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norma nº 521/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 521 / 1992
Date 1992-01-01
EmentaLei Municipal nº 521 de 1992.
native_id2315

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texto integral #

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* ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ra CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
pinemereee nas —
HENDE?
Lei Municipal no 521... de 0o de ABRIL 1992. / DD
Ementas "Substitui no art.3o da Lei no
284/80, a utilização do Valor Referên￾cia-VR pela UR- Unidade de Referência
do Município de Mendes".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e
eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL.
Art. 1o - Fica substituida no art.3o da
Lei Municipal no 2864, de 15.10.80, a utilização do Valor Referên
: cia pela UR - Unidade de Referência do Município de Mendes, na
| forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Para efeito de conces
são de diárias, considerar-se-à o valor da UR vigente à época de
sua requisição.
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor ns
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, ng DE aneriDE 1992
cipal-
EX
Ex ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
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NE EMSORATR ES ATIRA AOEIA AETeraNa
ANEXO TI
TABELA DE DIÁRIAS
UNIDADE DE REFERÊNCIA — UR - CR$ 9.326,51
Dentro dos Limites Fora dos Limites
dão Estado do Estado ESPÉCIE
Diária de Alimen- | Diária de | Diária de Alimen- | Diária de
tação e Pousada Alimente- | tação e Pousada Alimente-
| çao ção
SECRETARIADO 03 UR 01 UR 04 UR 02 UR
Assessores 297 UR 01 UR 394 UR 197 JUR
FUNÇÕES GRATI￾MAI FICADAS E DEs= S SERSÉDO: 02 UR 0,9 UR 33 UR 2,3 UI
h
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES

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