| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1990 |
| Date | 1990-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 468 de 1990. |
| native_id | 2360 |
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õ NDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES — BURNTAS Autorica abertura de Oxré dito Adicional Suplemen. tattoo oz DES - A 4 e CÂMARA eo adendo a XONICIPAL DS XENDES, aprova eeu sancio - Le ot cano ; UE no ss DA Ao, 6o on NAL ILS DOES DEN OE TERA ES) Art. 1o = Yica o Chafe do Executivo Municipa eum torigaão a abrir Crédito Adicional Suplementar na inmportânoi. de NOZS.502,38 (Quinhentos e dois cerusados novos e trinta e o1t = centavos) para reforço da seguinte Dotação Orçamentária: EROGRMIA DS TRABALHO — NATURSZA DA DSSPEGA FONTE VALA 1007023.2.,002 2007. 3120.00 04 202,38 TOTAL 10000900NCANMICOCAN|MOeNCOCADOCOCODADA: eoU0Gooraepvesso 502,38 Art. 2o — Oo recurecos Para atender o presente Crédito Adícional Suplementar correrão & conte do saldo apurado na Conta Fepecial do fundo Rodoviário Nacional - ZN em 30.12.89. Tt. 3o — 2a decorrência dos artigos 1o e 2o f1. ca alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD) aprovido Pelo Decreto no Ol de O? de janeiro de 1990, — Arts 4o = Dsta Lei Municipal entrará em vigor 1a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETS DO PREFEITO MUNICIPAL ps MENDES, 02.46 varÇO ——- de 1990.