br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 599/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 599 / 1994
Date 1994-01-01
EmentaLei Municipal nº 599 de 1994.
native_id2283

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

—
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
EL MUNICIPAL NE 598 DE 26 DE dezembro
EMENIA: Dispõe sobre à 1epiantação do Sistema de Separa-
” ção de Oleo nos estabelecimentos que promovam la￾vagens e trocas de óleo de autometores de gqual￾quer tipo e ovtros similares.
À CAMARA MUNICIPAL DE HENDES anrova e eu sanciono à seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 12 - Ficam os estabelecimentos geradores de dieo Lubrificante
usado ou contaminado, obrigados à implantar Sistema de Separacáo de Oleo.
Paráorafo 16 - Os estabelecimentos à que se refere no art. 10 desta
Le: são: Indústrias, Postos de Automotores oue promovam iavagens é trocas de óleo,
Uticinas Mecânicas, Garagens - de fÍrotas de automotores de oualouer tipo e nutros
similares.
Parágrafo do - O Sistema à ser instalado devera obedecer ao modelo
determinado pela FEEMNA, anexo à presente Lei
Árt. do - À concessão do Alvará de Funcionamento dos referidos esta￾beilecimentos, t1icará condicionado a instalação do sistema previsto nesta Lei.
Ari. 38 - Os estabelecimentos em funcionamento, que no possuam o
bistema, teráo um prazo de até 120 tvcento e vinte) dias para sua implantacã£o, à
vartir da vublicaçõão desta Le:
Ari. 49 - Os estabelecimentes que não cumprirem o estabelecido - nos
termos desta Lei, receberáo uma multa diaria enuivalente à OL UR uma unidade de
referência)
Parágrafo Bnico Após FO tnoventa) dias de reincidência, o estabele￾L1Mento tera seu Alvará de Funcionamento cancelado.
rt. 509 Esta Lei entrará em vigor na dafa de sua publicação, revo￾aadas as disposições em contrário
HENDESZARS, de 1994. 26 ue dezembro
53 Bs
RICARDO R HO NELCO
Prefeito MuniciDal-

open original →