| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1990 |
| Date | 1990-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 467 de 1990. |
| native_id | 2359 |
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O NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNCIONÁRIA CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNSIOIPAL No 467 DE 02 PE MARCOuememen—õ 990o 4 o NA LIRA aco o a. COS a DO * o do NA AO ONO â ORMARA MUNICIPAL DS MINDES, Aprova éOu SAI ceiono & moguintes! cc. Tu IPI Co EIENTO, cmo MNA L8T MUNICIPAL: - Arte 1o = Fica o Chefe do Executivo Mun: 4ipal' eutorisado a abrir Crédito Adicional Suplementar na imp: tên — cia de HOZ8.3.676,59 (Três ni, seiscentos e setenta a x 115 * arusadoa novos e cinquenta e nove cantavos), para reforço do! seguinte dotação orçamentária: | ERQGRAMA DE TRABALHO —NATORSZA DA DESPESA FONZL — MOR 10070212.002 2007.3120.C0) 02 3.576,59 TOTAL escuecoasecaern ou enuaaDcaea ovas ecscoçcaoeso 3,676,59 Art. 2o — Os recursos para atender o prosente'* Orédito Adicional Suplementar, correrão à conta do salão apura do na conta Especial do Imposto Sobre Propricsiade de velmlos' Automotores - JEVA, em 30.12.69. Art. 3o — a decorrência dos artigos 1' e 28 fica alterado o Quadro de Detalhamento àas Despesas (Q )) apro veado pelo Decreto no Ol de O2 ão janeiro de 1990. Art. 4o — Esta Lei Municipal entrará en vigor' na data de sua publicação revogadas as disposições em contrá - 710. | GABINETE DO PREFEITO MUNIOIPAL DE MENDZS, 02..PE MARÇO DE 1990.