| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1992 |
| Date | 1992-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 533 de 1992. |
| native_id | 2327 |
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é ; : “.. " SS : - + y, Ad A ; ' FRANSCRITO: as DÊ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2o DA LET No 399, DE 18 DE NOVEMBRO DE 19%6, A CAMARA MUNTCIPAL 7: VENDES, aprova e eu sanci ono a seguinte Leii Arte. 1o — Passa a ter a seguinte redação o arti go 2o da Lei no 399, de 1o 2d novembro de 1986: "* art. 2o = A Rua 1tor FPregolente, como senão * rua comercialsão lado ímpar, / 4aoartir do no 619 n0 crusamento com a avenida Roberto *ilveira, e AS edificações nos lo-' tes situados nas ruis Carmem Topes Costa e Capela abri garão* residênciss e atividades comérciais compntíveis com a autono mia do Bairro, permitindo-se: bares, restaurantes, padarias, farmácias, açougues, mercearias, escritórios comerciais, hotéis, supermercsdos, oficinab, lojas e outras atividades que vierem à ser autorizadas pela Legislação Nunicípal, resguardando-se om direitos adquiridos das a:ividades pré-existen-* tes, que permanecem inalteradas, enquanto perdurar o ramo de atividade, enquadrar=se-fo às normas vigentes, não se apli-* canco oe dispositivos e limitações desta Lei, ROS terrenos * de Área da tMunicivalilisiãe”. Art. 2o — FYsta Tei entrará em vigor na data de" sua publicação, revognêns 28 disposições em contrário. tn % ps1992, GAPTMETE DO EFRLTLIT OO VOUNTOIPAL DE MENDE efeito Vunicipal - Pi ESTADO DO RIO RIO DE JANEIRO ML CSN Fo CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Em, ã o EI MENDE?> Í — — ' LEI muNITCIPAL ne 533 5; 18 7. AGOSTO DE 199o,