| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1994 |
| Date | 1994-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 602 de 1994. |
| native_id | 2286 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES sea SS LEI MUNICIPAL No sas, DE do DE desosbops DE 1994, EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a *' fazer Cessão de Umo de imóvel' de propriedade da municipalida de, situado à Rua Alberto Torres, para instalação de uma àAgência Frofissional do Sensi-* RJ, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a se- *' guintes LEL MUNICIPAL: Art. 1o = Fica o Foder Executivo autorisado a fazer cessão de umo, mo Senai-RJ, de imóvel constituído de um galpão de dois pavi mentos, com área de aproximadamente 1000m2, pertencente ao patrimô-* nio municipal, situado à Rua Alberto Torres, Coentro, para instalação de uma Agência de Formação Profissional, mediante assinatura de Con. vênio de Cessão de Uso. Art. 2o = A cessão de uso prevista noartigo anterior da *' presente Lei será pelo prazo de O5 (cinco) anos, prorrogáveis por * mais O5 (cinco) anos, e obedecerá o estatuídão no parágrafo 1o. do ar tigo 107 da Lei Orgânica do Município, ficando concedido um praso de 180 (cento e oitenta) dias para instalar-se e iniciar seus cursos. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data dema publicação, revogadas as disposições em contrário. MENDES/RJ., em ., de de 1994. RICARDO O MELLO «Prefeito Municipal