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norma nº 550/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 550 / 1993
Date 1993-01-01
EmentaLei Municipal nº 550 de 1993.
native_id2299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

' RANSCRITO
. Livro Cega No
fig MAI ÇA SEA m %
| :
À ate 2 ES
NDE>
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
17 ne ACOSTO DE 1993,
tia csmmeeeoa So
FUNCIONÁRIO
LEI MUNICIPAL no 550 pg
Ementa:4Autoriza ao Executivo a abertu
ra de Crédito Adicional Suple￾mentar,.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes le-''
gais aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a'
abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de CR$S....0evev0.
45.000.,000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros reais), para re￾forço das seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
01010012,.001 1001.3111,00 [oo] 3.000.000,00
01010212 ,.002 1001.3111.00 [610] 500.000,00
01010212,002 1001,.3113,00 [619] 50.000,00
01010212,.002 1001,.3120,00 oo 100.000,00
01010212 ,.002 1001,.3132,00 [oo] 200.000,00
15824922,.003 1001 .3251,.00 oo 150.000,00
03070202 .004 2001.,3111.00 oo 800.000,00
03070202 .004 2001,.3120.00 [670] 1.000.000,00
03070202 .004 2001,3132.00 oo 600.000,00
03653632,.006 2001,.3132,00 oo 200.000,00
03070212,004 2002.3111,.00 [610] 300.000,00
03070212,.004 2002,3111,00 ol 400.000,00
03070212.004 2002.3120,00 00 20.000,00
03070212.004 2002,3132,00 oo 50.000,00
03080212,.004 2003.3111.00 oo 1.000.000,00
03080212,.004 2003.3111.00 o1 1.354.000,00
03080212,.004 2003.3113.00 oo 800.000,00
03080212 .004 2003.3113.00 ol 1.246.000,00
03080212 .004 2003.3120.00 00 50.000,00
03080212 .004 2003.3132.00 [010] 100.000,00
03784722 .007 2003,3132,00 ol 300.000,00
15824922 .008 2003.3253,.00 00 100 .000 ,00 15824922 ,.008 2003.3253.00 01 50.000,00
15824952 .009 2003,.3251.00 [010] 150.000,00 15824952 ,.009 2003.3252,.00 [910] 100.000,00
15844922.010 2003.3280.00 oo 200.000,00
15844922,010 2003,.3280,.00 ol 246.000,00 10070212 ,.004 2004,.3111.00 [919] 1.446.000,00 10070212,.004 2004,3111,.00 ol 3.000.000,00 10070212,.004 2004.3120.00 00 1.000.000,00
10070212.004 2004.3120,00 ol 1.500.000,00 10070212 ,.004 2004.3132,.00 oO 1.314.000,00 10070212,.,004 2004,3132,00 ol 2.500.000,00 10070212,.004 2004,4120,.00 oo 80.000,00 10070212,.004 2004.4120 .00 oL 100.000,00 10070251,.001 2004,4110,00 oo 100.000,00,
10070251.001 2004,4110,.00 ol 180.000,0 :
Continua,
TRANSCRITO
a Livro A ITOLCAÇOO! No pa
Pág. 220.
Em, AT.0L.93
Jolras.
FUNCIONÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Continuação...
EROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE YAIOR
10603262,.011 2004.3132,.00 oo 100.000,00
10603261,.002 2004.4110.00 oo 30.000,00
10603261,002 2004.4110,00 ol 50.000,00
10633531,.003 2004.4110.,00 oo 60.000,00
10633531,.003 2004,4110.00 ol 50.000,00
10764471,004 2004,.3120,00 00 300.000,00
10764471,004 2004,.3120,.00 01 1.000.000,00
10764471 ,.004 2004.4110.00 oo 350.000,00
10764471,.004 2004,.4110,.00 o 600.000,00
10764481,.005 2004,4110.00 oo 350.000,00
10764481,005 2004.4110 .00 o 200.000,00
10764491,006 2004.4110,.00 oo 300.000,00
10764491,006 2004.4110,00 o1L 100.000,00
10915751,007 2004.4110.00 oo 1,500,000,00
10915751.007 2004,4110.00 oL 2.124.000,00
084211902 .012 2005.3111,.00 oo 100.000,00
08411902 .012 2005.3111,.00 ol 200.000,00
08421882,.013 2005.3111.00 o 2.500.000,00
08421882,013 2005.3113.00 oo 700.000,00
08421882,.013 2005.3113,00 oL 1.000.000,00
08421882.013 2005.3120.00 oo 500.000,00
08421882 ,013 2005.3120,00 ol 800.000,00
08421882 ,.013 2005,.3132.00 oo 200.000,00
08472392,.015 2005.3132,00 oo 500.000,00
08472392 .015 2005 .3132.00 ol 650.000,00
08784722 .007 2005.3132,.00 oo 250.000,00
08784722 .007 2005.3132,.00 oi 600.000,00
08824922,.018 2005,.3251.00 oo 150.000,00
08824922.018 2005,.3251,.00 [DA 250.009,00
13070212 .004 2006 .3111,.00 oL 800.000,00
13070212 .004 2006.3120,.00 oL 200.000,00
13070212,.004 2006.3132 .00 oo 300.000,00
16070212 .004 2007 .3120.00 o 2.000.000,00
16070212 .004 2007 .3132,.00 oo 900.000,00
16070212 .004 2007 .3132,.00 oL
TOTAL Ss..............................................
Art. 2o -« Os recursos para atendimento do presente Crédito
Adicional Suplementar, correrão à conta do provável excesso de arre￾cadação à se verificar no exercício financeiro corrente conforme pre
ceitua o art, 43, $ 1o, item IT, combinado com o $ 3o do referido ar
tigo, ambos da Lei no 4320/64 de 17.,03,64, como segue:
1 - Proveniente do Excesso de Arrecadação
Bage mês de Junho de 1993
Arrecadação de janeiro à junho de 1992
Arrecadação de julho à dezembro de 1992
Arrecadação de janeiro à junho de 1993
Previsão para 1993
CR$
2.036.203,86
7.321.785,64
32.813.508,85
==
a:
Pe a vó nBiITA
í 3 Ss (NA
VIOY nO -
À F -
O, , Ú
o ano assa ONO nin
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2108
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Continuação...
DE CREMENTO
1o Período de 1993 - 32,813,508,85 x 100 = 1,612%
1o Período de 1992 - 2.036.203,86
TAXA DE INCREMENTO = 1,612 - 100 = 1,512%
Arrecadação do 2o período de 92 x TAXA DE INCREMENTO ou seja:
7.321.785,64 x 1.512% = 110,705,398,87
7.321.785,64 + 110.705.398,87 = 118,.027.184,51
RECEITA PREVISTA PARA 1993 25.000 .000 ,00
Menos Arrecadação
a) de 1o,01 a 30.06.93 - 32,813.508,85
b) do 2o período do ano anterior
aplicado à Taxa de Incremento 118,027,.184.51 150.840,.693,36
Provável Excesso de Arrecadação ..«ccccccracos o 125.840,693,36
Menos:
Crédito Adicional Suplementar
aberto através das Leis nos.:
543 de 14.05.93 e 545 de ....
21.05.93, 70.661,.964,99
Excesso de Arrecadação disponível ....cccecioce 55.178,.728,37
Utilizado nesta Lei:
Recursos Próprios - 20.000.000,00
Recursos do F.P.M.- 25,000,000,00 4 1o) Do
Saldo DISDOnivVel a..cccoccadacescrcereseseanass 10,178,.726,37
Art. 3o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar até a importância equivalente a'
25% (vinte e cinco por cento) do valor fixado na presente Lei para a
tender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, de ãe
1993.
ATO =AAIMSIOMATITAOOOC=
RICARDO RAMA MELLO
- Prefeito M ipal-

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