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norma nº 538/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 538 / 1992
Date 1992-01-01
EmentaLei Municipal nº 538 de 1992.
native_id2332

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

TRANSCRITO
Livro Lndknse No =
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pág. Alinaç 2.4 .00éo ”
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Em IiAQ
FUNCIONÁRIO
LEI MUNICIPAL No 539 DE no DE DEZEMBRO 1992.
Ementa: Autoriza a abertura de Crédi￾to Adicional Suplementar, no Orçameno
to vigente.
Art. 1o = Fica o Chefe do Executivo Municipal auto
rizado à abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Suplemene*
tar na ordem de Cr$1.140.594.000,00 (Hum bilhão, cento e quarenta
milhões, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros), pare refor
ço das seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA PONTE NYALOR
01010012.001 1001.3111.C00 oo 42.0009.000,00
01010212.002 1001.3111.00 oo 15.500.000,00
03070202.004 2001. 3111.00 oo 39.000. 000,00
03070202, 004 2001. 3132.00 oo 10.000. 000,00
03653632.006 2001.3111.00 oO 7.000.000,00
03070212.004 2002. 3111.00 oo 5.000.000,00
03070212.004 2002.3111.00 oL 22.000.000,00
0308021.2.004 2003. 3111.00 oO 25.000.000,00
03080212.004 2003. 3111.00 ox 15.000.000,00
15824922.007 2003. 3253.00 oo 5.000.000,00
15824952,.008 2003. 3251.00 oo 13.000.000,00
15824952.008 2003. 3252.00 oo 3.000.000,00
10070212.004 20 4. 3111.00 oo 100. 000.000,00
10070212.004 2004. 3111.00 oL 85. 000.000,00
10070212. 004 2004. 3120.00 oo 15.000.000,00
10070212.004 2004. 3120.00 o1 10.000.000,00
10764471.004 2004. 3120.00 oo 15.000.000,00
10764471.004 2004. 3120.00 oL 5.000.000,00
10915751.007 2004. 4110.00 oo 25.000.000,00
O8411902.011 2005. 3111.00 oo 14. 000.009,00
Cidia
AEE:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Tara
£ “
Livro Quénia...
aspese—
Continuação..
PROGRAMA DE TRABALHD NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
08411902.011 2005.3111.00 oL 12.000.000,00
08421882,.012 2005.3111.00 oO 156 .000.000,00
08421882.012 2005. 3118h.00 oL 150.000.000,00
08421882,012 2005. 3120.00 oo 15.000.000,00
08421882.012 2005.3120.00 ol 10. 000.000,00
08421882.012 2005. 3132.00 [619] 40.000.000,00
08472352.013 2005. 3132.00 oO 11.417.000,00
08472352.013 2005. 3132.00 oL 3.742.000,00
08824922,.016 2005. 3251.00 [919] 3.002.000,00
: 08824922.016 2005. 3253.00 00 4.000.000,00
13070212. 004 2006. 3111.00 [19] 74.110. 000,00
3 13070212.004 2006 .31.20.00 [019] 10. 000.000,00
13070212.004 2006 .3120.00 oL 3.723.000,00
13070212.004 2006. 3131.00 [019] 3.100.000,00
1607 0212. 004 2007. 3111.00 [019] 28.000.000,00
16070212.004 2007. 3111.00 ol 16.000. 000,00
16070212, 004 2007 . 31.20.00 oO 60.000.000,00
16070212.004 2007 . 31.20.00 oL 30.000.000,00
16070212. 004 2007. 3120.00 o2 15.000.000,00
16070212.004 2007. 3132.00 OO 10. 000.000,00
16070212.004 2007. 3132.00 oL 15.000.000,00
TOTAL ...............:.m0.. ............:..00000000000“0 1.140.594.000,00
Art. 2o — Os recursos para atendimento do pre
sente Crédito Adicional Suplementar, previsto no artigo anterior,
correrão à conta do provável excesso de arrecadação a se verifi-'
car no exercício financeiro corrente, conforme preceitua o art. '
43, $ 1o, Ítem IT, combinado com o $ 3o do referido artigo, ambos
da Lei 4.320 de 17.03.64 como se segue:
Continudeeccor.
e TRANSCRITO
Livro Anvé No
Pág. 2ICn9) DAL Nemo 233
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Continuação...
I - Proveniente do Excesso de Arrecadação
Base mês de novembro de 1992.
Arrecadação de janeiro a novembro de 1991.G%$ 758.775.767,81
Arrecadação de dezembro de 1991 148. 204.719,47
Arrecadação de janeiro a novembro de 1992 T.l174.725.923,86
Previsão para 1992 3. 500.000.000,00
TAXA DE INCREMENTO:
1o período de 92 — Te.l74.725.923,86 X 100 = 946%
1o período de 91 — 758.775.7T67,81
TAXA DE INCREMENTO: = 946 — 100 = 846%
ó; Arecadação do 2o período de 91 X TAXA DE INCREMENTO ou seja:
148.204.719,47 X 846% = 1.253.811.926,71
148.204.719,47 + 1.253.811.926, 71 = 1.402.016.646,18
RECEITA PREVISTA PARA 1992 .e.evc0e0..30500.000.000,00
Menos Arrecadação:
A) do dia 12/01 a 30/11/92 Tel7T4.725.923,86
B) do 2o período do ano an
terior aplicada a TAXA!
DE INCREMENTO 1.402.016.546,18 8.576.7T42.570,04
Provável excesso de Arrecadação oeccosceoescoero 5.076.T42.570,04
Menos:
Crédito Adicional Suplementar
aberto através das Leis Muni- — 38
2 >>
cipais nos 530, 532 X 535de' |
23.06.92,24.07.92,&/23.10.92 2 O 7/2
respectivamente. 3.936.148.42318
Continu&coco
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
| nn ee ER ERR TLO TAI DOT CE ENA
Continuação...
Exeesso de Arrecadação disponível ...ocorcoceroo 1.140.594.146,86
UTILIZADO NESTA LEI:
Recursos do FPM = 377.465.000,00
Recursos próprios 763.129.000,00 1.140.594.000,00
Saldo Disponível ..ccccerecrornosoneeeceeeaccos 146,86
Art. 3o - Fica o Chefe do Executivo Municipal*
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até a importên￾cia equivalente a 25% (vinte cinco por cento), do valor fixado na
presente Lei, para atender o reforço de dotações que se tornarem'
insuficientes.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, EM 09 DE DEZEMBRO
DE 1992.
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