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← Mendes (RJ)

norma nº 556/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 556 / 1993
Date 1993-01-01
EmentaLei Municipal nº 556 de 1993.
native_id2305

Documents (1)

texto integral #

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e?dac - Documento E FISASSAS9R111998 Dnoeirimento: 14 Versán' 1 Página! 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 556 DEZ DE NOVEMBRO DE 1493,
inenta: Autoriza o Poder Executivo hkunici
pal a fixar os preços dos serviços
públicos em múmeros de U?'s (uni
dade de eferência).
Art. 1o = Fica o Foder “xecutivo autorigado a estabe=
lecer novos preços dos serviços públicos, prest:dos aos contribuine
tes, em mimeros de U. 's;
árt. 2o - Og valores dos serviços serão cobrados de 3
cordo com as exigências de cada ato, conforme tabela anexa)
Art. 3o = Zeta Lei entrara em vigor a partir de 1o de
janeiro de 1554, revog;das as di:posições em contrário.
GABINUTE DO Ei rFU4ITO MUNICIDALD 2223 DE NOVEMBRO DE 1993.
Freféito| Kunioipal
4
ri
[O

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