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norma nº 535/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 535 / 1992
Date 1992-01-01
EmentaLei Municipal nº 535 de 1992.
native_id2329

Documents (1)

texto integral #

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pRovaDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 535 DE 23 DE OUTUBRO —. 1992,
Ementa: Autoriza a abertura de Credi￾to Adicional Suplementar, no Orçameno
to Vigente.
Art. 1o = Fica o Chefe do Executivo Municipal aum
torizado a abrir no Or.amento vigente, Crédito Adicional Suple
mentar na ordem de CR$ 1,419.000,000,00 ( Hum bilhão, quatro="
centos e dezenove milhões de cruzeiros ), para reforço das se
guintes dotações orçamentarias:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE
01010212. 002
03070202, 004
703070202. 004
03653632, 006
03070212, 004
03070212, 004
03080212,.004
03080212, 004
030B0212, 004
0308B0212,004
< 03080212,.004
N15824952,.908
15844922,.009
215844922,.009
10070212, 004
: 20070212.004
10070212, 004
10070212, 004
10070212, 004
1001.3132.00
2001. 3111.00
2001.3132, 00
2001, 3111, 00
2002.3111.00
2002, 3111.00
2003.3111.00
2003, 3111,00
2003.3113. 00
2003.3113.00
2003. 3120,00
2003. 3251,.00
2003. 3280, 00
2003, 3280, 00
2004. 3111.00
2004. 3111,00
2004. 3120,.00
2004. 3120.00
2004,3132,00
OO
OO
OO
OO
OO
Ol
OO
01
OO
01
OO
OO
OO
61
OO
Ol
OO
Ol
00
VALOR
10. 000, 000,00
10.000, 000,00
20.000, 000,00
5,000. 000,00
22.000,000,00
15.000,000, 00
15.000.000,00
15.000.000,00
60. 000, 000,00
60.000.009,00
500.000,00
5.000.000,00
10.000,000,00
15.000,000,00
70.000, 000,00
702. 000.000,00
10.000.000,00
15. 000.000,00
— 60.000. 000,00
Continua, ovo ———
j& ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Ne
Aa IITTIAMEEe tea eme eta
Hinos?
PROGRAMA DF TRIBALHO NATURIZA DA DESEZSA FONTE
LADO
po RAMADA ENRUATANA MLRTDS
10070212.004
20603262,010
20603262,.010
20764471.004
10764471.004
— 107644721. 004
LOT64471.004
10754481.005
L10764483.,00%
20764491.006
20764491..006
O0B411902.0123
O084231902.011
O84211902,011
0B4711902.011
08421882.012
084221882.012
0642218082, 012
OB4228682.012
OB421882,012
08421882, 012
0B421008,032
OB4218802,012
08472352.013
213070212.004
13070212.004
2004.3132.00
2004.3120.00
2004. 3132.00
2004. 3120.0090
2004.3320.00
2004,4110.00
20042 4110,00
2004. 4110.00
2004./210.00
2004.4210.0
2004. 411.0. 00
2005. 31121.00
2005.3211, 00
2009. 33.13.00
2005. 3113,00
2005. 3111,00
2005. 3111,00
2005.3113,00
2005.3113, 00
2005, 3120,00
2005, 3120. 00
2005. 3131,00
2005.3132.00
2005. 3132,00
2006. 3122.00
2006. 3111.00
fox
oo
oo
oo
o
oo
01
oo
o
»
oo
ol
oo
o
0o
o
oo
or
oo
ou
00
or 88838
Continuação. co
ATOR
60.000.000, 00
1.000, 000,08
1.000.060,00
25.000, 900,00
i5.000.000,00
25.000. 000,00
25.000,000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
25.000. 000,00
25.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
160. 000.000,00
100. 000,000,00
40.000. 000,00
40.000,000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
15.000,000,00
