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← Mendes (RJ)

norma nº 506/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 506 / 1991
Date 1991-01-01
EmentaLei Municipal nº 506 de 1991.
native_id2347

Documents (1)

texto integral #

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La MUNICIPAL Ne fog TA' pos ja DE 1991,
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"menta: Autoriza o xecutivo a concelder
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A CÂMARA MUNICIPAL|D? MENDES, por seus representan
tes legis aprova e eu sanciono a seguinte Léi: |
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Art, 1o = Tica o Póder [xecutivo autorizado a con
ceder a firma AGNES APANTICIDA TREVISAN — M?, cessão de uso da área no “
7, com 3,383,30 , da planta de incremento econômico, situada na Fua
Capitão Júlio Vieira, neste Município.
Art. 2o — A área acima indicada se destina a insto
lação de uma Indhústria e Comércio de Louças e Ceramicas Vitrificadas
e Artefatos de Cimento em Feral.
Art. 3o — Não poderá ser dada outra destinação a *'
Área, salvo autorização expressa do Executivo, ouváda a Câmara lunici
pal.
àrt., 4o — Fica concedido o prazo de 2 (20iskd enos
n contar da data da assinatura do respectivo termo pare o infoeio da *!
construção necessária a implantação da intústria, findo o qual sem *
que a mesma esteja iniciadas, o imóvel objeto da presente Lei, reverte
rá ao Patrimônio Municipal.
Art. 58o — Esta Lei Municipal entra em vigor na da
ta de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINHTE DO PRAPEITO MUNICIPAL DE NÚNDCS,. an DP cgpreveno DE 12991.
FERA a SE ms.)

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