| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1993 |
| Date | 1993-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 560 de 1993. |
| native_id | 2309 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
. ão EI! % o i H Ne j í. TRANSCÍRATO Livro saio o atu) Em, 02:12.93 Litans, ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNCIONÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 560 2E 02 Do DEZEMBRO DE 1993. Ementa: Estima a Receita e fixa a Des pesa do Município de Mendes * para o Exercício Financeiro !* de 1994, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes le= gais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Orçamento do Município de Mendes, vara o ExereÍ cio Financeiro de 1994, estima a Receita em CR$420, 000.000,00 (qua trocentos e vinte milhões de cruzeiros reais) e fixa a Despesa em 3, gual importância. Art. 2o = A Receita será realizada mediante & arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Gapital, na * forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento. 1- RECEITAS CORRENTES CR$ l.l-Receita Tributária 26.773.883,20 l.3s=Xeceita Patrimonial 4. 285,600,00 1.,5=Receita Industrial 12.736.000,00 1.7=Iransferências Correntes 310.547.140,80 1. 9=0utras Receitas Correntes 3.672.000,00 2» RECEITAS DES CAPITAL Cr$ 2.2=Alienação de Bens 32.000,00 2. 3=Transferência de Capital EL:8532376,00 TOTAL ascosascssseacasntacaneosbecesessasatsca 420. 000, 000, 00 Art. 3o — A despesa será realizada segunão à discrimine=* ção dos anexos que apresentam sua composição por Funções e por Ór=e' constnaas =. TRANSCRITO E [a ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES £gãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A- DESPESA POR FUNÇÕES Ol-Legislativa 03=-Administração e Floenejeamento O4-Agriecultura o08=-Zducação e Gultura 10=Habitação e Urbanismo 13-Saúde e Seneamento 15-Assistência e Frevidência l6=7ransporte TOTAL escescessecvcocvececoossoensonrorasceoçoscoosoosos 3- DESFESAS POR ÓRGÃOS 1=FODER LEGISLATIVO 1001-Cêmara Municipal 2-PODER EXBEGUTIVO 2001-Gabinete do Irefeito 2002-Secretaria Municipal de Governo 2003-Sesnretaria Municipal de Fazenda FNNCIONÁRIO Gontinuação... CR$ 39. 400.000,00 66.642.121,92 3.900.000,00 108. 273.920,00 99. 653.872,00 41.136.592,00 211.616.830,72 494376.663,36 420. 000.000,00 CR$ 40.000. 000,00 28.372.697,92 7.501.360,00 41. 784.894,72 2004-3Seoretarie Municipal de Obras e Ser. Fúblico 99.653.872,00 2005-=Secreteria Municipal de Educação e Cultura 108.273.920,00 2006-Secretarie Municipal de Saúde e Ass, Sociel 41.136.592,00 2008.-Secretaria Municipal de Transportes 200B.-Secretaria Municipal de Agricultura TOTAL secesesocesececaacecaereecoaraeeçeosca 49. 376.663,36 —3:999.000,90 420. 000, 000, 00 Art. 4o -— O Poder Executivo, no interesse de Administra»* ção, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações etribufôes às Unidades Orçamentárias. A” TRANSCRITO Livro Prot: No 8 CL) ESTADO DO RIO DE JANEIRO FIINCIONÁRIO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Continuação... Art. 5o — Fica o Foder Executivo autorizado a tomar as me didas necessárias para ajustar os dispêndios a efetiva realização ' da Receita, Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédi tos Suplementares, no decorrer do Exercício de 1994, até o limite *' de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite e nes' condições previstas na Legislação vigente. Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 1994, fi cando consideradas revogadas todas as disposições que lhe sejam con trárias ou incompatíveis. MENDES (RJ); 02 DEpeZEMBRO — DE 1993. RICARDO Prefeito