| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1993 |
| Date | 1993-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 559 de 1993. |
| native_id | 2308 |
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= TRANSCRITO Livro Yutovio No Pas II > 1 im 3911-493 ESTADO DO no DE JANEIRO TI UEGNGIOMÁRIO | ||| . CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PE MUNICIPAL No 559 DE 30 DE NOVEMBRO — DE 1903, Enenta: Dispõe sobre o plano plucien al do Município de NKendes vara e período de 1994 & 1997. A GÂMARA MUNICIPAL DE NMENDSO, aprove e eu sanciono a meguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1o - O Flano Flurianual do Município de Mendes pare o períoão 1994 a 1997, constituído pelos anexos nos. Ol « 03 desta Lei, será executado nos termos das Leis de Diretrizes Orçamentéries de cs da exerefeio e do orçamento anual, Art. 2o = A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exeroí cio financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos" no Frojeto de Tei Crçamentária, com indicação das fontes de recurso, Árt. 3o = As altsrações na programação das despesas, assim como as guas atualizações, decorrentes dos aumentos du diminuição *'' nas metas, face 2 compatibilização da despesa orçada com a receita * prevista em cada exercício financeiro, serão promovidas mediante Lei específica do Poder Executivo, encaminhada so Legislativo no infeio" do primeiro período lemislativo. Art. 4o — O Poder Legislativo receberá em até 30 dias arós o término de cada somestre, relatórios contendo demonstrativos de -- xecução do plano. Art. 52 — Costa Lei entrará em vigor & partir de Ol de ja” neiro de 1994, revogadas es disposições em contrário. Gabinete do Irefeito Municipal de Mendes, em 239 de NOVEMBEN.. .,0o 1993.