| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 1991 |
| Date | 1991-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 499 de 1991. |
| native_id | 2340 |
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So O, Heno! ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2 CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 499 DE 19 DE JUNHO DE 1991. A CÂMARA MUNICIPAL DO MENDES, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono à presente Lei: Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal auto rizado à abrir Crédito Adicional Cepecial na Secretaria da Câmara! Amicipal de Mendes, na importância de CRS600.000,00 (seiscentos * mil ermuzeiros), a fim de atender ao pagamento de proventos relatiVos a encargos sociais e inatividade de funcionários, conforme elas sificação abaixo: Função: 0) - Legislativo Programe: OL -—» Processo Legislativo Subprosroma: 021 - Administração Geral Atividade: 2.,002- Manutenção da Unidade 3113 — Obrigações Patronais CR$100,000,00 Função: 15 Assistência e Previdência Programa: 82 - Previdência Subprograma: 492 + Previdência Social Geral Atividade: 2.006- fncargos c/Inativos 3251 - Inativos CRS500,000,00 TOTAL pescosrosece soneca aaa ces eraa aa araras a URÍGO0. 000,00 Art. 2o » Og recursos para atender o presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial de Dota ção abaixo, conforme prevê o Art. 43 no seu parágrafo 1o, Ítem III, da Lei no. 4320/64. BPROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 10070212.002 2004. 31L11.00 0o EESSOO0. 000,00 TOTAL secescscesoceneasaceatocro cala vaca coa a a UNDHODD 000,00 Art. 3o — Lota Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ns disposições em contrário. & GABINHKTE DO PREFEITO MUNICIPAL DD! MENDOS, 19 DE JUNHO DE 1991.