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norma nº 498/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 498 / 1991
Date 1991-01-01
EmentaLei Municipal nº 498 de 1991.
native_id2339

Documents (1)

texto integral #

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LZI MUNICIPAL No gog
sentantes legais, aprova e eu sanc
"autorizado a abrir Crédito Adiício
CRS 31.500.000,00 (Trinta e um mi
ra reforço das seguintes dotações d
PEQUEAMA DO TRABALHO
01010212 12002
01010212,002
01010212,002 -
01010212,002
03070202,.008
03070202,.002
03480312.003
0365 3632.004
03070212,.002
03070212,.002
03080212,002
03080212. 002
15824922,005
25824952,0v6
15644922,007
10070212,002
10070212.,002
10070212,.002
10603262.008
I0764471.003
OB421682.002
O6421882,.002
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Em. AMogias
Creme:
Dê
—SUNHO-—
ss.
menta: Autoriza a abertura de
O0rédito Adicional Suple
mentar,.
à CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus repre
Art. 1o —
ono a presente Lei:
r:amentárias:
NATURGZA DA DESPSSA ZOMNTO
1001, 3131,.00 oO
1001. 3120.00 oo
1001. 3131,.00 oo
1001. 313P.00 oo
POOL. 3120D.00 oo
2001. 313P.00 oo
oo
oo
ao
oo
oo
oo
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oo
oo
9o
2004,.3132.00 oo
2004.4120.00 = oo
2004. 3120,.00 oo
2004,.4110.00 õo
so
OL
Gontess.
fica o Chefe do “xecutivo Municipal
Suplementar na importência de —
des, quinhentos mil eruzeiros), pa
500.000,00
260.000,00
200.000,00
1.400.000,00 :
100.000,00
500.000,00
100.000,00
100.000,00
500.000,00
200.000,00
1.000.000,00
2.000.000,00 |
200.000,00 |
200.000,00 |
SOC.000,00 |
7.640.000,00
24 700.000,00 :
200.000,00 |
100.000,00 |
2.000.000;00 |
7.000.00
BM
No
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
EFROGRAMA D3 TRABALHO NATURGZA DA DESPESA PONTE VALOR
08421882,002 guns, afco.to oo 1.000.000,00
08421682.002 2005. 3131.00 oo 300.000,00
08421882.002 2005. 3132.00 oo 500.000,00
15824922,005 2005. 3253.00 oo 200.000,00
13070212.002 2006, 31.20.00 oo 200.000,00
13070212.002 2006, 31.31.00 oo 200.000,00
16070212.002 2007. 3111,.00 oo 800.000,00
TOTDEl cera eras vasracaso ceccoscecoceaçeacnseoos or IL. 500.000,00
Art. 2o - Os recursos para atendimento do *' Crédito Adicional Suplementar relato no artigo anterior, correrão &o'
conta do provável excesso de arrecadação a se verificar no exercício *'
financeiro corrente, conforme preceitua o artigo 43, Parágrafo 1, item
IT, combinado com o Parágrafo 3o do referido artigo, ambos da Lei 4390
; de 17.03.64, como segue:
' Arrecadação do período
(01/01 a 30/04/91) 164,097.680,83
Arrecadação prevista
(01/01 a 31/12/91) 450.000.000,00
4) Cálculo para obtenção de arrecadação Niddia
Mensal
ANM = Arrecadação do 1o período: 4 (meses do período)
Al 164.,097.680,83 :; d = 41.024, 420,21
E) Cálouio para obtenção da Arrecadação provável do
segundo peráodo:
= AMM X 8 fmeses do período)
K
= 41.024,420,21 X 8 =328,195,361,68
O) Cáleulo dào Excesso de Arrecadação provável de 1991,
segundo a média:
Contesces
2 = Arrecadação provével de 1991;
CTIS OT VV Modea Antena),
Í — Pr FR
* 2 Em. AUoeis
= ' Quem Sus
ESTADO DO RIO DE JANEIRO VNSIRAJE NA 68 e
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES e o c—
+ = Receita provista para 1951 450.000,000,00
à) Arrecadação de 01/01 & 20/04/02. 164,097.680,83
b) Arrecadação de 01/05 a 31/13/92 328:195,.361, ES 492,293.,042,51
3 — Zxcesso de Arrecadação provável:
Diferença entre a Arrecadação provável
e à receita prevista
EMOS:
— Créditos Adicionais Suplementares
das Leis Municipais nos. 493 e 494
496 de 17/04/91
fxcesso provável disponível .vecc0.
Recursos utilizados nesta Lei ec nack
Saldo Disponível
eececcscoecoeocesensecouco
Art. 38o
ta de sua publicação, revogadas as
42.293.,042,51
abertos através
de 26/03/91 e no
vocccessococeoceo LOTOLD53,67
eccocccocosncoescuoo 31.791.488,84
Cecssosceseoceca 21. 200,900,00
evcocasoescecoaos 291.488,64
—- “sta Lei entrará em vigor na da.
disposições em contrário.
GABINDDO DO PREPEITO MUNICIPAL D3 MENDES JUNHO 2o 2991,

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