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norma nº 533/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 533 / 1992
Date 1992-01-01
EmentaLei Municipal nº 533 de 1992.
native_id2327

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DÊ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2o DA
LET No 399, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 19%6,
A CAMARA MUNTCIPAL 7: VENDES, aprova e eu sanci
ono a seguinte Leii
Arte. 1o — Passa a ter a seguinte redação o arti
go 2o da Lei no 399, de 1o 2d novembro de 1986:
"* art. 2o = A Rua 1tor FPregolente, como senão *
rua comercialsão lado ímpar, / 4aoartir do no 619 n0 crusamen￾to com a avenida Roberto *ilveira, e AS edificações nos lo-'
tes situados nas ruis Carmem Topes Costa e Capela abri garão*
residênciss e atividades comérciais compntíveis com a autono
mia do Bairro, permitindo-se: bares, restaurantes, padarias,
farmácias, açougues, mercearias, escritórios comerciais, ho￾téis, supermercsdos, oficinab, lojas e outras atividades que
vierem à ser autorizadas pela Legislação Nunicípal, resguar￾dando-se om direitos adquiridos das a:ividades pré-existen-*
tes, que permanecem inalteradas, enquanto perdurar o ramo de
atividade, enquadrar=se-fo às normas vigentes, não se apli-*
canco oe dispositivos e limitações desta Lei, ROS terrenos *
de Área da tMunicivalilisiãe”.
Art. 2o — FYsta Tei entrará em vigor na data de"
sua publicação, revognêns 28 disposições em contrário.
tn % ps1992, GAPTMETE DO EFRLTLIT OO VOUNTOIPAL DE MENDE
efeito Vunicipal -
Pi ESTADO DO RIO RIO DE JANEIRO ML CSN Fo CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Em, ã o EI
MENDE?> Í — — '
LEI muNITCIPAL ne 533 5; 18 7. AGOSTO DE 199o,

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