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norma nº 572/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 572 / 1994
Date 1994-01-01
EmentaLei Municipal nº 572 de 1994.
native_id2256

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

TRANSCRIVO
Livro AAAQUWOE No
Pag — 31(140h) 9233
Em, Ne:Tlogl9y
No -=
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 872 DE 17 DE DE JUNHO DE 1994,
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes le￾gais aprova e eu sanciono à seguinte Leit
Art, 1o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorízado
abrir no Orçamento Vigente, Crédito Adieional Suplementar, na impor
tância de CR$311.,000,000,00 (trezentos e onze milhões de cruzeiros!
reais), para reforço nas seguintes Dotações Orçamentárias:
GCL0OL0012.001 1001,3111,00 oo 20F 000 .000 ,00
01010212 ,002 1001.3111.00 so 18.000 .000,60
01010212 .002 1001,3113,00 oo 2.000.000,00
019010212 .002 31001,3120,00 oo 3.000 ,000,00
01010212 .00: 1001,3131,.00 oo 600.009,00
01010212 .002 1001,3132,.00 oo 4.000.000,00
158249/2,.003 1001.3251,.00 co 2.000.000,00
03070202 .004 2001.3111,00 oo 12.000.000,00
03070282 .004 2001.3131,.00 oo 1.500.000,00
03070202 .004 2001.3132.00 oo 3.000.000,00
03653637 ,006 2001.3131.00 oo, 2.000.000,00
03653632 ,006 2001,3132,00 oo"; 2.000.000,00 03070212 .,004 2002.3111.00 ) 3.000.000,00
03070212 ,004 2002.3111,00 o 2.000.000,00
03070212 .004 2002.3120..00 1, 2.000.000,00
DO3CS0212.004 2003,3111.,00 *% 4.000.000,00
03080212 ,004 2003,3111,00 or 5.000.000,00
03080212 ,004 2003,3120,.00 oo 1.000 ,000,00
03080212 .004 2003,23131.00 oo 1,009 ,000,00
03080212 .004 2003.3132,.00 oo 1.000.000,00
15824922,009 2003,3253,00 oo 1.000 ,000 ,00
15824922,010 2003.3251,00 o1 4. 300.000,00
15824922,010 2003,3252,00 so 1,000,
o.
SE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO " " FincioNnÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Continuação...
EEOGRAMA DE TRABAIXO NATUREZA DA DESPESA FONTE YALOR
15844922 .011 2003,3280,.00 oo 1.000.000,00
10070212 .004 2004,3111,00 oo 10,000 ,000,00
10070212,004 2004,3111,00 ol 20.000 .000 ,00
19070212.004 Z004.,3120,.00 ol 5.000.000,00
10070212 ,004 2004,3131.00 oo 3.000.006,90
10070212 ,004 2004,3132,00 ol 14,100 ,.000,00
10603272,013 2004,3120,00 o 2.000.009,00
10603272,013 2004,3132,00 oi 10.000 .,000 ,00
10764471 ,007 2004.3120 .00 ol 5.000.000,00
10764471 ,.007 2004,.4110,00 oi. 8.000 .000 ,00
107644861 ,008 2004.4110,60 ol 2.000.000,00
10764491 .009 2004.4110.00 ol 2.000.000,00
10915751,.010 2004.4110,.00 ol 5.000.000,00
OB41I1B51.011 2005 .4110,00 oo 3.000.000,00
CE411851.,011 2005 .4110.00 & oL 4.000, 000 ,00
08411902.,014 Z2005.3111,.00 foto 3.000.000,00
OB411902.014 2005 .3111.00 ol 2.000.000,00
08411902,014 2005 ,3113.00 oo 1.000.000,00
08421882 ,015 2005,3111,.00 oo 20.000 .000 ,00
08421882.,015 2005,3111,00 ol 20.000 .000,00
0B421882.015 2005,.3113,.00 ou 5.000.000,00
08421882,015 2005,.3120.00 oo 2.650.000,00
08421882.015 2005.3120.00 ol 3.000.000,00
0B421882.015 2005,3131,00 oo 2.000.000,00
O0B421882,015 2005.4120.00 oo 1.000.000,00
08421882,.015 2005 .4120.00 ol 1.000.000,00
OB462281..013 2005.4110,.00 o 2.000.000,00
08472 352.016 2005.3132.00 ol 2.000.000,00
08784722 .008 2005 .3132,00 ol 2.000.000,00
08824922,.020 2005.3251,00 oo 2.500.000,00
08824922,.020 2005 ,3253.00 oo 1.600.000,00
13070212 .004 2006 .3111,00 oo 5.500.000,00
13070212.004 2006,.3111.00 ol 10,000 ,000 ,00
13070212.004 2006 .3120.00 ol 3.000.000 ,00
13070212,004 2006 .3132,00 o *-000-000,0%
)j
IRANSCRIT OU
Livro rAÉÇRO AN
S Pág. 91 [vune), 39,23
2H Em. UH 2h o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EIHONONÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Côntinuação...
PROGRAMA DE TRABAIHO NATUREZA DA DESPESA EQNTE YAIOR
- 13070212,004 2006.,4110,00 oo 10.000 .000,00
13070212 ,.004 2006.4110 .00 ol 600.000,00
16070212 .004 2007 .3111,.00 oo 2.650.000,00
16070212.004 Z007,3111.00 ol 12 .000,000,00
16070212 .004 2007. 3120.00 oi 2.000.000,00
16070212.,004 2007 .3132,00 o 3 000.000,00
POTAL ecconacoraeneasovaenseoncacres can ceuera-a veces 311.000 000,00
Art. 2o = Os recursos para atendimento do presente Ccrédi,
to Adicional Suplementar, correrão à conta do provável excesso de *
arrecadação àa se verificar no exercício financeiro corrente, confor
me preceitua o art. 43 $ 1o, item 11, combinado com o $ 3o do refe￾rido artigo, ambos da Lei no 4,320/64 de 17.03.64, como seguet
1 = PROVENIENTE DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ELase mês de maio de 1994
Arrecadação de janeiro à maio de 1993,
Arrecadação de junho à dezembro de 1993, 185 .069,172,72
Arrecadação de janeiro a maio de 1994. T78.,000,571,65
Previsão Údara 1994 ...vccoccosorursnecrececasa-. I20.000.000,00
TAXA DE INCREMENTO
20.331.819,47
1o Período de 1994 — 779,000.571,65 x 100% = 3,831
1o Perícão de 1993 20.331.819,47
TAXA INCREMENTO DE = 3,831 - 100 = 3,731% ”
Arrecadação do 2o perfodo/93 x TAXA DE INCREMENTO, ou seja:
185.069,172,72 x 3,731% = 690,493,083,41
185.069,172,72 + 690,493.083,4) = 875,562,256,13
Receita Prevista para 1994 ...icovos-osus cena dO, COD.O00,00
Henos Arrecadação
a) de 01,01, a 30,04,94 779.000,571,65
b) do 2o período do ano
anterior aplicado à
Taxa de Tncremento 875.562 .256,13 1.654;,562,.827,78
Provável Excesso de Arrecadação 1.234,562,827,7E8
Á i Supleme Créditos Adicionais Suplementares abertos ()
IRANSCKRITOY
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES -
Continuação...
através das Leis Municipais nos, 565 de
03.03.94, 566 de 03.03.94 e 571 de 27,05.
94. 223.226,676,36
Excesso de Arrecadação Disponível .....l20000ce. 311.336,151,42
UTILIZADOS NESTA LET
Recursos Próprios 155.000 .000 , 00
Recursos do F.P.M. 136,0090,999,09 331.009,090,00
Saldo Disponível ..cccecococe- ossos secrusnecr. 336.151,42
Art, 3o = Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado!
a abrir Crédito Adicional Suplementar, até a importância equivalen￾te a 25% (vinte e cinco por cento), do valor fixado na presente Lei,
para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes,
Art, 4o = Esta Lei etrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
MENDES/RJS., 17. de JUNHO de 1904,
RICARDO LHO MELLO
—- Prefeito Municipal»
7

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