| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1994 |
| Date | 1994-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 580 de 1994. |
| native_id | 2264 |
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. THANSCRNT: " EE : o ADE Livro Caâupaa, 1 > 1 ; ALA Ste ben Pay Mo ICU NS ESSO Em, o VA SU o ESTADO DO RIO DE JANEIRO o cinta, : CAMARA MUNICIPAL DE MENDES — | e | LEI MUNIOIPAL No 530 DEC 17 DE ACOSTO DIZ 1994, Ementa: ALTERA O ARTIUU 9o DA DILIHURA CÃo 1% 205 Do 2% DE CUTURRO DE 1975. — A CÂMARA MNUNICIPAL DD LENDIS docoreta e eu onenciono a se- * gquinte, LI MUNICIDTAL: Arte 1o = O artigo 9o de Delibornção no 105, da 21 de outu bro de 1975, passa e vigorar comu u soguinto redrcçãos Artigo 98 = 50 poderão car ordostredos como veloulos de aluguel ou taxi, os automóveis com, no máximo, 15 (quinze) nnoeg doe fa brioação, respeitados os quo já mo scham cedavutredos na Treseiturn,a pós vistoria a ser roalízadoa pela nunicívalidade, que 03 conoidere * compatíveis com o serviço a ser prestado. Art. 28 — Esta Loi entrará em visor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. MENDES/RJ., em 147 de AGOSTO — de 19048. Y% À - REIGARDO RAPALHO EHTLELO = Frofoeito IMunlecípade