| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1991 |
| Date | 1991-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 498 de 1991. |
| native_id | 2339 |
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LZI MUNICIPAL No gog sentantes legais, aprova e eu sanc "autorizado a abrir Crédito Adiício CRS 31.500.000,00 (Trinta e um mi ra reforço das seguintes dotações d PEQUEAMA DO TRABALHO 01010212 12002 01010212,002 01010212,002 - 01010212,002 03070202,.008 03070202,.002 03480312.003 0365 3632.004 03070212,.002 03070212,.002 03080212,002 03080212. 002 15824922,005 25824952,0v6 15644922,007 10070212,002 10070212.,002 10070212,.002 10603262.008 I0764471.003 OB421682.002 O6421882,.002 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Em. AMogias Creme: Dê —SUNHO-— ss. menta: Autoriza a abertura de O0rédito Adicional Suple mentar,. à CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus repre Art. 1o — ono a presente Lei: r:amentárias: NATURGZA DA DESPSSA ZOMNTO 1001, 3131,.00 oO 1001. 3120.00 oo 1001. 3131,.00 oo 1001. 313P.00 oo POOL. 3120D.00 oo 2001. 313P.00 oo oo oo ao oo oo oo oo oo oo 9o 2004,.3132.00 oo 2004.4120.00 = oo 2004. 3120,.00 oo 2004,.4110.00 õo so OL Gontess. fica o Chefe do “xecutivo Municipal Suplementar na importência de — des, quinhentos mil eruzeiros), pa 500.000,00 260.000,00 200.000,00 1.400.000,00 : 100.000,00 500.000,00 100.000,00 100.000,00 500.000,00 200.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | SOC.000,00 | 7.640.000,00 24 700.000,00 : 200.000,00 | 100.000,00 | 2.000.000;00 | 7.000.00 BM No ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES EFROGRAMA D3 TRABALHO NATURGZA DA DESPESA PONTE VALOR 08421882,002 guns, afco.to oo 1.000.000,00 08421682.002 2005. 3131.00 oo 300.000,00 08421882.002 2005. 3132.00 oo 500.000,00 15824922,005 2005. 3253.00 oo 200.000,00 13070212.002 2006, 31.20.00 oo 200.000,00 13070212.002 2006, 31.31.00 oo 200.000,00 16070212.002 2007. 3111,.00 oo 800.000,00 TOTDEl cera eras vasracaso ceccoscecoceaçeacnseoos or IL. 500.000,00 Art. 2o - Os recursos para atendimento do *' Crédito Adicional Suplementar relato no artigo anterior, correrão &o' conta do provável excesso de arrecadação a se verificar no exercício *' financeiro corrente, conforme preceitua o artigo 43, Parágrafo 1, item IT, combinado com o Parágrafo 3o do referido artigo, ambos da Lei 4390 ; de 17.03.64, como segue: ' Arrecadação do período (01/01 a 30/04/91) 164,097.680,83 Arrecadação prevista (01/01 a 31/12/91) 450.000.000,00 4) Cálculo para obtenção de arrecadação Niddia Mensal ANM = Arrecadação do 1o período: 4 (meses do período) Al 164.,097.680,83 :; d = 41.024, 420,21 E) Cálouio para obtenção da Arrecadação provável do segundo peráodo: = AMM X 8 fmeses do período) K = 41.024,420,21 X 8 =328,195,361,68 O) Cáleulo dào Excesso de Arrecadação provável de 1991, segundo a média: Contesces 2 = Arrecadação provével de 1991; CTIS OT VV Modea Antena), Í — Pr FR * 2 Em. AUoeis = ' Quem Sus ESTADO DO RIO DE JANEIRO VNSIRAJE NA 68 e CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES e o c— + = Receita provista para 1951 450.000,000,00 à) Arrecadação de 01/01 & 20/04/02. 164,097.680,83 b) Arrecadação de 01/05 a 31/13/92 328:195,.361, ES 492,293.,042,51 3 — Zxcesso de Arrecadação provável: Diferença entre a Arrecadação provável e à receita prevista EMOS: — Créditos Adicionais Suplementares das Leis Municipais nos. 493 e 494 496 de 17/04/91 fxcesso provável disponível .vecc0. Recursos utilizados nesta Lei ec nack Saldo Disponível eececcscoecoeocesensecouco Art. 38o ta de sua publicação, revogadas as 42.293.,042,51 abertos através de 26/03/91 e no vocccessococeoceo LOTOLD53,67 eccocccocosncoescuoo 31.791.488,84 Cecssosceseoceca 21. 200,900,00 evcocasoescecoaos 291.488,64 —- “sta Lei entrará em vigor na da. disposições em contrário. GABINDDO DO PREPEITO MUNICIPAL D3 MENDES JUNHO 2o 2991,