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norma nº 578/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 578 / 1994
Date 1994-01-01
EmentaLei Municipal nº 578 de 1994.
native_id2262

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TRANSCHITO
+ 
Pág. HO ESSA LS
ESTADOÍBO RIO IBERIANSIRO O EUNCIONÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL N2578DE O0BDE AGOSTO DE 1994,
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo à
Cessão de tiso de área do município,
situada à Rua Vereador Modesto Mexias,
Bairro Santa Rita, ao Estado do Río de
Janeiro, para construção de um módulo
nara abrígar uma unidade de saúde,
proorama “Médico Família".
à CAMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte:
EI MUNICIPAL
de Uso, ao Estado do Rio de Janeiro, de área pertencente ao patri-
—
é Art. 192 -— Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Cessão ..
mônio municipal, sítuada à Rua Vereador Modesto Mexias, Baírro
Santa Rita, com 260 mo, para construção de um módulo do Programa
"Médico Família".
Art. 29 - À Cessão de Uso prevista no artigo 12 da presente
Lei, obedecerá o estatuído no parágrafo 29 do artigo 107, da
Orgânica do Município, ficando concedido um prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para conclusão das obras objeto da presente Cessão
de Uso.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Mendes/RI, €$8 de agosto de 1994,
RICARDO ALHO MELLO
Frefeito Municipal

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