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← Mendes (RJ)

norma nº 573/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 573 / 1994
Date 1994-01-01
EmentaLei Municipal nº 573 de 1994.
native_id2257

Documents (1)

texto integral #

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LU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 573 DE 28 DL JUNHO DE 1994,
MENTA! AUTORIZA O FODER SXEGUTIVO A FA
ZER CONCESSÃO DS USO À CASA DA!
AVIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARI
ANOS DE MENDES, DA LOJA No 2 DA
PRAÇA GARLOS GOMES No 23, DE '
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA!
INSTALAÇÃO D32' SUA SEDE,
à CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a se= *
guintes
LEI MUNICIPAL
Art. 1o = Fica o Poder Executivo autorizado a fazer conces
são de uso, à CASA DA AVIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARIANOS DA MENDES,
> da loja no 2, da Praça Carlos Gomes, 23, de propriedsdie do município,
para instalação de sus sede.
Art. 2o - A concessão de uso prevista no art. 1o da presen
te Lei, obedecerá o estatutdo hos parágrafos 1o e 2o do ertigo 107 *
da Lei Orgênica de Mendes, e será gratuita, cabendo h concessionária
a wanutenção do imóvel concedido, às sums expensas. '
Art. 3o - Não poderá ser dada outra destinação so imóvel *
concedido, devendo ser lavrado Termo de Concessão de Uso, obedecido!
“pv previsto nos artigos 108 e 109, ambos da Lei Orgânica do Município
de Lendes,
Art. 4o = Cota Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas am disposições em contrário,
KENDES/RJ, em28 de JUNHO ãe 1994,

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