| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1992 |
| Date | 1992-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 536 de 1992. |
| native_id | 2330 |
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| TRANSCRITO: ER ESTADO DO RIO DE JANEIBO 0000000000 | 77 ÁERAB o. es ro VE. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES RC AROS FUNCIONA. lo LEI EUNICITAL KEo s3ag DZ 1) DE KOVENBRO DX 1992 -nente:; ZDotima a Xeceite e fixe a Despesa do Xum nicírio cera o Exercício Zinanceiro de * 1993. & CAXARA KURICIFAL DE XLRKDDS, decreta e eu senciono é promulgo à se= guinte Leis árt. 1o = O Crçanento do Kunicípio de Venies para o “xercício Yinane ceiro de 19593, estina a “eceite em &rB 25.000.000.000,00 ( vinte e cinco bílhões de eruzeiros ) e fixa a vespese em igual imsortíância, Arte. 2o = é Receita será reslizada zcediente a arrecsdaçeo dos Tríbue tos, “endas e Cutres ieceitas Correntes e de Capital, na forme de Liogislação ez vizor, com o se= * guinte desiotreseotoe le RESEIPAS CORRINTE os 1.1 ZSeceita Tribitéria 1.673. 367.700,00 1.3 celta Fetrimoniel 257.650.000,00 1.5 Receita Inlustrisl i 795.000.000,00 1.7 Transf=rências Correntes 28.799. 445.300,00 1.9 Outres 2eceites Correntes 229.500.000,00 Continue. —— TRANSCRITO: — E lirotnoáco Fl — - HW ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESA DA AA — Em) Em, 1/1152 TATO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES : Feras CE FUSLIO À ly 2e RECEITAS DO CAtITAL 8 2.2 Alienação de Bens 2.000. 000,00 2.3 Transferências de Cepital 3. 240.836.000,00 TOTAL 25.000. 000.000, 00 Art. 3o — A Despene será resligeda segundo a discriminação dos ane-* x08 que apresentes sua composição por “unções e por Crgeos, conforme o seguinte desdobrazento sin. tétieo: 01. Lesislativa 22 375.000.000, 00 03. Administração e Flanejamento 3-978.745.120,00 08. Zducação € Cultura 624767.120.000, 00 10. Fabítaçao e Urbanismo 5.948.992. 000,00 13. Saúde e Saneamento 1.297.912. 000,00 15. Assietêncie e Previdência T13.552.920,00 216. Traneporte —3=-918.678.950,00 TCTAL 25.000.000. 000,00 ContinunA.-ce. sisner cra:os centrais para sovisenter ANSERTOL es : Ss Nro fanefio Ae ' Continuaçõõsse. eo ESTADO DO RIO DE JANEIRO = ESTANTES Na 21 2 fue CAMARA MUNICIPAL DE MENDES | TI Gaté—— HENDÉ — FUSCIO À ly O le FODIR L NH ULsTIVO 2001. Câsars KXuntcípel 2.400.000. 00, DO 2e FODER DALIUTIVO os 2001. Cetinete do Fre:eito Le T75.656.120,00 2002. Secretaria kunicípal de Governo 48612. 335.000,00 2003. Secretaria Hunicípal de P:zeniam 24830. 305.920,00 2004. Secretaria CVuníciral de Obras e Cerviços Fúblicos 52945.992.000,00 2005. Secretarie “unícipel de Cducação a Jultura 6a 7E7.220.000, 00 2006. vecretarie Kuniciral de saúde e Aceist. Locial Le 297.512.000,00 2IUT. .cecretarie xuniciva!l de T"raensportee 3e918.678,95/.0,00 + TCTAL 25.000.000.000, 00 árte 4o = O Foder “xecutivo, no interesse de Adeinistraçõão, poierá de dotações atritmídas 2s Unidedoes Crocmentírias. ATi. 5o = 7ice O oder xzecutivo «utorigedo A tocar as medidas neceg»= siriaspara cjustar os 3iespêniios à efetiva rcelização da Leceita, TRANSCEITS: —. nTtI RO, Livro . o AVPIO Ze Fl ico tau Con - ESTADO DO RIO DE JANEIRO fia tinuaçao... Ei, 24.11.32, t CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES . Yam çs FUKCIO: À dy Art. 5o = Fica 0 oder “xecutivo autorizaio a abrir créditos Suple=* Bmentares, no decorrer do Exercício de 1993, até o lizmíte de 30% (trinta por cento) do total da des pesa fixada nesta Lei para atender o reforço de dotações que 56 tornarem insuficientes. krte 7o = Fica o oder Zxecutivo «utorizaio a realizar operações àde* crédito por antecipação da receita, até o limite e nas condições previstas na Le-islação vigente. Art. 8o = Desta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir da 1o de janeiro de 1993, fícendo corsicderedes revo.adas todas ag dia posiçoes que Ine sejum cortricias ou lacocpatívelico. eito Kunicipal =-