| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1991 |
| Date | 1991-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 505 de 1991. |
| native_id | 2346 |
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fugas To 20 lonia) ESTADO DO RIO DI JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 505 DE 20 DE SETEMBRO DE 1991, « Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adi cional Suplementar. Arts 1o — Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a abrir no Orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar na ordem de CR 27.000.000,00 (Vinte sete milhões de cruzeiros), para reforço nas se! + ” rr s guintes dotações orçamentarias: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR O01010012,001L 1001. 3111,.00 OO 5.000.000,00 03070202 .002 2001.3111.00 oO 3.500.000,00 « 03070202.002 2001, 3120.00 00 100.000, 00 03070202.002 2001 .3132.00 OO 3-000,000, 09 * 03070212.002 2002.3111.00 00 500.000,00 0307T0212.002 2002.3111.00 ol 500.000,00 030850212,002 2003. 3111.0090 [019] 500.000,00 03080212 .002 2003. 3113.00 o 2.000.000, 90 SOOTOCTA.0OS. 2004. 3111.00 (019) 2.000.000,00 10070212,.002 2004. 3120,00 OO 850.000,00 10764491.005 2004.4110.00 OO 300.000,00 08421882.002 2005. 3111.00 [010 4.000 .00, 00 08421882.002 2005. 3113.00 oo 450 . 000,00 08421882 .002 2005. 3120.00 OO 800 . 00, 00 08421882.002 2005. 3131.00 OO 1.500.000,00 16070212.002 2007. 3111.00 OO 2.000.000,00 TOTAL. paes e eo Fis sem ee a ee e eee ce ce ee re ee er ee rs + « 27.000.,000,00 Art. 2o -— Os recursos para atendimento do presente Cré dito Adicional Suplementar, previsto no artigo anterior, correrão à conta do provável excesso de arrecadação à se verificar no exercício financeiro corrente, conforme preceitua o art.43, parágrafo 1o, item II, combinado ' com o parágrafo 3o do referido artigo, ambos da Lei no 4320 de 17/03/64, como segue: 2. + esco meça EA Memen à v escondo my Lo eos eo ! 575000 e o CANA e NA tie Av, Ga Vavo : o Fem — ESTADO DO RIO DE JANEIRO a a IES o CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Arrecadação do período 446.188. 302,60 E (01/01 a 31/08/91) Arrecadação prevista (01/01 a 31/12/91) 450. 000.000,00 A) Cálculo para obtenção da Arrecadação Média mensal AlNM= Arrecadação do 1o período : 8(meses do período) AMM= 446.788.302,60 : 8 = 55.848.537,83 B) Cáleulo para obtenção da Arrecadação provável do segundo período: AP= AMM X 4 (meses do período) AP= 55.848.537,83 X 4 = 223.394.151,32 Cc) Cálculo do Excesso de Arrecadação provável de 1991, segundo a média: 1 — Receita prevista 1991 450.000 .090,00 2 - Arrecadação provavel de 1991: A) Arrecadação de 01/01 a 31/08/91 - 446.788.302,60 B) Arfecadação de 01/09 a 31/12/91 - 223.394151,32 670.182.453,9o 3) Excesso de Arrecadação provavel Diferença entre a Arrecadação provavel e a Receita prevista. ....0.0cococecoesreceeeecececreceo. 220.18?.453,9? - Créditos Adicionais Suplementares abertos através das Leis Municipais no 493 e 494 de 26.03.91, 496 de 17.04.91, 498 de 12.06.91, 501 de 25.06.91 e 502 de 20.08.99... oceceo. eocecoceoccerecoccereceeeo 193.179.5523,97 Excesso provavel Disponível RCC uaeeecececececcrecceores 27.00? .900,”?5 UTILIZADO NESTA LEI: Recursos proprios 24..500.000,00 Recursos FPM 2.500.000,00 27.000 .000,0U SIS Saldo Disponíivel.......coceor. ADA 2,990, : 3 . : Prrpueos Mm Giu, 42, Ya Veio. mi. 80 09/61, ” ESTADO DO RIO DE JANEIRO Virerasdaç. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu s blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, EM 20 DE SETEMBRO)E 1991