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← Mendes (RJ)

norma nº 467/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 467 / 1990
Date 1990-01-01
EmentaLei Municipal nº 467 de 1990.
native_id2359

Documents (1)

texto integral #

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O
NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNCIONÁRIA
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNSIOIPAL No 467 DE 02 PE MARCOuememen—õ 990o
4
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â ORMARA MUNICIPAL DS MINDES, Aprova éOu SAI
ceiono & moguintes! cc. Tu IPI Co EIENTO, cmo
MNA L8T MUNICIPAL:
- Arte 1o = Fica o Chefe do Executivo Mun: 4ipal'
eutorisado a abrir Crédito Adicional Suplementar na imp: tên —
cia de HOZ8.3.676,59 (Três ni, seiscentos e setenta a x 115 *
arusadoa novos e cinquenta e nove cantavos), para reforço do!
seguinte dotação orçamentária: |
ERQGRAMA DE TRABALHO —NATORSZA DA DESPESA FONZL — MOR
10070212.002 2007.3120.C0) 02 3.576,59
TOTAL escuecoasecaern ou enuaaDcaea ovas ecscoçcaoeso 3,676,59
Art. 2o — Os recursos para atender o prosente'*
Orédito Adicional Suplementar, correrão à conta do salão apura
do na conta Especial do Imposto Sobre Propricsiade de velmlos'
Automotores - JEVA, em 30.12.69.
Art. 3o — a decorrência dos artigos 1' e 28
fica alterado o Quadro de Detalhamento àas Despesas (Q )) apro
veado pelo Decreto no Ol de O2 ão janeiro de 1990.
Art. 4o — Esta Lei Municipal entrará en vigor'
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrá -
710. |
GABINETE DO PREFEITO MUNIOIPAL DE MENDZS, 02..PE MARÇO
DE 1990.

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