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norma nº 531/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 531 / 1992
Date 1992-01-01
EmentaLei Municipal nº 531 de 1992.
native_id2325

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oem
TRANSCRITO:
..
Z
livro grnopuo 1 —
Pag FA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em O4.03. e
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Tórus
ii
LEI NUNICIPAL No 531 DE 10 M$ JULHO NE 1992,
" CONCKDE AUMENTO 40S FUNCIONÍÁRIOS PÚ
BLIIOS NUNICIPAIS ",
A CINMARA MUNICIPAL 7o MENDES, decreta e eu sanciono
a seguínte Lei:
Arte 1o = PFicn concedido aos funcionários estatutá-»
rios, celetistas, pensionistas é inativos, constantes das Ta»
belas anexas À Lei Municipal no 518, de 28 de janeiro de *
1997, o aumento de 40% (quarenta por cento) e nos comi ssiona￾dos e de funções gratificadas, 9 aumento de 30% (trinta por *
cento), a partir de 1o de julho de 1992, calculados sobre os'
vencimentos de 1o de junho de 1992,
Art. 2o = Em havendo aumento ào valor do piso nacio
nal de salário, o seu percentual será aplisado aos vencimene*
tos dos funcionários constantes das Tabelas anexas À Lei Muni
cipal no 513, de 28 de janeiro de 199o, com redução das ante»
cipações ou aumentos malariais ocorrentes no período de 1o de
julho de 19592 até a decretação do mesmo,
Arbe 3o = Ag desperns jJecorrentes da execução desta
Lei surão ateniidas À conta das dotações próprias, suplemerta
das, se necessário.
Art. 4o = Esta Lei entrará em vigor na data de sua*
publicação, produzinão efeitos A partir de 1o de julho de +
199?, |
Arte. 5o — Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Dk MENDES, 129 JULHO de 199o,
eito Yunicipal -

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