| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1992 |
| Date | 1992-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 521 de 1992. |
| native_id | 2315 |
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w * ESTADO DO RIO DE JANEIRO ra CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES pinemereee nas — HENDE? Lei Municipal no 521... de 0o de ABRIL 1992. / DD Ementas "Substitui no art.3o da Lei no 284/80, a utilização do Valor Referência-VR pela UR- Unidade de Referência do Município de Mendes". A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL. Art. 1o - Fica substituida no art.3o da Lei Municipal no 2864, de 15.10.80, a utilização do Valor Referên : cia pela UR - Unidade de Referência do Município de Mendes, na | forma do Anexo I desta Lei. Parágrafo Único - Para efeito de conces são de diárias, considerar-se-à o valor da UR vigente à época de sua requisição. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor ns data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, ng DE aneriDE 1992 cipal- EX Ex ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES MHeEnDE> NE EMSORATR ES ATIRA AOEIA AETeraNa ANEXO TI TABELA DE DIÁRIAS UNIDADE DE REFERÊNCIA — UR - CR$ 9.326,51 Dentro dos Limites Fora dos Limites dão Estado do Estado ESPÉCIE Diária de Alimen- | Diária de | Diária de Alimen- | Diária de tação e Pousada Alimente- | tação e Pousada Alimente- | çao ção SECRETARIADO 03 UR 01 UR 04 UR 02 UR Assessores 297 UR 01 UR 394 UR 197 JUR FUNÇÕES GRATIMAI FICADAS E DEs= S SERSÉDO: 02 UR 0,9 UR 33 UR 2,3 UI h CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES