| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1992 |
| Date | 1992-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 525 de 1992. |
| native_id | 2319 |
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“. RIO DE JANEIRO URA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 5235 DE 32 DE ABRIL DE 1992, Regulamenta à gratuidade de passagens nas linhas e servi ços de transforte coletivo *' Municipal de passageiros por Onibus, aos estudantes do 19 | grau, diurno e noturno,dos es tabelecimentos de ensino púbilico estadual e municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto ho art.155, inciso ITT, da Lei Orgãnica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Pica assegurada a gratuidade de passagens ne linhas e serviços de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus, de característica "URBANA", aos alunos que estejam cursando o 1o grau nos estabelecimentos de ensino público estadual e municipal , localizados no Município de Mendek, desde que devidamente uniformizados, no horário diurno e noturno, nos dias úteis e no período letivo, Art. 29 - A Direção de cada unidade da rede estadual «e municipal de ensino, para os fins previstos na presente Lei, encaminhará, no prazo de 10(dez) dias a Secretaria Municipal de Educação, "* por portador credenciado, à relação nominal de todos os alunos que necessitem do transporte municipal para deslocamento casa/escola,com a indicação da linha utilizada, bem como à identificação escolar de cada estudante,relacionado com fotografia, para que a Secretaria Mo nicipal de Educação promova o credenciamento para o ingresso no vei eulo da linha indicada. Art. 39 - Os beneficiários do transporte gratuito ingres sarão no ônibus pela porta dianteira e darão preferência de utilização dos lugares sentados, pela ordem, aos deficientes físicos e aos idosos,