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norma nº 529/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 529 / 1992
Date 1992-01-01
EmentaLei Municipal nº 529 de 1992.
native_id2323

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LEI MUNICIPAL No23 DE 64 DE IUNHO, .
Ementa: Autoriza O Executivo Nuni
cipal a conceder investimento de
área sob lavratura de Termo de **
fessão de Uso.
A CAMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono
a presente Lei:
Arte. 12o — Fica o Poder Executivo autorizado a con
ceder Cessão de Uso de 6.000,00 mê de terras, correspondente *
n Área reservada do Toteamento da Antiga Fazenda Santa Rita, *'
— situada na Rua Antonio Macedo, s/n, neste Município, a entida
de que vier a ser criada por Fdese mnões, intitulada por Om
fanato Lar de Terezinha à qual obrigatoriamente, deverá cons￾tar do termo de cessão respectivo.
Art. 228 = A f£rea acima ingicada se destina a ***
construção de um orfanato para crianças de qualquer raça, db
cor ou credo religioso, prodigalizando-lhes cursos educacio￾nais, culturais e recreativos sempre em acordo com n pedago=
gia moderna, respeitados o8 parâmetros convencionais, não po
dendo ser dada outra destinação a Área, salvo autorização ex
pressa do Executivo, ouvida a Cfimara Municinvale.
Ú rt. 3o = Pica o Poder Executivo autorizado a la
vrar termo de Cessão de Uso do respectivo terreno nos termos
da presente Lei, combinado com o art. 108 e seus incisos da*
Lei Orgânica Municipal.
Art. 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de *
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MI! A SUNHO. de 1992.
je
PTE A A. Ah x:

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