20, 000.000,00
10,000,.0090,00
60.000. 000,00
60. 000.000,00
Continuasoco
.—
1,
APROV ADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Continueçõs.6..
Í RANA | TRABALHO NATUREZA DA DYUSEZOA FONTE VYAZOR
130702212,004 2006, 3120.0090 oO 20.000, 000,00
13070212,.004 2006. 3120,00 o2 10. 000.000,00
13070222,004 | 2006.3132.00 oo 20.000, 000, 00
216070212, 004 2007.3111,00 co 50. 000.000,00
16070212, 004 2007.3111,.00 OL 6 . 000. 090, 00
26070212, 004 2007. 3120, 00 co 40.000.000, 00
26070212.004 2007. 3120,00 ol 1 40.000.000,00
16070212,.004 2007. 3120.00 o2 5.000.000, 00
16070212, 004 2007. 3132.00 co 8.500.000,00
16000212, 004 2007. 3132,00 o1 DL
TOTALeo ooo cocada c cc oco ac .can—.0.OADOÇAacAcaDAaDEe
Art. 2o = Os recursos para atendimento do presente
crédito Adicional Suplementar, previsto no artigo anterior, corre="
rão à conta do provável excesso de urrecadação a se verificar no e￾xercício fin-nceiro corrente, conforme preceitua o art. 43, 5 18, *'
ítem II, combinado com o $ 3o do referido artigo, embos da Lei 4320
de 17.03.69, como gesezgues
I = Proveniente o "xcesso de Arrecadação
Bago mês de Setembro de 1992,
Arrrcadação de janeiro a Setembro de 1991, CR$
Arrecadação de Cutubro a degembro de
Arrecadação de Janeiro & Setexbro de
Frevisão para 1992
TAXA D"” INC XUNTO8
18 período àe 92
1o período de 91 <-—
539.666.630,39
3670 313.857,09
4. 425,085.72969
3.500.000, 000,0
£ 100 = 820%
Continua...
6
ves
sen (7 EA ir
o
Pio 6 bus
Fã * ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
HSM
MINDE
Continuação...
TAXA DE INCREMENTO. = 820 =3100=720%
Í
Arrecadação do 2o período de 91 X TAXA DZ INCREMENTO ou seja:
3679 313.857,09 X 720% — 2.644.659.771,04
367.313.857,09 + 2.644.659.771,04 = 3.011.973.628,13
RECEITA PREVISTA PARA 1992 ..eccoreco 3.500.000.000,00
Menos Arrecadaçãos
A) do dia 19/01 a 30/09/92 4.425.085.729,69
B) ào 2o perfodo do ano am
terior aplicada a TDAXA'
DE INCREXINTO 3.011.973.628,13 7T.437.059.357,82
provável Ixcesso de Arrecadação... ecocraacane.co 30937.059.357,82
lenoss :
Crédito Adicional Suplementar
aberto através das Leis Muni-
“cipeis n'as. 530 e 532 de 23.o
06.92 e 24.07.92 respectiva-*
nente, 2oDIToL48.423,18
Excesso de Arrccadação disponfvelesceceoccoco 10419.910.934,64
UTILIZADO NESTA LOIS
Recursos do FEM = 598.000.000,00
Recursos Pró.rios- 821.C00,.000,00 12419. 000.000,00
saldo Disponfvel:ssessssereossCeAaaaendecoe 910.934,64
Arte. 3o = Fica o Chefe do Zxecutivo Municipal!
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, eté a importâên￾cia equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), do valor fixado
Continua.o.o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
aprovaDo
Continuaçõos ce
ha presente Lei, para atender o reforço de dotações que se',;.
tornarem insuficientes,
Art. 4o — Dota Lei entrecrá em visor na deteo
de eum publicação, revogediao 65 disposições em contrário.
GABINETE DO PRSPEITO MUNICIPAL 32 MNJSO, 3 DR
33 [978
CNP,
DE 21992,
:RBITRA MEX

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