| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1993 |
| Date | 1993-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 561 de 1993. |
| native_id | 2310 |
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TRANSCRITO Livro Paola dos No = Pág. JACV) 20) e Em, OT-12.33 ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNCIONÁRIO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 56] DE 07 DE DEZEVBRO DE 1993. Ementa: Autoriza o Executivo Munici="' pal a abertura de Crédito Adi cional Suplementar. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes le= * gais aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Art. 1o = Fica o Foder Executivo autorizado a abrir no Orça mento Vigente, Crédito Adicional Suplementar, na importância de CR$,.o 21.332,000,00 (vinte e um milhões, trezentos e trinta e dois mil crus Zeiros reais), para reforço nas seguintes dotações orçamentárias: 01010212, 002 1001,3111,00 oO 231.000,00 01010212, 002 1001.3113. 00 oO 91.000,00 01910212, 002 1001, 3120. 00 oo 206.000,00 01010212, 002 1001.3131,.00 oO 8.000,00 0101021.2, 002 1001.3132, 00 oo 513.000,00 01010212, 002 1001, 4110, 00 oo 20. 000,00 01010212,002 1001, 4120, 00 oo 72.000,00 15824922. 003 1001, 3251,00 oO 115.000,00 03070202. 004 2001. 3111,00 00 500, 000,00 03070202. 004 2001, 3132,00 oo 2.000.000,00 03653632. 006 2001. 3132.00 oO 200, 000,00 03070212.004 2002. 3111,.00 oL 200.000,00 03080212, 004 2003. 3113.00 oL 500, 000,00 15824952, 009 2003. 3251.00 oO 200.000,00 Conti. Aeeo PROGRAMA DE TRABALHO 15824952.009 15824952,009 1007021.2. 004 10070212,.004 10070212,.004 08411902,012 08421882,.013 08421882,013 08421882,013 08472352.014 08472352.014 08472392.015 08472392.015 13070212. 004 13070212. 004 13070212, 004 13070212.004 16070212, 004 TOTAL ecoccceccosceoocasaececaecoecaceceresoososcosoceresos TRANSCRITO Livro Treo Se O: FUNCIONÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Continuação, .-. NATUREZA DA DESPESA FONTE O 2003.3251,00 OI 100, 000,00 2003.3252. 00 oo 250.000,00 2004. 3111.00 ol 3.500. 000,00 2004. 3132.00 oo 1.600, 000, 00 2004, 3132. 00 ol 2,000, 000,00 2005.3132, 00 oo 20.000,00 2005. 3111,00 oL 5.300.000,00 2005. 3120,00 oo 200, 000,00 2005, 3120,00 o1 200, 000,00 2005.3132, 00 oo 200.000,00 2005. 3132.00 ol 200, 000,00 2005.3132.00 oo 200, 000,00 2005. 3132,00 ol 500, 000,00 2006, 3111.00 ol 1. 450,000,00 2006.3120. 00 oo 250.000,00 2006. 3120.00 oL 150, 000,00 2006. 3132,00 oo 200, 000,00 2007. 3120,00 fo) 156.000,00 21.332. 000,00 Art. 2o = Og recursos para atendimento do presente Crédito! Adicional Suplementar, correrão à conta do provável excesso de arreca dação a ae verificar no exercício financeiro corrente, conforme pre=' ceitua o art. 43, $ 1o, item IT, combinado com o $ 3o do referido artigo, anbos da 1l- Proveniente Lei no 4,320/64 de 17.03.64, como segue: do Excesso de áúrrecadação Base mês de novembro de 1993, Cr$ Arrecadação de janeiro a novembro de 1992. Te174.109,92 Arrecadação de dezembro de 1992 2.183.879,59 Arrecadação de janeiro a novembro de 1993 140, 289.294,44 Previsão para 1993 25.000, 000 Cont TREO E) Livro AQ A O No à; JALV) Dol V) O: ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNCIONÁRIO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Continuação... TAXA DE INCREMENTO 1o perfíoão de 1993 — — 140.289.294,44 x 100 = 1.955,49% 1o período de 1992 = T.174.109,92 TAXA DE INCREMENTO = — 1.955,49 = 100 = 1.855,49% Arrecadação do 2o período de 92 x Taxa de Incremento, ou seja: 2.183.879,59 x 1.855,49% = 40. 521,667,40 2.183.879,59 + 40.521.667,40 = 42. 705.546,99 Receita prevista pare 1993 25. 000.000,00 Menos Arrecadação. a) ãe Ole Ol a 30.11.93 140, 289. 294,44 bp) do 2o períão do ano anterior aplicado a Taxa de Incremento. 42.705.546,93 182.994.841,43 Provável Excesso de Arrecadação 157.994.841,43 Menos Créditos Adicionais créditos Adicionais Suplementar aberto através das Leis nos. 543 de 17.08.93 e 554 de 12.11.93 136% 661.964,99 Excesso de Arrecadação disponível 21.332.876,44 UTILIZADO NESTA LEI Recursos Próprios 21.031.355,50 Recursos F.P.H. 21.042.135,32 21.. 332.000,00 Saldo Disponível ...ecccecerececesecaraconesenetorst 876,44 Art. 3o = Fica o Chefe do Precutivo Municipal entorizado e&' abrir Crédito Adicionel Suplementar, até a importancia equivalente a' 25% (vinte e cinco por cento) do valor fixado na presente Lei para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 4o = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicates - ss TRAisSCRT1) Livro SO A . Pág JAH Jau) E Em. 04.92.93 FUNCIONÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Continuação... ção, revogadas as disposições em contrário, MENDES (RJ), àÀ3 DE AL DE 1993. RICARDO RA "adro MELLO Prefeito nhoipel -