br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 507/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 507 / 1991
Date 1991-01-01
EmentaLei Municipal nº 507 de 1991.
native_id2348

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

fi 
eq
TRANSCRITO
1 BIRO ía RE
; Pes 30. aq .—
FEM. o ogt10/al.. RAE
— Eotrasas So
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 507 DE 02 DE OUTUBRO D3 1991,
Autoriza o Poder Executivo a Contra
tar parcelamento de Dívida para com
o Fundo de Garantia por tempo de *'
Serviço — FGTS e dá providências *'
correlatag.o.
À CÂMARA MUNICIPAL DZ MUNDIS, aprova e eu sanciono
a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1o - Fice o Ciefe do Poder sxecutivo autoriza
do a contratar parcelamento de dívida, período de 01/67 a 09/73, '
para o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Reso *'
lução no 42 de 27.06.91, do Conselho Curado? do YCTS, no valor de *'
Cr$ 25.112.357,39 (Vinte e cinco milhões, cento e doze mil, trezen *'
tos e cinquenta sete cruzeiros e triuta e nove centavos) atualizados
—sté 09.09.91,
Árt. 2o - Fara a gdrantia do principal e acessórios,
fica o Poder fxecoutivo autorizado à utilizar parcelas do Imposto so
bre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS ou do Fundo de Parti
cipação dos Municípios, durante o prazo de vi: gência do parcelamento"
autorizado por casta Lei.
Art. 3o - O Poder Executivo consignará no orçamento
enuel do Mimicípio, durente o prazo que vier ne ser estabelecido para
o parcelamento, dotações suficiente: à cmortização do principal e
acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4o - Esta Lei entrerá em vigor ne deta de sua *'
publicação, revogadas as lisposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES 02 DE OUTUBRO DE 1991.

open original →