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norma nº 497/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 497 / 1991
Date 1991-01-01
EmentaLei Municipal nº 497 de 1991.
native_id2338

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 497 pDE 10 DE MAIO DE 1991,
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Abono ao
Funcionalismo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu sanciono a se￾guinte Leis:
Art. 12o — Fica assegurado aos servidores cívis, celetistas,
comissionados, funções gratificadas, pensionistas e inativos desta Mu￾nicipalidade, nos meses de abril,maio, junho, julho e agosto de 1991,um
abono de CR$3.000,00(três mil cruzeiros) acrescidos de variação da Ces
ta Básica na foima da Lei no 8.178/91.
a) Abono de abril/91 CR$3.000,00
b) Abono de maio, junho e julho/91
Mm cada um desses meses o abono corresponderá à variação em
cruzeiros, do custo da Cesta Básica entre os meses de março e maio/91,
acrescida de CR$3.000,00.
ce) Abono de agosto/01.
Para esse mês o abono será o equivalente à variação, em cru
geiros, do custo da Cesta Básica entre março e agosto/91, acrescida de
CR$3.000,00.
Parágrafo Primeiro - Para a parcela do salário de março/91
não excedente a CR$170.000,00(cento e setenta mil cruzeiros) fica ga.
rantido um valor mínimo de Abono segundo os seguintes percentuais:
-— 10% não comulativos, para os meses de maio, junho e julho;
- 21% para o mês de agosto/91.
Parágrafo Segundo + O Abono & que se refere este artigo não
será incorporado aos salários, a qualquer título, nem será sujeito a *'
qualquer incidência de caráter tributário ou previdenciário.
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica.
ção.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES,EM 104/ps MAIO ps 3991,

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