| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1994 |
| Date | 1994-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 586 de 1994. |
| native_id | 2270 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
o TRANSCRITO Livro (line — No : Pág. 4$V e 49 Em, 27. 09. 94 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No Sgag DE 27 DE gaTENARO DE 1994. FUNCIONÁRIO EMENTA: Concede aumento salarial extro ao funcionalismo municipal, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguin te: LEI MUNICIPAL Art, 1o - Fica conceâiãdo aos funcionários estatutários, oe letistas, comissionados, funções gretificadas, bem como som penazio-' nistas e inativos, um reajuste galarial de 12,96% (doze inteiros e ' noventa e seis centésimos por cento), calculados sobre 08 vencimeno.' tos de agosto de 1994, que será adicionado ao aumento concedido atra vés de M.P., que reajusta o ssláério mínimo a partir de 01.09.94, Art. 2o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas, se necessério. Art. 3o - Este Lei entrará em vigor nm data de sua publica ção, produzindo eeus efeitos legais a partir de 1o de setembro de 1994, revogando-se as disposições em contrário. MENDES/RJ. em 37 de geremprRo. = de 3994. RICARDO RANMAIHO MELLO -rrefeito Yunicipal