| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1994 |
| Date | 1994-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 578 de 1994. |
| native_id | 2262 |
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TRANSCHITO + Pág. HO ESSA LS ESTADOÍBO RIO IBERIANSIRO O EUNCIONÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL N2578DE O0BDE AGOSTO DE 1994, EMENTA: Autoriza o Poder Executivo à Cessão de tiso de área do município, situada à Rua Vereador Modesto Mexias, Bairro Santa Rita, ao Estado do Río de Janeiro, para construção de um módulo nara abrígar uma unidade de saúde, proorama “Médico Família". à CAMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte: EI MUNICIPAL de Uso, ao Estado do Rio de Janeiro, de área pertencente ao patri- — é Art. 192 -— Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Cessão .. mônio municipal, sítuada à Rua Vereador Modesto Mexias, Baírro Santa Rita, com 260 mo, para construção de um módulo do Programa "Médico Família". Art. 29 - À Cessão de Uso prevista no artigo 12 da presente Lei, obedecerá o estatuído no parágrafo 29 do artigo 107, da Orgânica do Município, ficando concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão das obras objeto da presente Cessão de Uso. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Mendes/RI, €$8 de agosto de 1994, RICARDO ALHO MELLO Frefeito Municipal