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← Mendes (RJ)

norma nº 2488/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2488 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei no valor de R$ 4.319.936,64.
native_id236

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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Munrcrpal oe Menoes r,
LEI MTJNICIPAL Nlqw DE lo DE ütrÍ.t DE 2024.
Púb. de
o
1r ;L\
EMENTA: Abertura de Çrédito
Adicional Suplementar na forma
da Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.319.936,64 (Quatro milhões, trezentos e dezenove mil.
novecentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), para atender a despesa da
seguinte dotação orçamentária :
CodiÍicação Discriminação da Despesa Valor em R$
d^
0
07.
07.01.
07.01.10.
07.01_ 10.302
07.01.10.302.0028.
07.0 1. 1 0_302.0028.2.210
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Ações de Saúde
Bloco de Custeio das Ações e Serv.
Saúde - BCASPS
Material Farmacológico
Outros Materiais de Consumcr
Serviço Médico Hospitalar
Outros Serviços de Terceiros,
Jurídica
Outros Materiais Permanentes
R$ 51.800,34
R$ 727.376.23
R$ 103.989,84
R$3.305.211,53
3.3.90.30.09.00.00.00. 1.600
3.3.90.30.99.00.00.00. 1.600
3.3.90.39.50.00.00.00. 1.600
3.3.90.39.99.00.00.00. 1.600 Pessoa
4.4.90.52.99.00.00.00. 1.600 R$ 131.558,70
TOTÂL.DÀ SUPI,EI4ENTAçÁO*--- R$ 4.319J36.64
Art. 24. Para permitir a abertura do Credito Adicional Suplementar, será
utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadaeão de acordo com inciso II,
parágrafo 10, do artigo 43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Á,t QO E-i- I ^i ^6rÉ-14 ^- ,,;-^- ^- .lâfa Á^ -,,- n,,hli^-^ã^ -^.,^-^,{- -- ,.1;-^^-;^^^- irr r r6ui ii.r ijú.r úu irüd arriúiiLdtid'vr i iiiiisüijJ J5 UiUiiijUi'tUUij
em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em de
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MLINICIPAL
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 . CENTRO - MENDES . RJ . CEP 26700-000
de 2024
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