| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1994 |
| Date | 1994-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 589 de 1994. |
| native_id | 2273 |
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“ ” “TRANSCRITO + a. Livro finos No Pág. So | Em. 05. AB 10.94 2 andas ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 589 DE 05 DE OUTUBRO DE 1994, EMENTA: Ratifica o Convênio celebrado entre o Município de Mendes à o Estado do Rio de Janeiro, a través da Secretaria Extraor=- dinária de Projetos de Inte-' gração Social + SEPIS « para! implantação e manutenção do *' Programe "1 Médico de Família", e dá outras providências. A GÂMARA MUNICIL.... 13 por seus representantes lo! gais, aprova e eu senciono a seguinte, LEI MUNICIPAL: Art. 1o — Fica ratificado o convênio celebrado entre o Município de Mendes e o Estado do Rio de Janeiro, através da Secreta-' ria Extraordinária de Projetos de Integração Social - SEPIS, para im plantação e manutenção do Programa "Médico de Tamília", conforme cópia em enexo, que passa a fazer paerte integrante da presente Lei Mu. nicipal. Art. 2o = Esta Lei Municipal entrará em vigor na deta de *' sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MENDES/RJ., em 05 de OUTUBRO de 1994. RICARDO dubazo MELLO «Prefeito Municipal -—