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norma nº 511/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 511 / 1991
Date 1991-01-01
EmentaLei Municipal nº 511 de 1991.
native_id2352

Documents (1)

texto integral #

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cc
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EI O. 5o
LAIO
“
RINS, 1 3 í
ESTADO DO RIO) DE JANEIRO
CAMARA MUNICIRAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 511 DE 29 DI!” OUTUBRO IL H9I91:
Ementa: Autoriza a abertura doe Ció1i
to Adicional Suplementar.
Art. 1o —-.Fica d Chefe do Executivo Municipal autor
zado a abrir no orçamento vigen'
importância de CR$ 152.000.000,0
de eruzeiros), para reforço das
e, Crédito Adicional Suplementar na
O (Cento e cinquenta e dois milhões
seguintes dotações orçamentários:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE
OIOTO012.001 L001..3
OT010212.002 1.001. 3
01010212.002 1001. 3
0L010212.0072 1001. 3
01010212,.002 1003...
O1010212,002 1001...3
15824922.006 001.
03070202.002 2001. ..3
03070202,002 2001...
03070202.002 2001. 3
03653632.004 2001.
03653632.004, 2001.
03653632.004 2001...
AIOTO2L2.002 2002...
03080212,.002 2003.3
03080212.002 2003.
03080212.002 200.3.
03080212.002 2003.3
03080212,.002 2003.
03080212.002 200 3.4
15524922.005 2003. 3
15824952.006 2003. 3
15824952.006 2003+
15824952.006 2003. 3
1584492 .007 2003. 3
10070212.002 2004. 3
10070212.002 2004. 3
10070212.002 2004.3
10070212.002 2004. 3
10070212,.002 2004. 3]
10070251.001 2004... 4
1060 3262,008 2004. 3
10764471. 003 2004. 3
10764471.003 2004 . 4
CLA D0O [010] 10.260
LI OO [010] 2. 500.000 /00
113.00 [010] 250.000,00
3120.00 [610] 600.000,00
41.31.00 oo 50.000,00
132.00 DO 400.000,09
251.00 [910] DO. 000 060
LILI, 00 [010] 6. 000 . 000 00
120.00 [610] 300.060 060
3132.00 00 10.000, 0060 O
111,00 [016] 1.000.000,00
131.00 O 500.000,00
132.00 DO FICHO, CNES DA
EL EOO DIO) q ON O
111.00 [910] 3 000 12
111.00 a 3.000 2070,
111.3.00 DO 4. 000. 000/00
113,00 OL 2.000.000,00
120.00 oo 300.000,00
L20.00 OL 3:000 .6000,:00
253.00 [010] 1,000 0,00
251.00 OO 1.590.090 ;00
251.00 OL 1.500.000,00
252.00 00 500 0060 00
280.00 [019] 1:0090 .000 00
111.00 [610] 10.000 .000,60
LEL=00 o 10.000.000 ,00
120.00 OO 1,000,000,00
132.00 [610] 3.000.000,00
132.00 o 2.000.000,00
110.00 [19 2.000.090,00
120,00 OO 300 . 009,00
120.00 919 1.000.000,00
110,00 OL 1.000.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
+ o
DoOv. & 5.29.
SS l1o/s)
oO ” " OE TNAL pe
ses
10764471.003 2004.4110.00 OO 3.000.000,00
10915751..006 2004. 4110.00 (010) 2.500.000,00
08421882.002 2005.3111.00 (019) 10.000 .000,00
08421882.002 2005. 3111.00 "OL 10.000 .,000,00
08421.882.002 2005 . 3113,00 [019 2.000.000,00
08421882.002 2005.3120.00 [019 2.000.000,09
08421882.002 2005 . 3150,00 (ONA 1.500.000,00
08421882.002 2005. 3131.00 [019] 1.000.000,00
08421882.002 2005.3132.00 OO 800. 000, OO
08421882.002 2005.4120,00 OO 1: 000.000,00
08421881.007 2005 .4110.00 (019) 6.000.000,00
08472352.009 2005.3132.00 (019) 2.000.000,00
15824922,005 2005.3253.00 (010) 1.. 000, 000,00
15824952.006 2005. 3251,.00 [Ou 1.000.000,00
13070212.002 2006, 3111.0600 OO 2.000.000,00
1 3070212,.002 2006..3111,00 OL 1.500.000,00
13070212,.002 2006. 3120.00 (019) 1.000.000,00
1360025.1,.009 2006.4110.00 [019) 1.000.000,90
16070212.002 . 2007. 3111.00 OO 3.000.000,00
16070212,.002 2007. 3111,.00 ol 3.000.000,60
16070212.002 2007,.3120,00 00 5..000.000,00
16070212.-002 2007. 3120.00 [Ou 2.000.000,00
16070212.002 2007+3120.00 o2 1.000.000,00
16070212.,002 2007. 3131.00 [019) 500.009,90
16970212.002 2OOT.3132.00 00 500.000,00
TOTAL. eee RAceAvIaeAaeAaAaacAqaFecbeareea arara: 152.000,000,0)
Art. 2o -— Os recursos para atendimento do EFresente
Crédito Adicional Suplementar, previsto no artigo anterior,
rão à conta do provável excesso de
exercício financeiro corrente, co
rágrafo 1o, item IT, combinado co
&O,
1- Proveniente
Base mês de outubro de 1991.
Arrecadação
Arrecadação
Arrecadação
Previsão para 1991,.,......01....
TAXA DE INCREMENTO:
corre
arrecadação a se verificar nO
nforme preceitua o artigo 43, pa -
m parágrafo 3o do referido arti'
ambos da Lei no 4.320 de 17.03.64, como segue:
do Excesso de Arrecadação
de janeiro a outubro de 1990 — 102.069.545,97
de novembro a dezembro de 1990
de janeiro a 24.10.91
40.534.770,53
627.281-509,30
Dmae be aire ae - AO, 000, 000,00
1o período de 91 - 627.281.509,30 x 100 = 614%
1o período de 90 —102.069.545,97
TAXA DE INCREMENTO
* Arrecadação de 2o período de 90 X
= 614% — 100À = 514%
TAXA DE INCREMENTO ou seja :
40.534.770,53 X 514% = 206.348.720,52
40.534.770,53 + 208.348.720,52 = 248.86863.491,05
COnb. ne au CRE
”
dntrpioo
ESTADO DO RIO|DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES o
leceita prevista para 1991 4150.6000 .000, 00)
Menos arrecadação:
n) Do dia 1o/01 a 24.10.91 —6pP7.281.509,30
b) do 2o período do ano ante
rior aplicada a Taxa de
Incremento Ú 248.883.491,05 B7O.Lib2 HO, 35
Provável Excesso de Arrecadação... 0.0 coceccaseceo. 426.165.000, 35
Nenos :
Creditos Adicionais Suplementares abertos
através das Leis Municipais no| 493 e 494o
de 26.04.91,496 de 17.04, 498 de 12.06,!'!'
501 de 25.06,502 de 20.08, 505| de 20.09 e
Excesso de arrecadação disponivel... ...riccoco0sceco. 156.646.446,68
Utilizado nesta Lei:
Recursos Próprios 109 .500.0D0,00
Recursos do FPM 41... DOO . ODO , OO
Recursos do IPVA 1... 000 . O0ODO , OO 152.000 .000,00
Saldo Disponível... 0 cocrocococoliacerorecececrcaeao. 4.646.446,68
Art. 3o — Est
sua publicação, revogadas as d
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
2 Lei entrará em vigor na data do '
isposições em contrário.
DE MENDES, nm 29 DE OUTUBRO DI 19€

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