| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1992 |
| Date | 1992-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 535 de 1992. |
| native_id | 2329 |
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pRovaDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 535 DE 23 DE OUTUBRO —. 1992, Ementa: Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar, no Orçameno to Vigente. Art. 1o = Fica o Chefe do Executivo Municipal aum torizado a abrir no Or.amento vigente, Crédito Adicional Suple mentar na ordem de CR$ 1,419.000,000,00 ( Hum bilhão, quatro=" centos e dezenove milhões de cruzeiros ), para reforço das se guintes dotações orçamentarias: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE 01010212. 002 03070202, 004 703070202. 004 03653632, 006 03070212, 004 03070212, 004 03080212,.004 03080212, 004 030B0212, 004 0308B0212,004 < 03080212,.004 N15824952,.908 15844922,.009 215844922,.009 10070212, 004 : 20070212.004 10070212, 004 10070212, 004 10070212, 004 1001.3132.00 2001. 3111.00 2001.3132, 00 2001, 3111, 00 2002.3111.00 2002, 3111.00 2003.3111.00 2003, 3111,00 2003.3113. 00 2003.3113.00 2003. 3120,00 2003. 3251,.00 2003. 3280, 00 2003, 3280, 00 2004. 3111.00 2004. 3111,00 2004. 3120,.00 2004. 3120.00 2004,3132,00 OO OO OO OO OO Ol OO 01 OO 01 OO OO OO 61 OO Ol OO Ol 00 VALOR 10. 000, 000,00 10.000, 000,00 20.000, 000,00 5,000. 000,00 22.000,000,00 15.000,000, 00 15.000.000,00 15.000.000,00 60. 000, 000,00 60.000.009,00 500.000,00 5.000.000,00 10.000,000,00 15.000,000,00 70.000, 000,00 702. 000.000,00 10.000.000,00 15. 000.000,00 — 60.000. 000,00 Continua, ovo ——— j& ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Ne Aa IITTIAMEEe tea eme eta Hinos? PROGRAMA DF TRIBALHO NATURIZA DA DESEZSA FONTE LADO po RAMADA ENRUATANA MLRTDS 10070212.004 20603262,010 20603262,.010 20764471.004 10764471.004 — 107644721. 004 LOT64471.004 10754481.005 L10764483.,00% 20764491.006 20764491..006 O0B411902.0123 O084231902.011 O84211902,011 0B4711902.011 08421882.012 084221882.012 0642218082, 012 OB4228682.012 OB421882,012 08421882, 012 0B421008,032 OB4218802,012 08472352.013 213070212.004 13070212.004 2004.3132.00 2004.3120.00 2004. 3132.00 2004. 3120.0090 2004.3320.00 2004,4110.00 20042 4110,00 2004. 4110.00 2004./210.00 2004.4210.0 2004. 411.0. 00 2005. 31121.00 2005.3211, 00 2009. 33.13.00 2005. 3113,00 2005. 3111,00 2005. 3111,00 2005.3113,00 2005.3113, 00 2005, 3120,00 2005, 3120. 00 2005. 3131,00 2005.3132.00 2005. 3132,00 2006. 3122.00 2006. 3111.00 fox oo oo oo o oo 01 oo o » oo ol oo o 0o o oo or oo ou 00 or 88838 Continuação. co ATOR 60.000.000, 00 1.000, 000,08 1.000.060,00 25.000, 900,00 i5.000.000,00 25.000. 000,00 25.000,000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 25.000. 000,00 25.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 160. 000.000,00 100. 000,000,00 40.000. 000,00 40.000,000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 15.000,000,00 20, 000.000,00 10,000,.0090,00 60.000. 000,00 60. 000.000,00 Continuasoco .— 1, APROV ADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Continueçõs.6.. Í RANA | TRABALHO NATUREZA DA DYUSEZOA FONTE VYAZOR 130702212,004 2006, 3120.0090 oO 20.000, 000,00 13070212,.004 2006. 3120,00 o2 10. 000.000,00 13070222,004 | 2006.3132.00 oo 20.000, 000, 00 216070212, 004 2007.3111,00 co 50. 000.000,00 16070212, 004 2007.3111,.00 OL 6 . 000. 090, 00 26070212, 004 2007. 3120, 00 co 40.000.000, 00 26070212.004 2007. 3120,00 ol 1 40.000.000,00 16070212,.004 2007. 3120.00 o2 5.000.000, 00 16070212, 004 2007. 3132.00 co 8.500.000,00 16000212, 004 2007. 3132,00 o1 DL TOTALeo ooo cocada c cc oco ac .can—.0.OADOÇAacAcaDAaDEe Art. 2o = Os recursos para atendimento do presente crédito Adicional Suplementar, previsto no artigo anterior, corre=" rão à conta do provável excesso de urrecadação a se verificar no exercício fin-nceiro corrente, conforme preceitua o art. 43, 5 18, *' ítem II, combinado com o $ 3o do referido artigo, embos da Lei 4320 de 17.03.69, como gesezgues I = Proveniente o "xcesso de Arrecadação Bago mês de Setembro de 1992, Arrrcadação de janeiro a Setembro de 1991, CR$ Arrecadação de Cutubro a degembro de Arrecadação de Janeiro & Setexbro de Frevisão para 1992 TAXA D"” INC XUNTO8 18 período àe 92 1o período de 91 <-— 539.666.630,39 3670 313.857,09 4. 425,085.72969 3.500.000, 000,0 £ 100 = 820% Continua... 6 ves sen (7 EA ir o Pio 6 bus Fã * ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES HSM MINDE Continuação... TAXA DE INCREMENTO. = 820 =3100=720% Í Arrecadação do 2o período de 91 X TAXA DZ INCREMENTO ou seja: 3679 313.857,09 X 720% — 2.644.659.771,04 367.313.857,09 + 2.644.659.771,04 = 3.011.973.628,13 RECEITA PREVISTA PARA 1992 ..eccoreco 3.500.000.000,00 Menos Arrecadaçãos A) do dia 19/01 a 30/09/92 4.425.085.729,69 B) ào 2o perfodo do ano am terior aplicada a TDAXA' DE INCREXINTO 3.011.973.628,13 7T.437.059.357,82 provável Ixcesso de Arrecadação... ecocraacane.co 30937.059.357,82 lenoss : Crédito Adicional Suplementar aberto através das Leis Muni- “cipeis n'as. 530 e 532 de 23.o 06.92 e 24.07.92 respectiva-* nente, 2oDIToL48.423,18 Excesso de Arrccadação disponfvelesceceoccoco 10419.910.934,64 UTILIZADO NESTA LOIS Recursos do FEM = 598.000.000,00 Recursos Pró.rios- 821.C00,.000,00 12419. 000.000,00 saldo Disponfvel:ssessssereossCeAaaaendecoe 910.934,64 Arte. 3o = Fica o Chefe do Zxecutivo Municipal! autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, eté a importâência equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), do valor fixado Continua.o.o ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprovaDo Continuaçõos ce ha presente Lei, para atender o reforço de dotações que se',;. tornarem insuficientes, Art. 4o — Dota Lei entrecrá em visor na deteo de eum publicação, revogediao 65 disposições em contrário. GABINETE DO PRSPEITO MUNICIPAL 32 MNJSO, 3 DR 33 [978 CNP, DE 21992, :RBITRA MEX