| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1994 |
| Date | 1994-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 582 de 1994. |
| native_id | 2266 |
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TRANSC: SH o: Do o.fuenfao U4ew) : go DL-pa. aq. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES — LEI MUNICIPAL No 582 DE 0o? DE SETEMBRO DE 1994, EMENTA: Autoriza à abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, A CÂMARA MUNICIPAL DE MESDES, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU S8ANCICNO A SEGUINTE LEI: 1 à Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado! à suplementar a importância de R$106.300,00 (cento e seis mil e tre gentos reais), para reforço nas seguintes dotações orçamentárias: YAIOR 01010012,001 1001.3111,.00 oo 8.000,00 01010212,002 1001.3111.00 oo 2.000,00 01010212,002 1001 .3113.00 oo 220,00 15824922,003 1001,3251.00 00 400,00 03070202,004 2001.3111.,00 00 4.000,00 03070202,004 2001.3120,600 oo 300,00 03070202,.004 2001.3131,00 oO 600,00 03070202 ,.004 2001.3132,.,00 oo 2.000,00 03653632 .006 2001.3131,.00 oo 500,00 03070212 .004 2002 .3111,00 oo 420,00 03070212 .,004 2002,.3111,00 ol 3.000,00 03070212,004 ' 2002 .3120,00 0õo 700,00 03070212,004 2002 .3131.,00 00 500,00 03070212,.004 2002.3132 .00 00 2.000,00 030B0213,.004 2003.3111,.00 [610 1.000,00 03080212,.004 2003,.3113,00 oo 2.000,00 03080212 .004 2003,.3120,00 oo 300,00 03080212,004 2003.3132,00 oo 500,00 03784722.008 2003 .3132,00 oo —. 300,00 15824922 ,.009 2003,32523.00 A 300,00 15824922 .010 2003.3251,00 oo 1.600,00 15824922 .011 2003.3280,.00 0o 500,00 10070212.004 2004.3111,.00 OO 4.009,00 210070212,.004 2004.3111.00 ol 8.000,00 10070212,004 2004.3131.00 A 1.000,00 10070212.004 2004,.3132,00 oo 890,00 10070212,004 2004,3132,00 ol 5.000,00 10603272,013 2004, 3132,.00 oo 00,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES ; Continuação... PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 10603272,.013 2004.3132.00 OL 4.000,00 10764471.007 2004.3120.00 OO 1.000,00 08411902.014 2005 3111,.00 OO 2.000,00 08421882,015 2005,3111,.00 OO 6.725,00 08421882,.015 2005.3111.00 ol 8.750,00 08421882 .015 2005.3131,00 oo 1.500,00 08421882,.015 2005,3132.00 OO 1.000,00 08472352.016 2005 .3132.00 ol 2.000,00 08472392.017 2005 .3132.00 00 1.000,00 08784722.008 2005 .3132,.00 00 1.900,00 08824922,020 2005,.3251,.00 OO 1.000,00 08824922,020 2005 .3253.00 OO 700,00 13070212,.004 2006.3111.00 00 3.000,00 13070212,004 2006.3111.00 ol 2.300,00 13070212.004 2006.3120,.00 00 1.300,00 13070212,.,004 2006 .3132.00 00 2.000,00 13070212,.004 2006,.3132,.00 ol 22.000,00 16070212.004 2007.3111.00 OO 2.000,00 16070212,004 2007.3120 .00 oo 945,00 16070212.004 2007,.3120.00 ol 2.750,00 16070212.004 2007 .3131.00 oo 1.000,00 16070212,.004 2007 .3132.00 ol 4.000,00 041402 12.004 2008.3120 .00 ol 700,00 04140212,.004 2008 .3132,.00 OL 500,00 Total 106.300,00 Art. 2o - Os recursos para atendimento do presente Crédito Adicional Suplementar, correrão à conta do provável excesso de ' arrecadação a se verificar no exercício financeiro corrente, confor me preceitua o art. 43, parágrafo 1o, item II, combinado com o pará grafo 3o do referido artigo, ambos da lei no 4.320764 de 17/03/64,' como seque: 1 - PROVENITENTE DO EXGUESSO DE ARRECADAÇÃO BASE DO MÊS DE AGOSTO DE 1994 CR$ R$ R$ ARREC.DE JAN. A AGOSTO/93 76.452.534,38 27.800,92 ARREC.DE SETEMBRO A DEZ,/93 2128.949,.,457,81 46.890,71 ARREC.DE JAN. A AGOSTO/94 889.729,36 DE JAN. À JUNHO/94 1.266.268.616,06 460.461,31 í DE JULHO DE 1994 221.268,05 DE AGOSTO DE 1994 (EST) 208.000,00 = Yy e TUMETER Live fanáuo Go, | Lc AE ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Continuação... PREVISÃO PARA 1994 420 .000.,000 ,00 152.727,27 TAXA DE INCREMENTO 1o Período de 1994 889,729,36 x 100% = 3,200 1o Período de 1993 27.800,92 TAXA DE INCREMENTO = 3.200 - 100 = 3.100 ARRECADAÇÃO DO 2o Período de 1993 x TAXA DE INCREMENTO, ou seja: RS$S46,890,71 x 3.100 = 145,361,20 R$46,.890,71 + 145.361,20 = 192.251,91 CRS R$ RECEITA PREV.PARA 1994 420.000.000,00 MENOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Abertos através das Leis Municipais nos. 565 de 03.03.94, 566 de 03.03.94, 571 de 27.05.94, 572 de 17.06.94 e 575 de 01.07.94 e 576 de 02.08.94 Excesso de Arrecadação Disponível Utilizados nesta Lei Recursos Próprios 6 3.300,00 Recursos do FPM 43.000,00 Saldo Disponível R$ 152.727,27 822.900,61 106.353,39 106.300,00 53,39 AÉt. 3o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado! a abrir Crédito Adicional Suplementar até a importância equivalente a 25% do valor fixado na presente Lei para atender reforço de do tações que se tornarem insuficientes. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 Á / Ricardo edadano ttallo - Prefeito Municipal -