| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1992 |
| Date | 1992-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 528 de 1992. |
| native_id | 2322 |
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CÂMARA MUNICIPAL D —LEIY MUNICIPAL No 528 DE 44, DE UNHO DE 1992, Ementa: autoriza o Executivo Muni cipal a conceder investimento de" área sob lavratura de Termo de *o* Cessão de USO. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1o = Fica o Poder Executivo autorizado an conce der Cessão de Uso de 779,» com? de terras, corrrespondente a frea no 3, destinada a Promoção do Desenvolvimento Econômico do Muni efpio, assinalada na Planta de Levantamento Topográfico, a fin ma KANUTEC=J.C.F. DE SOUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Art. 2o — A Área acima indicada se destina a insta-. lação de fabricação de peças para indústria em geral, assistência técnica textil e prestação de serviços, não podendo ser dada outra destinação a área, salvo autorização expressa do Execu tivo, ouvida a Câmara Muni cipal. Art. 3o — Fica o Poder Executivo autorizado a la='"' vrar Termo de Cessão de Uso do respectivo terreno, nos termos *' da presente Lei, combinado com o artigo 108 e geus incisos, da Lei Orgânica Municipal. Art. 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua' publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei no 413, de 14 de abril de 1987, editada a favor da firma* COMÉRCIO, ASSESSORIA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, /Cong JUNHO pr 1992,