| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1992 |
| Date | 1992-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 537 de 1992. |
| native_id | 2331 |
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— 7 al > á TRANSCRITO: Livro Iprefao A — Pag ...8A e LL VMO Em, VE o. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 1 o o E FUNCIONÁSIO LEI MUNICIPAL No 537 DE 131. DE NOVEMBRO DE 1992. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Árt. 1o = Fica o Poder Executivo autorizado a conce=! der a firma EDUARDO R. RAMOS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO, * cessão de uso da área no 5, com 1.312,50mo, da plenta de incre= mento econômico, situada na Rua Capitão Júlio Vieira, neste mu= nicípio, | Art. 2o — A Área acima indicada se destine a instalação de fabricação de artefatos de serralheria e caldeiraria, produtos metalúrgicos e artigos de cutelaria. Art. 3o - Não poderá ser dada outra destinação a área, salvo autorização expressa ão Executivo, ouvida a Câmara Mu= nicipal. Art. 4o — Fica concedido o prazo de 2 (dois) anos, a' contar da data da assinatura do respectivo termo, para o início da construção, findo o qual, sem que a mesma esteja iniciada, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao Patrimônio Munici-' pal. Art. 52o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação;, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal no 514, de 11 de novembro de 1991. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE KENDES, 211 de NOVEMBRO = de 1992,