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← Mendes (RJ)

norma nº 602/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 602 / 1994
Date 1994-01-01
EmentaLei Municipal nº 602 de 1994.
native_id2286

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES sea SS
LEI MUNICIPAL No sas, DE do DE desosbops DE 1994,
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a *'
fazer Cessão de Umo de imóvel'
de propriedade da municipalida
de, situado à Rua Alberto Tor￾res, para instalação de uma àA￾gência Frofissional do Sensi-*
RJ, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a se- *'
guintes
LEL MUNICIPAL:
Art. 1o = Fica o Foder Executivo autorisado a fazer cessão
de umo, mo Senai-RJ, de imóvel constituído de um galpão de dois pavi
mentos, com área de aproximadamente 1000m2, pertencente ao patrimô-*
nio municipal, situado à Rua Alberto Torres, Coentro, para instalação
de uma Agência de Formação Profissional, mediante assinatura de Con.
vênio de Cessão de Uso.
Art. 2o = A cessão de uso prevista noartigo anterior da *'
presente Lei será pelo prazo de O5 (cinco) anos, prorrogáveis por *
mais O5 (cinco) anos, e obedecerá o estatuídão no parágrafo 1o. do ar
tigo 107 da Lei Orgânica do Município, ficando concedido um praso de
180 (cento e oitenta) dias para instalar-se e iniciar seus cursos.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data dema publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
MENDES/RJ., em ., de de 1994.
RICARDO O MELLO
«Prefeito Municipal

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