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← Mendes (RJ)

norma nº 505/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 505 / 1991
Date 1991-01-01
EmentaLei Municipal nº 505 de 1991.
native_id2346

Documents (1)

texto integral #

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fugas To
20 lonia)
ESTADO DO RIO DI JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 505 DE 20 DE SETEMBRO DE 1991,
«
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adi
cional Suplementar.
Arts 1o — Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
do a abrir no Orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar na ordem de
CR 27.000.000,00 (Vinte sete milhões de cruzeiros), para reforço nas se!
+ ” rr s
guintes dotações orçamentarias:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
O01010012,001L 1001. 3111,.00 OO 5.000.000,00
03070202 .002 2001.3111.00 oO 3.500.000,00
« 03070202.002 2001, 3120.00 00 100.000, 00
03070202.002 2001 .3132.00 OO 3-000,000, 09
* 03070212.002 2002.3111.00 00 500.000,00
0307T0212.002 2002.3111.00 ol 500.000,00
030850212,002 2003. 3111.0090 [019] 500.000,00
03080212 .002 2003. 3113.00 o 2.000.000, 90
SOOTOCTA.0OS. 2004. 3111.00 (019) 2.000.000,00
10070212,.002 2004. 3120,00 OO 850.000,00
10764491.005 2004.4110.00 OO 300.000,00
08421882.002 2005. 3111.00 [010 4.000 .00, 00
08421882.002 2005. 3113.00 oo 450 . 000,00
08421882 .002 2005. 3120.00 OO 800 . 00, 00
08421882.002 2005. 3131.00 OO 1.500.000,00
16070212.002 2007. 3111.00 OO 2.000.000,00
TOTAL. paes e eo Fis sem ee a ee e eee ce ce ee re ee er ee rs + « 27.000.,000,00
Art. 2o -— Os recursos para atendimento do presente Cré
dito Adicional Suplementar, previsto no artigo anterior, correrão à conta
do provável excesso de arrecadação à se verificar no exercício financeiro
corrente, conforme preceitua o art.43, parágrafo 1o, item II, combinado '
com o parágrafo 3o do referido artigo, ambos da Lei no 4320 de 17/03/64,
como segue:
2. + esco meça EA Memen à
v escondo my Lo
eos
eo
! 575000 e o CANA e NA
tie Av, Ga Vavo :
o Fem
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO a a IES o
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Arrecadação do período 446.188. 302,60
E
(01/01 a 31/08/91)
Arrecadação prevista
(01/01 a 31/12/91) 450. 000.000,00
A) Cálculo para obtenção da Arrecadação Média
mensal
AlNM= Arrecadação do 1o período : 8(meses do período)
AMM= 446.788.302,60 : 8 = 55.848.537,83
B) Cáleulo para obtenção da Arrecadação provável do
segundo período:
AP= AMM X 4 (meses do período)
AP= 55.848.537,83 X 4 = 223.394.151,32
Cc) Cálculo do Excesso de Arrecadação provável de
1991, segundo a média:
1 — Receita prevista 1991 450.000 .090,00
2 - Arrecadação provavel de 1991:
A) Arrecadação de 01/01 a 31/08/91 - 446.788.302,60
B) Arfecadação de 01/09 a 31/12/91 - 223.394151,32 670.182.453,9o
3) Excesso de Arrecadação provavel
Diferença entre a Arrecadação provavel
e a Receita prevista. ....0.0cococecoesreceeeecececreceo. 220.18?.453,9?
- Créditos Adicionais Suplementares abertos através
das Leis Municipais no 493 e 494 de 26.03.91, 496
de 17.04.91, 498 de 12.06.91, 501 de 25.06.91 e
502 de 20.08.99... oceceo. eocecoceoccerecoccereceeeo 193.179.5523,97
Excesso provavel Disponível RCC uaeeecececececcrecceores 27.00? .900,”?5
UTILIZADO NESTA LEI:
Recursos proprios 24..500.000,00
Recursos FPM 2.500.000,00 27.000 .000,0U
SIS
Saldo Disponíivel.......coceor. ADA 2,990,
: 3 . :
Prrpueos Mm
Giu, 42, Ya Veio.
mi. 80 09/61,
”
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Virerasdaç.
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
s
blicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, EM 20 DE SETEMBRO)E 1991

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