| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1990 |
| Date | 1990-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 472 de 1990. |
| native_id | 2363 |
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| TRANSCRITO SE ET) ESTADO DO RIO se aero CÁMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No .542 DE am DE Abril DE 1990, Ementa: Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. A CÂNARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes legais aprova e eu sanciono a presente Lei: Arte. 1o — Fi a o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ne importância! de Cr$.14. 000.000,00 (Quatorze milhões de cruzeiros) para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 01010012, 001 1001.3111,00 OO — 800.000,00 — 01010212,002 001 (3132200 00 — 225.000,00 01010212, 002 1001. 3120.00 foro) 80. 000,00 01010212. 002 1001.3131.00 oo 50.000,00 01010212, 002 1001. 3132.00 foro) 40.000,00 01010212,.002 som 4120. 00 oo 30.000,00 03070202, 002 2001.3111. 00 00 — 5005000,00 03070202. 002 2001.3120. 00 oo 20.000,00 03070202. 002 2001. 3131, 00 foro) 5.000,00 03070202. 002 2001, 3232.00 oo 50.000,00 03653632. 004 2001. 3111.00 OO — 200.000,00 06070212, 005 2001. 3111.00 OO — 100.000,00 03070212, 002 2002. 3111.00 OO — 200.000,00 03070212. 002 2002, 3111. 00 01 — 300.000,00 03070212. 002 2002, 3132, 00 foo] 10.000,00 03080212, 002 2003. 3111,.00 OO — 200.000,00 0308021.2.002 200353111.,.00 01 — 400.000,00 03080212. 002 2003. 3113.00 OO — 100.000,00 03080212, 002 03080212.002 03080212, 002 15824952.008 25824952. 008 1.007021.2,002 10070212. 002 20070212, 002 21007021.2, 002 10603262.010 20764471.002 20764471. 002 10764481.003 10764481,003 08421882. 002 08421882, 002 08421882, 002 08421882. 002 08422352.011 08432352,012 O08482472.013 08482472.013 08482472.013 15824952,015 15824952.015 13070212. 002 13070212. 002 16070212, 002 16070212.002 16070212, 002 |Í EE O, ENO TRANSCRITO Livre DO 8o Tm ESTADO DO RIO DE ” CÁMARA MIGNKCIAIADEQENDES — Qu 2003.3120.00 2003.3131.00 2003.3251. 00 2003.3252. 00 2004.3111.00 2004, 3120.00 2004,3132.00 2004.3132. 00 2004.3132.00 2004.3120, 00 2004.4110. 00 2004. 4110.00 2004, 4110.00 2005.3111.00 2005.3113.00 2005.3120, 00 2005. 3131,.00 2005.3132.00 2005.3132.00 2005. 3120,00 2005. 4120,00 2005. 4120.00 2005.3251.00 2005. 3251.00 2006. 3111.00 2006. 3111.00 2007 .3111,.00 2007.3111.00 2007 .3120,00 o 8 8838 oo oL o o o1L888 8 RSRS BB8B 700.000,00 50.000,00 20.000,00 250.000,00 100.000,00 16500, 000/00 100.000,00 100.000,00 700.000,00 30.000,00 100.000,00 200. 000,00 80.000,00 150.000,00 14500. 000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 100.000,00 100, 000,00 100.000,00 100, 000,00 130, 000,00 100.000,00 200.000,00 300.000,00 200.000,00 300, 000,00 500.000,00 a TRANSCRITO Livra TN = Pag dt, LUCCEQ. Z O. | | EO A evaõaas: NO!) ico aii ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÁMARA MUNICIPAL DE MENDES 16070212, 002 2007. 31.20.00 ol 1.580.000,00 16070212, 002 2007 « 3120. 00 o2 300, 000,00 16070212. 002 2007 .3132.00 [019] 200.000,00 16070212, 002 2007. 3132.00 OL 100s 000,00 TOTAL RO O A O O IN EO PN 14. 000, 000,00 Art. 2o — Os [úscussos pare atendimento do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior correrão à conta do provável excesso de arrecadação & se verificar no exereí. cio financeiro corrente, como segue Arrecadação do 1o perfodo | (01,01 a 29.03.90) | 11.549.265,73 Arrecadação prevista (01,01 a 31.12.90) | 13.000. 000,00 a) Cdáloulo para obtenção da Arrecadação Média Mensal. AMNM= Arrecadação do 1o período : por 3 (meses Go período) AMM= 11.549.265,73 : 3 = 3.849, 795,24 b) Cdáleulo para obtenção de Arrecadação provável do segundo período. | AP= AMM X O9 (meses do gerívabi AP = 3.849.755,24 X 09 = 34.64T.T9T,16 e) Cáloulo de Excesso de Arrecadação provável de 1990,segundo e média: 1 - Receita prevista para 1990 | 13. 000.000,00 2 = Arrecadação provável de 1990: a) Arrecadação do dia 01.01 a 29.03.90 11.549.265,73 b) Arrecadação do dia 30.03 a 31.12.90 34.647.797,16 TOTAL ososceca toras aCescraaacasass 46.197. 062,89 CONTese 2. =” À DO FENDE 3) Excesso Diferença de entre RPRRÃas arrecadação A io vável e a Receita prevista | 33.197.062,89 MENOS: | — Créditos Adicionais Supleme abertos através das Leis — nts 466, 467, 468 e 469 de 02/03/90 e Lei Mu nicipal no 470 de 13/03/90 .icccccccoros 28.719.131,99 Excesso provável disponível vvccecccorcoo 24.477.930,90 Utilicgado neota Leis | a) Recursos Próprios | 5.320.000,00 b) Recursos do F.PeM. | —S:680.900,00 — 14.000.000,00 Saldo Disponível ....ccocercenenececcesorecçoss 477.930590 Art. 3o = Esta Lei entrará em vigor, na data de gua publicação, revogadas .. disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, ãe a