br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 2387/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2387 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde no Valor de 46.000,00
native_id232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm MuNrcrPAr oe Menoes
LEr MuNrcrper N",/, BloBls DE 9 DE2O23:
Íâ
u\"
07
07.01
07.01.10
07.01.r0.r22
07 .o1 .to .122 .0028
07 .0r.r0.122.0028.2.0 4 5
3.3.90.36.99.00.00.00. 1 500
EMENTA: ..Abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do
Fundo Municipal de Saúde".
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais), para atender a
despesa da seguinte dotação orÇamentária:
Codificaqão Discriminação da Despesa Valor em R$
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Administração Geral
Ações de Saúde
Manutenção da Unidade
Outros Serviços de Pessoa Física R$ 46.000.00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 46.000,00
Art. 24. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar,
mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial,
com fulcro no artigo 43, parágrafo 1'e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Administração Geral
AçÕes de Saúde
Manutenção da Unidade
Serviços de Energia Elétrica
Outros Auxílios Financeiros
FÍsicas
aPe S
R$ 10.000,00
RS 36.000,00
TOTAL DÂ ANULAÇÃO R$ 46.000,00
A!-
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENIRO - MENDES - R - CÊp 26700-000 - TEL.: (24) 2465-23 - GAB.: (24) 2465-3321
W
A CÂIvIARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
07
07.01
07.01.10
07.o1.ro.122
07.o1.10.122.0028
07 .or.10.122.0028.2.O45
3.3.90.39.43.00.00.00. I 500
3.3.90.48.00.00.00.00. 1 500
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Murrcrpal oe Meroes
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura l\{unicipal de I\{endes (RI), em il1 O.
JORGE HENRIQUE DE
PREFEITO CIPAL
de 2023.
*JL
TORRES,66 - CENTRO - MENOES - Rl - CEP 26700-000 -TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.r (24) 2465-3321

open original →