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norma nº 559/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 559 / 1993
Date 1993-01-01
EmentaLei Municipal nº 559 de 1993.
native_id2308

Documents (1)

texto integral #

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= TRANSCRITO
Livro Yutovio No
Pas II > 1
im 3911-493
ESTADO DO no DE JANEIRO TI UEGNGIOMÁRIO | |||
. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
PE MUNICIPAL No 559 DE 30 DE NOVEMBRO — DE 1903,
Enenta: Dispõe sobre o plano plucien
al do Município de NKendes vara
e período de 1994 & 1997.
A GÂMARA MUNICIPAL DE NMENDSO, aprove e eu sanciono a me￾guinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1o - O Flano Flurianual do Município de Mendes pare o
períoão 1994 a 1997, constituído pelos anexos nos. Ol « 03 desta Lei,
será executado nos termos das Leis de Diretrizes Orçamentéries de cs
da exerefeio e do orçamento anual,
Art. 2o = A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exeroí
cio financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos"
no Frojeto de Tei Crçamentária, com indicação das fontes de recurso,
Árt. 3o = As altsrações na programação das despesas, assim
como as guas atualizações, decorrentes dos aumentos du diminuição *''
nas metas, face 2 compatibilização da despesa orçada com a receita *
prevista em cada exercício financeiro, serão promovidas mediante Lei
específica do Poder Executivo, encaminhada so Legislativo no infeio"
do primeiro período lemislativo.
Art. 4o — O Poder Legislativo receberá em até 30 dias arós
o término de cada somestre, relatórios contendo demonstrativos de --
xecução do plano.
Art. 52 — Costa Lei entrará em vigor & partir de Ol de ja”
neiro de 1994, revogadas es disposições em contrário.
Gabinete do Irefeito Municipal de Mendes, em 239 de NOVEMBEN.. .,0o
1993.

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