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← Mendes (RJ)

norma nº 534/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 534 / 1992
Date 1992-01-01
EmentaLei Municipal nº 534 de 1992.
native_id2328

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texto integral #

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TRANSCRITO:
Livro Anoúuro Fl,
Pag AFerv
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
arame: Eco rasa ESET DE
LEI MUNICIPAL No 534 >; 14 DE AGOSTO DE 1992,
sePRtas Auteriza o Zxecutive a Com
ceder use de área a Tirma'
MENDES DISTRIBUIDORA DE PA
PÊIS LTDA:
A CAMARA MUNICIPAL DE MENDES, per seus repre￾gententes legais apreva e eu sanciens a seguinte Lei:
Art. 1o — Fida o executivo auterizado a cence
der a Firma MENDES VISTRIBUIDO (A DE FAPÉIS LTDA, cessão de *
uso da área no O/, cem 3.383,30 no, de planta de incremento*
econômico situada na Rum Capitão Júlio Vieira, neste Municí»
pis.
Art. 2o — A área acima indicada se destina &'
instalação do Comércio Atacadista de Artefetes de Papel, pa￾pelãs, cartão, cartolina para uses diversed.
Art. 3o — Não poderá ser dada eutra destina-'
ção a área, salvo auterização expressa do Executive, euvida'
a Câmara Municipal.
Art. 4o — Fica e Poder Executivo auterizado a
lavrar Terme de Cessão de Uso do respectivo terrens, nos ter
mos da presente Lei, combinsde vewm e artigo 108 e seus inci￾sou da Lei Orgânica Kunicipal.
Art. 5o — Esta Lei entrará em viger na date *
de gua publicação, revegadás as disposições em contrário, em
especial, a Lei no 506, de 20 de getembre de 1991, editada a
favor dao firma Agnes Aparecida Irevisan-lil.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DZ MENDHSA&4 DE AGOSTO
DE 1992,

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