| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1992 |
| Date | 1992-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 529 de 1992. |
| native_id | 2323 |
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LEI MUNICIPAL No23 DE 64 DE IUNHO, . Ementa: Autoriza O Executivo Nuni cipal a conceder investimento de área sob lavratura de Termo de ** fessão de Uso. A CAMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente Lei: Arte. 12o — Fica o Poder Executivo autorizado a con ceder Cessão de Uso de 6.000,00 mê de terras, correspondente * n Área reservada do Toteamento da Antiga Fazenda Santa Rita, *' — situada na Rua Antonio Macedo, s/n, neste Município, a entida de que vier a ser criada por Fdese mnões, intitulada por Om fanato Lar de Terezinha à qual obrigatoriamente, deverá constar do termo de cessão respectivo. Art. 228 = A f£rea acima ingicada se destina a *** construção de um orfanato para crianças de qualquer raça, db cor ou credo religioso, prodigalizando-lhes cursos educacionais, culturais e recreativos sempre em acordo com n pedago= gia moderna, respeitados o8 parâmetros convencionais, não po dendo ser dada outra destinação a Área, salvo autorização ex pressa do Executivo, ouvida a Cfimara Municinvale. Ú rt. 3o = Pica o Poder Executivo autorizado a la vrar termo de Cessão de Uso do respectivo terreno nos termos da presente Lei, combinado com o art. 108 e seus incisos da* Lei Orgânica Municipal. Art. 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de * sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MI! A SUNHO. de 1992. je PTE A A. Ah x: