| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1991 |
| Date | 1991-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 506 de 1991. |
| native_id | 2347 |
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SA Pa A HENDE> ESTADO DO RIO DE JANEIRO — -. PARENT VA dia cao PP. . ns. CÂMAR. so da E MENDE - La MUNICIPAL Ne fog TA' pos ja DE 1991, x "menta: Autoriza o xecutivo a concelder ANES uso de área a firma AGNES APARO CIDA TRE SAX ISAN — NE. X SS A CÂMARA MUNICIPAL|D? MENDES, por seus representan tes legis aprova e eu sanciono a seguinte Léi: | X Art, 1o = Tica o Póder [xecutivo autorizado a con ceder a firma AGNES APANTICIDA TREVISAN — M?, cessão de uso da área no “ 7, com 3,383,30 , da planta de incremento econômico, situada na Fua Capitão Júlio Vieira, neste Município. Art. 2o — A área acima indicada se destina a insto lação de uma Indhústria e Comércio de Louças e Ceramicas Vitrificadas e Artefatos de Cimento em Feral. Art. 3o — Não poderá ser dada outra destinação a *' Área, salvo autorização expressa do Executivo, ouváda a Câmara lunici pal. àrt., 4o — Fica concedido o prazo de 2 (20iskd enos n contar da data da assinatura do respectivo termo pare o infoeio da *! construção necessária a implantação da intústria, findo o qual sem * que a mesma esteja iniciadas, o imóvel objeto da presente Lei, reverte rá ao Patrimônio Municipal. Art. 58o — Esta Lei Municipal entra em vigor na da ta de sue publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINHTE DO PRAPEITO MUNICIPAL DE NÚNDCS,. an DP cgpreveno DE 12991. FERA a SE ms.)