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norma nº 536/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 536 / 1992
Date 1992-01-01
EmentaLei Municipal nº 536 de 1992.
native_id2330

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

| TRANSCRITO:
ER ESTADO DO RIO DE JANEIBO 0000000000 | 77 ÁERAB o.
es 
ro VE. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES RC AROS
FUNCIONA. lo
LEI EUNICITAL KEo s3ag DZ 1) DE KOVENBRO DX 1992
-nente:; ZDotima a Xeceite e fixe a Despesa do Xum
nicírio cera o Exercício Zinanceiro de *
1993.
& CAXARA KURICIFAL DE XLRKDDS, decreta e eu senciono é promulgo à se=
guinte Leis
árt. 1o = O Crçanento do Kunicípio de Venies para o “xercício Yinane
ceiro de 19593, estina a “eceite em &rB 25.000.000.000,00 ( vinte e cinco bílhões de eruzeiros ) e
fixa a vespese em igual imsortíância,
Arte. 2o = é Receita será reslizada zcediente a arrecsdaçeo dos Tríbue
tos, “endas e Cutres ieceitas Correntes e de Capital, na forme de Liogislação ez vizor, com o se= *
guinte desiotreseotoe
le RESEIPAS CORRINTE os
1.1 ZSeceita Tribitéria 1.673. 367.700,00
1.3 celta Fetrimoniel 257.650.000,00
1.5 Receita Inlustrisl i 795.000.000,00
1.7 Transf=rências Correntes 28.799. 445.300,00
1.9 Outres 2eceites Correntes 229.500.000,00
Continue. ——
TRANSCRITO: —
E lirotnoáco Fl — -
HW ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESA DA AA —
Em) Em, 1/1152
TATO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES : Feras
CE FUSLIO À ly
2e RECEITAS DO CAtITAL 8
2.2 Alienação de Bens 2.000. 000,00
2.3 Transferências de Cepital 3. 240.836.000,00
TOTAL 25.000. 000.000, 00
Art. 3o — A Despene será resligeda segundo a discriminação dos ane-*
x08 que apresentes sua composição por “unções e por Crgeos, conforme o seguinte desdobrazento sin.
tétieo:
01. Lesislativa 22 375.000.000, 00
03. Administração e Flanejamento 3-978.745.120,00
08. Zducação € Cultura 624767.120.000, 00
10. Fabítaçao e Urbanismo 5.948.992. 000,00
13. Saúde e Saneamento 1.297.912. 000,00
15. Assietêncie e Previdência T13.552.920,00
216. Traneporte —3=-918.678.950,00
TCTAL 25.000.000. 000,00
ContinunA.-ce.
sisner cra:os centrais para sovisenter
ANSERTOL es
: Ss Nro fanefio Ae ' Continuaçõõsse.
eo ESTADO DO RIO DE JANEIRO = ESTANTES Na
21 2 fue CAMARA MUNICIPAL DE MENDES | TI Gaté——
HENDÉ — FUSCIO À ly
O le FODIR L NH ULsTIVO
2001. Câsars KXuntcípel 2.400.000. 00, DO
2e FODER DALIUTIVO os
2001. Cetinete do Fre:eito Le T75.656.120,00
2002. Secretaria kunicípal de Governo 48612. 335.000,00
2003. Secretaria Hunicípal de P:zeniam 24830. 305.920,00
2004. Secretaria CVuníciral de Obras e Cerviços Fúblicos 52945.992.000,00
2005. Secretarie “unícipel de Cducação a Jultura 6a 7E7.220.000, 00
2006. vecretarie Kuniciral de saúde e Aceist. Locial Le 297.512.000,00
2IUT. .cecretarie xuniciva!l de T"raensportee 3e918.678,95/.0,00
+ TCTAL 25.000.000.000, 00
árte 4o = O Foder “xecutivo, no interesse de Adeinistraçõão, poierá de
dotações atritmídas 2s Unidedoes Crocmentírias.
ATi. 5o = 7ice O oder xzecutivo «utorigedo A tocar as medidas neceg»=
siriaspara cjustar os 3iespêniios à efetiva rcelização da Leceita,
TRANSCEITS: —.
nTtI RO, Livro 
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ico tau Con -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO fia tinuaçao...
Ei, 24.11.32, t
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES . Yam çs
FUKCIO: À dy
Art. 5o = Fica 0 oder “xecutivo autorizaio a abrir créditos Suple=*
Bmentares, no decorrer do Exercício de 1993, até o lizmíte de 30% (trinta por cento) do total da des
pesa fixada nesta Lei para atender o reforço de dotações que 56 tornarem insuficientes.
krte 7o = Fica o oder Zxecutivo «utorizaio a realizar operações àde*
crédito por antecipação da receita, até o limite e nas condições previstas na Le-islação vigente.
Art. 8o = Desta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e pro￾duzirá seus efeitos a partir da 1o de janeiro de 1993, fícendo corsicderedes revo.adas todas ag dia
posiçoes que Ine sejum cortricias ou lacocpatívelico.
eito Kunicipal =-

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