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← Mendes (RJ)

norma nº 525/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 525 / 1992
Date 1992-01-01
EmentaLei Municipal nº 525 de 1992.
native_id2319

Documents (1)

texto integral #

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“.
RIO DE JANEIRO
URA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 5235 DE 32 DE ABRIL DE 1992,
Regulamenta à gratuidade de
passagens nas linhas e servi
ços de transforte coletivo *'
Municipal de passageiros por
Onibus, aos estudantes do 19
| grau, diurno e noturno,dos es
tabelecimentos de ensino pú￾bilico estadual e municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, no uso de suas atribui￾ções e tendo em vista o disposto ho art.155, inciso ITT, da Lei Orgã￾nica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sancio￾no a seguinte Lei:
Art. 19 - Pica assegurada a gratuidade de passagens ne
linhas e serviços de transporte coletivo municipal de passageiros por
ônibus, de característica "URBANA", aos alunos que estejam cursando o
1o grau nos estabelecimentos de ensino público estadual e municipal ,
localizados no Município de Mendek, desde que devidamente uniformiza￾dos, no horário diurno e noturno, nos dias úteis e no período letivo,
Art. 29 - A Direção de cada unidade da rede estadual «e
municipal de ensino, para os fins previstos na presente Lei, encami￾nhará, no prazo de 10(dez) dias a Secretaria Municipal de Educação, "*
por portador credenciado, à relação nominal de todos os alunos que
necessitem do transporte municipal para deslocamento casa/escola,com
a indicação da linha utilizada, bem como à identificação escolar de
cada estudante,relacionado com fotografia, para que a Secretaria Mo
nicipal de Educação promova o credenciamento para o ingresso no vei
eulo da linha indicada.
Art. 39 - Os beneficiários do transporte gratuito ingres
sarão no ônibus pela porta dianteira e darão preferência de utilização
dos lugares sentados, pela ordem, aos deficientes físicos e aos idosos,

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