso de Arrecadação Disponível ....occccare.. 254.060.987,29 UIILLIZADOS MESTA LEI Recursos Próprios 141..200,000,00 Recursos do F.P.M. 113,300.009,00 254,500,000,00 Saldo Disponível ..cessciecsssreaceoss ienes 360.987,29 Art. 3o = Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado! a abrir Crédito Adicional Suplementar, até a importância equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), do valor fixado na presente Lei, para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, MENDES/RJ., 27. de rca ÍA as de 1994, RICARDO O MELLO - Prefeito Municipal»