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norma nº 537/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 537 / 1992
Date 1992-01-01
EmentaLei Municipal nº 537 de 1992.
native_id2331

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texto integral #

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TRANSCRITO:
Livro Iprefao A —
Pag ...8A e LL VMO
Em, VE o. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 
1 o o
E FUNCIONÁSIO
LEI MUNICIPAL No 537 DE 131. DE NOVEMBRO DE 1992.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes
legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Árt. 1o = Fica o Poder Executivo autorizado a conce=!
der a firma EDUARDO R. RAMOS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO, *
cessão de uso da área no 5, com 1.312,50mo, da plenta de incre=
mento econômico, situada na Rua Capitão Júlio Vieira, neste mu=
nicípio, |
Art. 2o — A Área acima indicada se destine a instala￾ção de fabricação de artefatos de serralheria e caldeiraria,
produtos metalúrgicos e artigos de cutelaria.
Art. 3o - Não poderá ser dada outra destinação a áre￾a, salvo autorização expressa ão Executivo, ouvida a Câmara Mu=
nicipal.
Art. 4o — Fica concedido o prazo de 2 (dois) anos, a'
contar da data da assinatura do respectivo termo, para o início
da construção, findo o qual, sem que a mesma esteja iniciada, o
imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao Patrimônio Munici-'
pal.
Art. 52o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação;, revogadas as disposições em contrário, em especial, a
Lei Municipal no 514, de 11 de novembro de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE KENDES, 211 de NOVEMBRO =
de 1992,

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