| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1994 |
| Date | 1994-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 573 de 1994. |
| native_id | 2257 |
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LU ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 573 DE 28 DL JUNHO DE 1994, MENTA! AUTORIZA O FODER SXEGUTIVO A FA ZER CONCESSÃO DS USO À CASA DA! AVIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARI ANOS DE MENDES, DA LOJA No 2 DA PRAÇA GARLOS GOMES No 23, DE ' PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA! INSTALAÇÃO D32' SUA SEDE, à CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a se= * guintes LEI MUNICIPAL Art. 1o = Fica o Poder Executivo autorizado a fazer conces são de uso, à CASA DA AVIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARIANOS DA MENDES, > da loja no 2, da Praça Carlos Gomes, 23, de propriedsdie do município, para instalação de sus sede. Art. 2o - A concessão de uso prevista no art. 1o da presen te Lei, obedecerá o estatutdo hos parágrafos 1o e 2o do ertigo 107 * da Lei Orgênica de Mendes, e será gratuita, cabendo h concessionária a wanutenção do imóvel concedido, às sums expensas. ' Art. 3o - Não poderá ser dada outra destinação so imóvel * concedido, devendo ser lavrado Termo de Concessão de Uso, obedecido! “pv previsto nos artigos 108 e 109, ambos da Lei Orgânica do Município de Lendes, Art. 4o = Cota Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas am disposições em contrário, KENDES/RJ, em28 de JUNHO ãe 1994,