br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 584/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 584 / 1994
Date 1994-01-01
EmentaLei Municipal nº 584 de 1994.
native_id2268

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

TRANSCRITO
Livro ASIA... No ma Aa mid,
Stela Em. 20.09.99.
Ss ' EONMEA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 584 DE 20 DE setembro DE 1994,
EMENTA; Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orça￾mento Vigente,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes le￾gais aprova e eu sanciono à seguinte
LEI MUNICIPAL
Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado
à suplementar a importância de R$44,600,00 (quarenta e quatro mil e
seiscentos reais), para reforço nas seguintes dotações orçamentá- '
rias:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
030702022004 2001.3132.00 00 2.850,00
10070212.004 2004,.3120,.00 oo 16.000,00
10070212 ,.004 2004.3120,.00 ol 10.140,00
08421882.015 2005 .3132,.00 oo 1.250,00
08421882.015 2005.4120,00 [019] 6.000,00
08421882,.015 2005.4120.00 ol 3.900,00
13070212.004 2006.3111.00 oo 2.900,00
13070212.004 2006.3111,.00 ol 1.560,00
TOtal .aecesecasasessassenenasosaeesas e Ne NAN NA Na aaa 44, 600,00
Art. 2o - Os recursos para atendimento do presente Crédi￾to Adicional Suplementar, correrão à conta do provável excesso de '
arrecadação a se verificar no exercício financeiro corrente, confor
me preceitua O art. 43, parágrafo 1o, item II, combinado com o pará
grafo 3o do referido artigo, ambos da Lei no 4.320/64, de 17.03.64,
como seque:
l- PROVENTENTE DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
BASE DO MÊS DE AGOSTO DE 1994
CR$ | R$ R$
Argec de Jan. a Agosto/93 7T6.452.534,38 27.800,92
Continua...
app no ot mam tr: O Ca NAO A O A
E, | TRANSCRITO
ks > Livro Gunonv. No
a s Pág AU145 e 45.
É Em. 20. E rr
Q PADiAs =
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Continuação...
Arrec de Setembro a Dez/93 128.,949,457,81 46.890,71
Arrec de Jan. à Agosto/94 889.729,36
de Jan. a Junho/94 1.266,268.616,06 460.461,31
de Julho de 1994 221.268,05
de Agosto de 1994 246.167,57
Previsão para 1994 420.000 .000,00 152.727,27
TAXA INCREMENTO DE
1o Período de 1994 927.896,93 x 100% = 3,337
1o Perfodo de 1993 27.800,92
TAXA INCREMENTO DE = 3,337 - 100 = 3,237
ARRECADAÇÃO DO 2o FERÍODO DE 1993 x TAXA DE INCREMENTO, OU SEJA:
R$46.890,71 x 3,237 = 151.785,22
.o R$46.,890,71 + 151.785,22 = 198.675,93
CR$ R$ R$
“” RECEITA PREV, PARA 1994 420.000 .000 ,00 152.727,27
MENOS ARRECADAÇÃO
a) De Jan, à Ago. de 1994 927.896,93
b) Do 2o período do ano ant,
aplicada a T. Incremento 198.675,93 1.126.572,06
Provável Excesso de Arrecadação 973.845,59
Absrtos através das Leis Municipais nos, 565 de 03,03.94,
566 de 03.03.94, 571 de 27.05.94, 572 de 17.06.94, 575 de
01.07.94, 576 de 02.08.94 e 582 de 02.09.94, 929.200,61
Excesso de Arrecadação disponível 44,644 ,98
Utilizados nesta Lei
Recursos próprios 29.000,00
Recursos do FPM 15.600,00 44.800,00
Saldo Disponível 44,98
Art, 3o - Fica q Chefe do Executivo Municipal autorizado
a abrir Crédito Adicional Suplementar até a importância equivalen￾te à 25% do valor fixado na presente Lei para atender reforço de '
dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 4o - Esta Lei entrará en vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário,
MENDES /RJ ss. de —snroNiqTrO"" ãe 1994, Á
RICARDO RAMALHO MELLO
= Prefeito Municipal=

open original →