| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1994 |
| Date | 1994-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 598 de 1994. |
| native_id | 2282 |
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IRANSCRITO Livro Agous No Pás. G6U1 A GRU O Em. 09//2194 — O: ESTADO DO RIO DE JANEIRO . CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 596 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1994. FUNCIONÁRIO EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no * Orçamento Vigente. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEL MUNIGIPAL: Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado* a suplementar a importância de R$266.600,00 (duzentos e sessenta «e seis mil e seiscentos reais) para reforço nas seguintes dotações or camentárias: ERQGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DE FONTE JALOR, 01010212. 002 1001.3111.00 00 4.500,00 01010212.002 1001..3132,00 oo 1.000,00 03070202.004 2001.3111.00 oo 5.000,00 03070202.004 2001..3120.,00 oo 450,00 03070202,.004 2001.3131.00 oo 500,00 03070202.004 2001.3132.,00 oo 5.000,00 03653632.006 2001.3111.00 oo 800,00 03653632.006 2001. 3131.00 oo 400,00 03653632.006 2001.3132,00 090 500,00 03070212.004 2002.3111.00 oo 2.000,00 03080212. 004 2002. 3111.00 o 2.000,00 03080212.004 2003.3111,00 oo 1.000,00 03080212.004 2003.3111.00 oL 3.500,00 03080212.004 2003.3113.00 oo 5.000,00 03080212. 004 2003.3113.00 o 2.000,00 03080212.004 2003.3131.00 oo 300,00 03784722.008 2003.3132.00 oL 500,00 15824922,010 2003.3251.00 0o 500,00 15824922.010 2003.3251.00 o 500,00 15824922.010 2003. 3252.00 oo 700,00 15844922.011 2003.3280.00 oo 1.600,00 & Contínua... TRANSCRITO Livro Yen MEN Pás. GOU CRU. a Em o8/12/94 S FUNCIONÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ” CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Gontinuação.c.. 10070212.004 2004.3111.00 [1] 16.000,00 10070212,004 2004.3111.00 o 4.000,00 1007021.2.004 2004.3131.00 oo 5.000,00 1007021.2,004 2004.3132.00 [1 2.000,00 10603262.012 2004.3132.00 oo 300,00 10603272.013 2004. 3132.00 oo 3.000,00 10764471.007 2004. 3120.00 oo 3.000,00 10764471.007 2004. 3120.00 oL 2.000,00 10764481,008 2004. 4110.00 oo 5.000,00 10764481,008 2004.4110.00 o1L 15.000,00 10915751.010 2004. 4410.00 00 2.000,00 08411902.014 2005.3111.00 oo 2.000,00 08411902.014 2005.3111.00 o1 1.500,00 08421882.015 2005.3111.00 oo 25.000,00 08421882.015 2005.3111.00 o1L 10.000,00 08421882.015 2005.3113.00 oo 2.000,00 08421882.015 2005.3113.,00 ol 8.000,00 08421882.015 2005.3120,00 oo 3.000,00 08421882,.015 2005. 3120,00 o 3.250,00 08421882.015 2005.3131.00 oo 2.500,00 08421882.015 2005.3132.00 oo 4.000,00 084218681.012 2005. 4110.00 [) 2.000,00 08472392.017 2005.3132.00 00 1.000,00 08784722.008 2005.3132.00 ol 500,00 08824922.020 2005. 3251.00 00 1.000,00 08824922.020 2005.3253.00 oo 900,00 13070212.004 2006 .3111.,00 (01) 3.650,00 13070212.004 2006. 3111.00 o1L 2.700,00 13070212.004 2006. 3132,.00 oo 3.000,00 13070212.,004 2006,.3132.00 oL 4.000,00 13070212.004 2006. 4120.00 oo 20.000,00 13070212,004 2006. 4120.00 oL 14.000,00 1..070212.,004 2007. 3111.00 oo 7.000,00 16070212.004 2007 .3111.00 o 4.000,00 16070212, 004 2007 . 3120. 00 oo 4.000,00 16070212,004 2007 .3120.,00 oL 1.550,00 16070212. 004 2007 .3131.00 00 2.000,00 16070212.004 2007 .3132.00 oo 25.000,00 16070212,004 2007 .3132.00 oL 10.000,00 16070212, 004 2007 . 4120.00 or 4.000,00 TOTAL 2668 600,00 Art. 2o - Os recursos para atendimento do presente se MOandásc= = S - [RANSCRITO Livro Naaou AB No ngm Pág. CEU. SS ONTIA O: E FUNCIONÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Continuação, ., to Adicinnal Suplementar, correrão à conta do provável excesso de' arrecadação a se verificar no exerofoto financeiro corrente, com-' forme preceitua o art. 43, parágrafo 1o., item IT, combinado com o parágrafo 3o do referido artigo, ambos da Lei no. 4.320/64, de 17/ 03/64, como segue: BASE DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1994 CR$ R$ R$ 1 - ARRECADAÇÃO DO ANO DE 1994 1.885.223,62 DE JANEIRO A JUNHO 1,266.268.616,06 460.461,31 JULHO 221.265,05 AGOSTO 246.167,54 SETEMBRO 213.769,56 OUTU BRO 223.604,03 NOVEMBRO (ESTIMADA) 270.000,00 DEZEMBRO (ESTIMADA) 299.956,13 2 — MENOSPREVISÃO PARA 1994 420.000. 000,00 152.727,27 3-—— PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.782.496,35 MENOS CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Abertos através das Leis Municipais nos.: 565 de *' 03.03.94, 566 de 03.03.94, 571 de 27.05.94, 572 de 17.06.94, 575 de OL.07.94, 576 de 02.08.94, 582 de 02.09.94, 584 de 20.09.94, 585 de 27.09.94; 592 de 18.10.94 e 594 de 14.11.94. 1.515.896,35 Excesso de Arrecadação Disponível 266.600,00 Utilizados nesta Lei Recursos Próprios 173.600,00 Recursos do FPM 93.000,00 266.600,00 Saldo Disponível Os A / Continua... “TRANSCRITO Livro É DUNN No o ——. Pão Gouabho. o En. O qG FUNCIONÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Continuação... Art. 3o - Fica o Chefe do Executivo Municípal autorizado! a abrir Crédito Adicional Suplementer até & importância equivalente a 25% do valor suplementado na presente Lei para atender reforço de dotações que se tornarem ânesuficientes. à Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na dete de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MENDES/RJ. 08 de DEZEMBRO àe 1994. RICARDO Í. MELLO «Prefeito Municipal -