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← Mendes (RJ)

norma nº 560/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 560 / 1993
Date 1993-01-01
EmentaLei Municipal nº 560 de 1993.
native_id2309

Documents (1)

texto integral #

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.
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í.
TRANSCÍRATO
Livro saio
o atu)
Em, 02:12.93
Litans,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNCIONÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 560 2E 02 Do DEZEMBRO DE 1993.
Ementa: Estima a Receita e fixa a Des
pesa do Município de Mendes *
para o Exercício Financeiro !*
de 1994,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes le=
gais aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Orçamento do Município de Mendes, vara o ExereÍ
cio Financeiro de 1994, estima a Receita em CR$420, 000.000,00 (qua
trocentos e vinte milhões de cruzeiros reais) e fixa a Despesa em 3,
gual importância.
Art. 2o = A Receita será realizada mediante & arrecadação
dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Gapital, na *
forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento.
1- RECEITAS CORRENTES CR$
l.l-Receita Tributária 26.773.883,20
l.3s=Xeceita Patrimonial 4. 285,600,00
1.,5=Receita Industrial 12.736.000,00
1.7=Iransferências Correntes 310.547.140,80
1. 9=0utras Receitas Correntes 3.672.000,00
2» RECEITAS DES CAPITAL Cr$
2.2=Alienação de Bens 32.000,00
2. 3=Transferência de Capital EL:8532376,00
TOTAL ascosascssseacasntacaneosbecesessasatsca 420. 000, 000, 00
Art. 3o — A despesa será realizada segunão à discrimine=*
ção dos anexos que apresentam sua composição por Funções e por Ór=e'
constnaas
=.
TRANSCRITO
E
[a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
£gãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
A- DESPESA POR FUNÇÕES
Ol-Legislativa
03=-Administração e Floenejeamento
O4-Agriecultura
o08=-Zducação e Gultura
10=Habitação e Urbanismo
13-Saúde e Seneamento
15-Assistência e Frevidência
l6=7ransporte
TOTAL escescessecvcocvececoossoensonrorasceoçoscoosoosos
3- DESFESAS POR ÓRGÃOS
1=FODER LEGISLATIVO
1001-Cêmara Municipal
2-PODER EXBEGUTIVO
2001-Gabinete do Irefeito
2002-Secretaria Municipal de Governo
2003-Sesnretaria Municipal de Fazenda
FNNCIONÁRIO
Gontinuação...
CR$
39. 400.000,00
66.642.121,92
3.900.000,00
108. 273.920,00
99. 653.872,00
41.136.592,00
211.616.830,72
494376.663,36
420. 000.000,00
CR$
40.000. 000,00
28.372.697,92
7.501.360,00
41. 784.894,72
2004-3Seoretarie Municipal de Obras e Ser. Fúblico 99.653.872,00
2005-=Secreteria Municipal de Educação e Cultura 108.273.920,00
2006-Secretarie Municipal de Saúde e Ass, Sociel 41.136.592,00
2008.-Secretaria Municipal de Transportes
200B.-Secretaria Municipal de Agricultura
TOTAL secesesocesececaacecaereecoaraeeçeosca
49. 376.663,36
—3:999.000,90
420. 000, 000, 00
Art. 4o -— O Poder Executivo, no interesse de Administra»*
ção, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações etri￾bufôes às Unidades Orçamentárias.
A”
TRANSCRITO
Livro Prot: No
8 CL)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FIINCIONÁRIO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Continuação...
Art. 5o — Fica o Foder Executivo autorizado a tomar as me
didas necessárias para ajustar os dispêndios a efetiva realização '
da Receita,
Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédi
tos Suplementares, no decorrer do Exercício de 1994, até o limite *'
de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para
atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o￾perações de crédito por antecipação da Receita, até o limite e nes'
condições previstas na Legislação vigente.
Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação e produzirá seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 1994, fi
cando consideradas revogadas todas as disposições que lhe sejam con
trárias ou incompatíveis.
MENDES (RJ); 02 DEpeZEMBRO — DE 1993.
RICARDO
Prefeito

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