| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1992 |
| Date | 1992-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 531 de 1992. |
| native_id | 2325 |
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oem TRANSCRITO: .. Z livro grnopuo 1 — Pag FA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em O4.03. e CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Tórus ii LEI NUNICIPAL No 531 DE 10 M$ JULHO NE 1992, " CONCKDE AUMENTO 40S FUNCIONÍÁRIOS PÚ BLIIOS NUNICIPAIS ", A CINMARA MUNICIPAL 7o MENDES, decreta e eu sanciono a seguínte Lei: Arte 1o = PFicn concedido aos funcionários estatutá-» rios, celetistas, pensionistas é inativos, constantes das Ta» belas anexas À Lei Municipal no 518, de 28 de janeiro de * 1997, o aumento de 40% (quarenta por cento) e nos comi ssionados e de funções gratificadas, 9 aumento de 30% (trinta por * cento), a partir de 1o de julho de 1992, calculados sobre os' vencimentos de 1o de junho de 1992, Art. 2o = Em havendo aumento ào valor do piso nacio nal de salário, o seu percentual será aplisado aos vencimene* tos dos funcionários constantes das Tabelas anexas À Lei Muni cipal no 513, de 28 de janeiro de 199o, com redução das ante» cipações ou aumentos malariais ocorrentes no período de 1o de julho de 19592 até a decretação do mesmo, Arbe 3o = Ag desperns jJecorrentes da execução desta Lei surão ateniidas À conta das dotações próprias, suplemerta das, se necessário. Art. 4o = Esta Lei entrará em vigor na data de sua* publicação, produzinão efeitos A partir de 1o de julho de + 199?, | Arte. 5o — Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Dk MENDES, 129 JULHO de 199o, eito Yunicipal -