| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 1991 |
| Date | 1991-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 514 de 1991. |
| native_id | 2354 |
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AA DADOS CDE SARA Ada ALHST O TRAMBORITO ' EE) ESTADO DO RIO DE JANEIRO x 7 da NA A MUNICIPAL DE MENDES Pag . 59 e SVO HENDE> ' : s— et g— o. LEI MUNICIPAL No 514 DE 11 DE novembro DE 1991. : A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus pepresenten tes légais aprove é eu esncoiono & & te Leis Art. 16 = Fica O Poder Excoutivo autorizado a con ceder a empresa que vier a ser constituída por Antônio Alves a quel, obrigatoriamente, deverá constar do Termo de Cessão respectivo, ces são de uso da área no 5, com 1.312,50m", da planta de inoremento * econômico, situnda no Rua Capitão sáãio Vieira, neste Município. Arte 2o = à área noinma indicada se destina e insta 19970 de ume indústria de tecelagem. Art. 35 — Não poderá ser dada outra destinação & ren, salvo autorização expressa do Excoutivo, ouvida a Câmara Munick pal. Art. 4o — Pica concedido o prazo de 2 (dois) nnos ' a contar da dsta da assinatura do respectivo termo para O infeio da * construção, findo O qual, Sem que a mesma esteje intcinãa, o imóvel * objeto da presente lei, reverterá ao ratrinônio Nusícibele srt. 5o £ teta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas am disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Do HENDES, 212 Ge Dauembro de 1991.