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norma nº 499/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 499 / 1991
Date 1991-01-01
EmentaLei Municipal nº 499 de 1991.
native_id2340

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So
O,
Heno!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 499 DE 19 DE JUNHO DE 1991.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MENDES, por seus representan￾tes legais, aprova e eu sanciono à presente Lei:
Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal auto
rizado à abrir Crédito Adicional Cepecial na Secretaria da Câmara!
Amicipal de Mendes, na importância de CRS600.000,00 (seiscentos *
mil ermuzeiros), a fim de atender ao pagamento de proventos relati￾Vos a encargos sociais e inatividade de funcionários, conforme elas
sificação abaixo:
Função: 0) - Legislativo
Programe: OL -—» Processo Legislativo
Subprosroma: 021 - Administração Geral
Atividade: 2.,002- Manutenção da Unidade
3113 — Obrigações Patronais CR$100,000,00
Função: 15 Assistência e Previdência
Programa: 82 - Previdência
Subprograma: 492 + Previdência Social Geral
Atividade: 2.006- fncargos c/Inativos
3251 - Inativos CRS500,000,00
TOTAL pescosrosece soneca aaa ces eraa aa araras a URÍGO0. 000,00
Art. 2o » Og recursos para atender o presente Crédi￾to Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial de Dota
ção abaixo, conforme prevê o Art. 43 no seu parágrafo 1o, Ítem III,
da Lei no. 4320/64.
BPROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
10070212.002 2004. 31L11.00 0o EESSOO0. 000,00
TOTAL secescscesoceneasaceatocro cala vaca coa a a UNDHODD 000,00
Art. 3o — Lota Lei Municipal entrará em vigor na da￾ta de sua publicação, revogadas ns disposições em contrário. &
GABINHKTE DO PREFEITO MUNICIPAL DD! MENDOS, 19 DE JUNHO DE 1991.

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