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norma nº 496/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 496 / 1991
Date 1991-01-01
EmentaLei Municipal nº 496 de 1991.
native_id2337

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NinDE :
ESTADO DO RIO DE JANEIRO — É
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
“Aentugens sticol Srrvnqasetan- dd Same el
LEI MUNICIPAL No 496 DE 17 DE ABRIL DE 1991.
Ementa: Autoriza abertura de Crédito Adicio
nal Suplementar no Orçamento Vigen￾te,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus represen -
tantes legais, aprova e eu sanciono a presente:
LEX MUNICIPAL,
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, eu
torizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de ...
OR$4.215.312,17 (quatro milhões, duzentos e quinze mil, trezentos e *
doze cruzeiros e dezessete centavos), para reforço da seguinte dota -
ção orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO NAGUREZA DA DESPESA FONTE TALOR
10764471..003 2004,.,4130.00 oo 2.000.000,00
08421882,002 2005. 3111,00 oo 2.21 2
FOTAL ................................“............ 4.215, 312,17
Art. 22o - Os recursos para cobertura do Crédito *'
Adicional Suplementar referido no artigo anterior, correrão à conta *
ão Superávit financeiro apurado em Balanço Fatrímonial do exerofoio *
de 1990, conforme demonstrativo enexo, de acordo com o que preceitua*
o art. é3, parágrafo 1o, item 1, da Lei 4,320/64.
Art. 3o — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadias es dieposiíções em contrério.
GABINETES DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES,, 172. DE amem

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