| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1992 |
| Date | 1992-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 539 de 1992. |
| native_id | 2333 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
FRANSCRITO Livro No Pás ZAÚ Gtasos. $4 Cueio) ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em, RS CESSA TENTEI: CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES e LEI MUNICIPAL ne 7?o ge 28 qe DEZEMBRO de 1992, Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no' Orçamento vigente. Art. 1o — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar na ordem de Cr$443.100.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões e cem mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentérias: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 01010012,001 1001..32111,.00 [019] 20,2 000.000,00 01010212,002 1001.3123.00 oO 2.600.000,00 03070212. 004 2002.3111.00 [019] 9. 000.000,00 03080212,004 2003.3111.00 oO 3.000.000,00 15824922, 007 2003.3253.00 [619] 1.000.000,00 15824922,007 2003. 3253.00 oL 6. 500.000,00 10070212.004 2004. 3111.00 oL 50.000. 000,00 10070212.004 2004. 3120.00 oo 20.000.0090,00 10070212.004 2004.3120.00 oL 10.000.000,00 10070212.004 2004.3132.00 oO 50.000, 000,00 10070212.004 2004,3132.00 oL 110.000.000,00 107 64471.004 2004. 3120.00 oL 15.000.000,00 08421882,012 2005.3111.,00 ol 12.000. 000,00 08421882,012 2005. 3131.00 oo 2.000.000,00 0B8421882.012 2005. 3132.00 [919] 5. 000.000,00 08462281.010 2005. 4110.00 [019] 10. 000,000,00 08462281.010 2005. 4110.,00 oL 10. 000.000,00 1307021.2.004 2006. 3111.00 oo 6.000.000,00 16070212.004 2007 .3111.00 oL 35.000,000,00 16070212.004 2007. 3120.00 00 30. 000.000,00 16070212.004 2007. 3120.00 oL 30.000. 000,00 16070212.004 2007 .3120.00 o2 5. 000.000,00 16070212.004 2007 .3131.00 oo 1.000.000,00 TOTAL ............................................. 443.100.000,00 Art. 2o — Os recursos para atendimento do presente Crédi to Adicional Suplementar, previsto no artigo anterior, correrão à* Continua... E NO CO " E ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES O? HENDE?> - Continuação... conta do provável excesso de arrecadação a se verificar no exercício financeiro corrente, conforme preceitua o art. 43, $ 1o, item' II, combinado com o $ 3o do referido artigo, ambos da Lei no 4320/ 64 de 17.03.64, como segue: I - Proveniente do Excesso de Arrecadação Base de 1o a 23 de Dezembro de 1992 Arrecadação de janeiro a 23/12/91. 867.859.809,52 Arrecadação de 24 a 30/12/91 39.120.677,4T76 Arrecadação de Janeiro a 23/12/92 8.896.393.399,83 Previsão para 1992 3.500.000. 00, 00 TAKA DE INCREMENTO: 1o período de 92 — 8,896.393.399,83 x 100 = 1026% 2o período de 91 — 867.859.809,52 TAXA DE INCREMENTO 3 1026 — 100 = 926% Arrecadação do 2o período de 91 x TAXA DE INCREMENTO ou seje: 39.120.677,76 x 926% = 362.257.476,06 39.120.677,76 + 362.257.476,06 = 401.378.153,82 RECEITA PREVISTA PARA 1992 .ecescercvorceçenoa 3.500.000. 000,00 Menos Árrec aos A) 1o período de 92- 8.896.393.399,83 B) do 2o período do ano anterior aplicada à TAXA DE INCREMENTO 401.378.153,82 9.297. TTL553,65 Provável Excesso de Arrecedeção .«.eccoccceorose FDeTITATTL553,65 Menos: Créditos Adic&onal Suplementar aberto através das Leis Munici pais nos 530, 532, 535 e 536 de 23.06.92, 24.07.92, 23.10.92 Continua... DJ nto Pas BS(Lemol GalLeso) — NEW Em ESTADO DO RIO DE JANEIRO SE CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES FUNCIONÁRIO HENDE> KO — Continuação... e 09.12.92, respectivamente. D.076.7T42.423,18 Excesso de Arrecadação Disponível ..ccicrccico — T21.029.130,47 UTILIZADO NESTA LEI: Recursos do FPM - 278,500.000,00 Recursos Fróprios- . 164.600.000,00 443.100.000,00 SALDO DISPONÍVEL eresccsssesasdasessacscaçcaos 277.929.130,47 Art. 3o — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado! a abrir Crédito Adicional Suplementar, até a importância equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), do valor fixado na presente Lei, para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE MENDES , 28, de DEZEMBRA de 1992.