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norma nº 528/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 528 / 1992
Date 1992-01-01
EmentaLei Municipal nº 528 de 1992.
native_id2322

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CÂMARA MUNICIPAL D
—LEIY MUNICIPAL No 528 DE 44, DE UNHO DE 1992,
Ementa: autoriza o Executivo Muni
cipal a conceder investimento de"
área sob lavratura de Termo de *o*
Cessão de USO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1o = Fica o Poder Executivo autorizado an conce
der Cessão de Uso de 779,» com? de terras, corrrespondente a frea
no 3, destinada a Promoção do Desenvolvimento Econômico do Muni
efpio, assinalada na Planta de Levantamento Topográfico, a fin
ma KANUTEC=J.C.F. DE SOUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Art. 2o — A Área acima indicada se destina a insta-.
lação de fabricação de peças para indústria em geral, assistên￾cia técnica textil e prestação de serviços, não podendo ser da￾da outra destinação a área, salvo autorização expressa do Execu
tivo, ouvida a Câmara Muni cipal.
Art. 3o — Fica o Poder Executivo autorizado a la='"'
vrar Termo de Cessão de Uso do respectivo terreno, nos termos *'
da presente Lei, combinado com o artigo 108 e geus incisos, da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua'
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial,
a Lei no 413, de 14 de abril de 1987, editada a favor da firma*
COMÉRCIO, ASSESSORIA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, /Cong JUNHO pr 1992,

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