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norma nº 571/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 571 / 1994
Date 1994-01-01
EmentaLei Municipal nº 571 de 1994.
native_id2255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Pág 39 31
Em 24.05
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNCIONÁRIO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 577 DE 27 DE naio DE 1994.
: EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes le￾gais aprova e eu sancionó a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a'
abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, na impor
tância de CR$254.500.000,00 (duzentos e cinqgbenta e quatro milhões!
e quinhentos mil cruzeiros reais), para reforço das seguintes dota￾ções orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABAIHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
01010012,.001 1001.3111.00 oo 25.000.000,00
01010212 .002 1001,3111.00 oo 4.000.000,00
01010212.002 1001,.3113,.00 oo 400.000,00
01010212 ,.002 1001,.3120.00 oo 1.100.000,00
01010212,.002 1001 .3131,.00 oO 100.000,00
0O1010212.002 1001 .3132,00 oo 1.000.000,00
01010212,.002 1001.4110,00 oo 1.900.000,00
01010212.002 1001 .4120,.00 oo 480.000,00
15824922.003 1001.3251.00 oo 1.020.000,00
03070202 .004 2001 .3111.00 oo 4.000.000,00
03070202 .004 2001.3131,.00 oo 1.000.000,00
03653632.006 2001.3111.00 oo 1.000.000,00
03653632 .006 + 2001.3131.00 [019] 1.000.000,00
03653632 .006 2001.3132.00 oo 3.000 .000,00
03070212 .004 2002,3111,.00 o 3.630.000,00
03070212,.004 2002 .31.20,00 oO 1.805.000,00
03080212 .004 2003.31211,.00 o 6.000.000,00
03080212.004 2003.3113.00 oo 11.000.000,00
03080212 ,.004 2003.3113.00 oi 13.295.000,00
03784722 .008 2 2003.3132.00 oo. 2.500.000,00
03784722 .008 2003.3132.00 ol 3.500.000,0
15824922.009 2003.3253.00 ol 2.500.900, ;
K/
Continua...
SN
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE
15824922,010 2003.3251,.00 oo
15844922 .011 2003.3280.00 oo
10070212 .004 2004,3111.00 ol
10070212 .004 2004,3120.00 ol
10070212 .004 2004,.3131,00 oo
20603272.013 T2004,.3132.00 oo
10503272.013 2004,3132,00 o1
08421882 ,.015 2005 .3111.00 oo
08421882 ,015 2005.3111.00 ol
0B421882,.015 2005.3113,.00 oo
08421882.015 2005 .3113.00 o1
08784722. .008 2005.3132.00 [19]
13070212,.004 2006.3111,00 oo
13070212.,004 2006,3111.00 ol
16070212 .004 2007.3111,00 00
16070212 .004 2007.3111.00 ol
16070212.004 2007 .3131,00 oo
16070212 ,004 2007 .3132,.00 [818]
TOTAL cocancoorcacacooreesecuorescessacesseococeco
FUNCIONÃR
Continuação...
VALOR
3.000.000,00
2.500.000,00
16.000,.000,00
3.370.000,00
3.500.000,00
4.000.000,00
17.000 .000,00
22.925.000,09
18,575.000,00
10.000 .000,00
10.000 .000,00
2.000.000,09
13.970.009,09
11.430,.000,00
10,000.,000,00
8.000.000,00
3.000.000,06
Ss 290,00
254.500,000,00
Art. 2o - Os recursos para atendimento do presente &eúÃito
Adicional Suplementar, correrão à conta do provável excesso de arre
cadação a se verificar no exercício financeiro corrente, conforme '
preceitua o art. 43 3 1o, item I1I, combinado com o $ 3o do referido
artigo, ambos da Lei no 4,320/64 de 17.03.64, “como seque:
Base mês de Abril de 1994.
Arrecadação de janeiro a abril de 1993.
Arrecadação de maio a dezembro de 1993.
Arrecadação de janeiro à abril de 1994,
Previsão para 1994 ..:evcocsreccececenoo
TAXA DE INCREMENTO
1o Período de 1994
1o Período de 1993 13,704,.006,10
TAXA DE INCREMENTO = 3,562 - 100 = 3,462%
488.231,249,72 x 100% = 3,562 A
13.704,.008,10
191.697 .986,09
488.231 .249,72
420.000 .,000,00
/
W/
Continua...
É”
TRANSCRITO
Pá 30,31
Em. 27.05.94
ESTADO DO RIO DE JANEIRO —
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES FABIORADA "
Continuação...
Arrecadação do,2o perfodo/93 x TAXA DE INCREMENTO, ou seja:
191,697.986,09 x 3.,462% = 663,658.427,84
191.697.986,09 + 663,658.427,84 = 855,356,413,93
Receita Prevista para 1994 ...eccoscocooaarsesea. 420 .000,000,00
He A Cc .
a) de 01.01 à 30.04.94 488 .,231.249,72
b) do 2o período do ano
anterior aplicado àa
Taxa de Incremento. 56 3 1.343.587 ,663,65
Provável Excesso de Arrecadação 923.587.663,65
Créditos Adicionais Suplementares aber￾tos através das Leis Municipais nos. 565,
de 03.03.94 e 566 de 03.03.94, E68,726,578,38
Excesso de Arrecadação Disponível ....occccare.. 254.060.987,29
UIILLIZADOS MESTA LEI
Recursos Próprios 141..200,000,00
Recursos do F.P.M. 113,300.009,00 254,500,000,00
Saldo Disponível ..cessciecsssreaceoss ienes 360.987,29
Art. 3o = Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado!
a abrir Crédito Adicional Suplementar, até a importância equivalen￾te a 25% (vinte e cinco por cento), do valor fixado na presente Lei,
para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário,
MENDES/RJ., 27. de rca ÍA as de 1994,
RICARDO O MELLO
- Prefeito Municipal»

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