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norma nº 561/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 561 / 1993
Date 1993-01-01
EmentaLei Municipal nº 561 de 1993.
native_id2310

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

TRANSCRITO
Livro Paola dos No =
Pág. JACV) 20)
e Em, OT-12.33
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNCIONÁRIO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 56] DE 07 DE DEZEVBRO DE 1993.
Ementa: Autoriza o Executivo Munici="'
pal a abertura de Crédito Adi
cional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes le= *
gais aprova e eu sanciono a seguinte;
LEI MUNICIPAL
Art. 1o = Fica o Foder Executivo autorizado a abrir no Orça
mento Vigente, Crédito Adicional Suplementar, na importância de CR$,.o
21.332,000,00 (vinte e um milhões, trezentos e trinta e dois mil crus
Zeiros reais), para reforço nas seguintes dotações orçamentárias:
01010212, 002 1001,3111,00 oO 231.000,00
01010212, 002 1001.3113. 00 oO 91.000,00
01910212, 002 1001, 3120. 00 oo 206.000,00
01010212, 002 1001.3131,.00 oO 8.000,00
0101021.2, 002 1001.3132, 00 oo 513.000,00
01010212, 002 1001, 4110, 00 oo 20. 000,00
01010212,002 1001, 4120, 00 oo 72.000,00
15824922. 003 1001, 3251,00 oO 115.000,00
03070202. 004 2001. 3111,00 00 500, 000,00
03070202. 004 2001, 3132,00 oo 2.000.000,00
03653632. 006 2001. 3132.00 oO 200, 000,00
03070212.004 2002. 3111,.00 oL 200.000,00
03080212, 004 2003. 3113.00 oL 500, 000,00
15824952, 009 2003. 3251.00 oO 200.000,00
Conti. Aeeo
PROGRAMA DE TRABALHO
15824952.009
15824952,009
1007021.2. 004
10070212,.004
10070212,.004
08411902,012
08421882,.013
08421882,013
08421882,013
08472352.014
08472352.014
08472392.015
08472392.015
13070212. 004
13070212. 004
13070212, 004
13070212.004
16070212, 004
TOTAL ecoccceccosceoocasaececaecoecaceceresoososcosoceresos
TRANSCRITO
Livro Treo
Se
O:
FUNCIONÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Continuação, .-. NATUREZA DA DESPESA FONTE O
2003.3251,00 OI 100, 000,00
2003.3252. 00 oo 250.000,00
2004. 3111.00 ol 3.500. 000,00
2004. 3132.00 oo 1.600, 000, 00
2004, 3132. 00 ol 2,000, 000,00
2005.3132, 00 oo 20.000,00
2005. 3111,00 oL 5.300.000,00
2005. 3120,00 oo 200, 000,00
2005, 3120,00 o1 200, 000,00
2005.3132, 00 oo 200.000,00
2005. 3132.00 ol 200, 000,00
2005.3132.00 oo 200, 000,00
2005. 3132,00 ol 500, 000,00
2006, 3111.00 ol 1. 450,000,00
2006.3120. 00 oo 250.000,00
2006. 3120.00 oL 150, 000,00
2006. 3132,00 oo 200, 000,00
2007. 3120,00 fo) 156.000,00
21.332. 000,00
Art. 2o = Og recursos para atendimento do presente Crédito!
Adicional Suplementar, correrão à conta do provável excesso de arreca
dação a ae verificar no exercício financeiro corrente, conforme pre='
ceitua o art. 43, $ 1o, item IT, combinado com o $ 3o do referido ar￾tigo, anbos da
1l- Proveniente
Lei no 4,320/64 de 17.03.64, como segue:
do Excesso de áúrrecadação
Base mês de novembro de 1993, Cr$
Arrecadação de janeiro a novembro de 1992. Te174.109,92
Arrecadação de dezembro de 1992 2.183.879,59
Arrecadação de janeiro a novembro de 1993 140, 289.294,44
Previsão para 1993 25.000, 000
Cont
TREO E)
Livro AQ A O No
à; JALV) Dol V)
O:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNCIONÁRIO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Continuação...
TAXA DE INCREMENTO
1o perfíoão de 1993 — — 140.289.294,44 x 100 = 1.955,49%
1o período de 1992 = T.174.109,92
TAXA DE INCREMENTO = — 1.955,49 = 100 = 1.855,49%
Arrecadação do 2o período de 92 x Taxa de Incremento, ou seja:
2.183.879,59 x 1.855,49% = 40. 521,667,40
2.183.879,59 + 40.521.667,40 = 42. 705.546,99
Receita prevista pare 1993 25. 000.000,00
Menos Arrecadação.
a) ãe Ole Ol a 30.11.93 140, 289. 294,44
bp) do 2o períão do ano
anterior aplicado a
Taxa de Incremento. 42.705.546,93 182.994.841,43
Provável Excesso de Arrecadação 157.994.841,43
Menos Créditos Adicionais
créditos Adicionais Suplementar
aberto através das Leis nos. 543
de 17.08.93 e 554 de 12.11.93 136% 661.964,99
Excesso de Arrecadação disponível 21.332.876,44
UTILIZADO NESTA LEI
Recursos Próprios 21.031.355,50
Recursos F.P.H. 21.042.135,32 21.. 332.000,00
Saldo Disponível ...ecccecerececesecaraconesenetorst 876,44
Art. 3o = Fica o Chefe do Precutivo Municipal entorizado e&'
abrir Crédito Adicionel Suplementar, até a importancia equivalente a'
25% (vinte e cinco por cento) do valor fixado na presente Lei para a￾tender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 4o = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾tes
- ss TRAisSCRT1)
Livro SO A .
Pág JAH Jau)
E Em. 04.92.93
FUNCIONÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Continuação...
ção, revogadas as disposições em contrário,
MENDES (RJ), àÀ3 DE AL DE 1993.
RICARDO RA "adro MELLO
Prefeito nhoipel -

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