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norma nº 2492/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2492 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaAbertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de Educação de Mendes no valor de R$ 42.808,10.
native_id226

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpnl oe Menoes il't
rcrPAL y"J/tN DE lil *0[Í,ü DE 2024.
sú i§'
EtrdENTA: "Abe.rrura de CIÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL em favor do Fundo
Municipal de Educação de Mendes"
A ÂMARA MTJNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONo A PRESENTE LEI
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Bspecial no valor de R$ 42.808,10 (Quarenta e dois mil, oitocentos e oito reais e dez
centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
. Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
t2
t2.o1
12.01.12
t2.01.12.122
12.O1.r2.122.OOO8
12..01 121220,00R2023
3.1.90. 1 1.01.00.00.o0.2502
3.1.90. 1 1.50.00.00.00.2502
3. 1.90. 1 3.00.00.00.00.2502
3-1.90- 1 6.00-00 -00.40.2502
3.3.90.46.00.00.00.00.2502
3.3.90.49.00.00.00.00.2502
Fundo Municipal de Educação de Mendes
Secretaria Municipal de Educação
Educação
Administração Geral
Administração Executiva
Mânutênção da SMR
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil
Salário Maternidade
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Cjvi.l
Auxílio-Alimentação
Auxílio-Transporte
R$ 100.00
R$ 100.00
R$ 100.00
R$ 100.00
R$ 100.00
R$ 100,00
R$ 100,00
t2
12.01
t2.o7.72.367
12.01.12.361_0008
1 2.01. 1 2.361.0008.2.030
3.3.90.49.00.00.00.00.2502
Fundo Municipal de Educação de Mendes
Secretaria Municipal de Educação
D J". --^rr^
Ensino Fundamental
Administração Executiva
Vale-Transporte - Concessão
Auxílio-Transporte
t2
t2.ot
t2.ot.t2
12.01.12.361
12.01.12.361.0018
12.01.12.361.OO1 8.2.026
Fundo Municipal de Educação de Mendes
Secretaria Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Ensino Regular
Ensino Fundamental - Manutenção
RUA ALBERTo TORRES. 66 - CEI.TTRO - MENOES - Rl - CÊP 26700-0@
ttr
E.'I
-ô
\-ll
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuarur Mururcrpal oe Menoes \
3. 1.90.04.00.00.00.00.2502
3.1.90. 1 1.01.00.00.00.2502
3. 1.90. 1 3.00.00.00.00.2502
3. 1.90. 16.00.00.00.00.2502
3.3.90.46.00.00.00.00.2502
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Auxílio-AlimentaÇão
R$ 100,00
R$ i00,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
t2
12.01
12.Ot.12
'I O ^i r o catr
12.01.12.365.0019
1 2.0 1.1 2.365.00t9.2.276
3.1 .90.04 _00.00 .oo.oo.2502
3.1.90. 1 i.01.00.00.00.2502
3. 1.90. 1 3.00.00.00.00.2502
3. 1.90. 16.00.00.00.00.2502
3.3.90.46.00.00.00.00.2502
Fundo Municipal de Bducação de Mendes
Secretaria Municipal de Educação
Educação
Il..l..^-^ã^ Í- r^ 
- 
r:, LuuL(r\íau rrudrrrrr
Ensino Infantil
Manutenção - Educação InÍantil
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Auxílio-Alimentação
R$40.308,10
Rs 100,00
R$ 100.00
R$ 1.000,00
Rs 100,00
TOTÂL DÁ STIPI.E}{ENTAçÁO-*.** 
- 
B$ 42.808,10
Art.2e. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como
fonte de recurso Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior
de acordo com o inciso I, parâgrafo 14, do artigo 43 da Lei Federal ne 4.320 de 17 de março
de 1964.
AÍ.34. Esta Lei entrará em vig<-rr na data rle sua publicação, revogada as
disposiçÕes em contrário.
Prefcitura Municipal rkr Mendes ítm o"0!Ín,( de: 2024
JORGE HENzuQ COSTA DE OLIVEIRA
MUNICIPAL
IUAâLBERÍO TORRES. 66 - CENTIO - 
'4END€S 
- TJ - CEP 26700-000

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