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norma nº 514/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 514 / 1991
Date 1991-01-01
EmentaLei Municipal nº 514 de 1991.
native_id2354

Documents (1)

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AA DADOS CDE SARA Ada
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NA A MUNICIPAL DE MENDES Pag . 59 e SVO
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LEI MUNICIPAL No 514 DE 11 DE novembro DE 1991.
: A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus pepresenten
tes légais aprove é eu esncoiono & & te Leis
Art. 16 = Fica O Poder Excoutivo autorizado a con
ceder a empresa que vier a ser constituída por Antônio Alves a quel,
obrigatoriamente, deverá constar do Termo de Cessão respectivo, ces
são de uso da área no 5, com 1.312,50m", da planta de inoremento *
econômico, situnda no Rua Capitão sáãio Vieira, neste Município.
Arte 2o = à área noinma indicada se destina e insta
19970 de ume indústria de tecelagem.
Art. 35 — Não poderá ser dada outra destinação &
ren, salvo autorização expressa do Excoutivo, ouvida a Câmara Munick
pal. Art. 4o — Pica concedido o prazo de 2 (dois) nnos '
a contar da dsta da assinatura do respectivo termo para O infeio da *
construção, findo O qual, Sem que a mesma esteje intcinãa, o imóvel *
objeto da presente lei, reverterá ao ratrinônio Nusícibele
srt. 5o £ teta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas am disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Do HENDES, 212 Ge Dauembro de 1991.

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