| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 1993 |
| Date | 1993-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 556 de 1993. |
| native_id | 2305 |
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e?dac - Documento E FISASSAS9R111998 Dnoeirimento: 14 Versán' 1 Página! 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 556 DEZ DE NOVEMBRO DE 1493, inenta: Autoriza o Poder Executivo hkunici pal a fixar os preços dos serviços públicos em múmeros de U?'s (uni dade de eferência). Art. 1o = Fica o Foder “xecutivo autorigado a estabe= lecer novos preços dos serviços públicos, prest:dos aos contribuine tes, em mimeros de U. 's; árt. 2o - Og valores dos serviços serão cobrados de 3 cordo com as exigências de cada ato, conforme tabela anexa) Art. 3o = Zeta Lei entrara em vigor a partir de 1o de janeiro de 1554, revog;das as di:posições em contrário. GABINUTE DO Ei rFU4ITO MUNICIDALD 2223 DE NOVEMBRO DE 1993. Freféito| Kunioipal 4 ri [O