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norma nº 472/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 472 / 1990
Date 1990-01-01
EmentaLei Municipal nº 472 de 1990.
native_id2363

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

| TRANSCRITO
SE
ET) ESTADO DO RIO se aero
CÁMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No .542 DE am DE Abril DE 1990,
Ementa: Autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar.
A CÂNARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus repre￾sentantes legais aprova e eu sanciono a presente Lei:
Arte. 1o — Fi a o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ne importância!
de Cr$.14. 000.000,00 (Quatorze milhões de cruzeiros) para refor￾ço das seguintes Dotações Orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
01010012, 001 1001.3111,00 OO — 800.000,00
— 01010212,002 001 (3132200 00 — 225.000,00
01010212, 002 1001. 3120.00 foro) 80. 000,00
01010212. 002 1001.3131.00 oo 50.000,00
01010212, 002 1001. 3132.00 foro) 40.000,00
01010212,.002 som 4120. 00 oo 30.000,00
03070202, 002 2001.3111. 00 00 — 5005000,00
03070202. 002 2001.3120. 00 oo 20.000,00
03070202. 002 2001. 3131, 00 foro) 5.000,00
03070202. 002 2001, 3232.00 oo 50.000,00
03653632. 004 2001. 3111.00 OO — 200.000,00
06070212, 005 2001. 3111.00 OO — 100.000,00
03070212, 002 2002. 3111.00 OO — 200.000,00
03070212. 002 2002, 3111. 00 01 — 300.000,00
03070212. 002 2002, 3132, 00 foo] 10.000,00
03080212, 002 2003. 3111,.00 OO — 200.000,00
0308021.2.002 200353111.,.00 01 — 400.000,00
03080212. 002 2003. 3113.00 OO — 100.000,00
03080212, 002
03080212.002
03080212, 002
15824952.008
25824952. 008
1.007021.2,002
10070212. 002
20070212, 002
21007021.2, 002
10603262.010
20764471.002
20764471. 002
10764481.003
10764481,003
08421882. 002
08421882, 002
08421882, 002
08421882. 002
08422352.011
08432352,012
O08482472.013
08482472.013
08482472.013
15824952,015
15824952.015
13070212. 002
13070212. 002
16070212, 002
16070212.002
16070212, 002
|Í
EE
O,
ENO
TRANSCRITO
Livre DO 8o Tm
ESTADO DO RIO DE ”
CÁMARA MIGNKCIAIADEQENDES — Qu
2003.3120.00
2003.3131.00
2003.3251. 00
2003.3252. 00
2004.3111.00
2004, 3120.00
2004,3132.00
2004.3132. 00
2004.3132.00
2004.3120, 00
2004.4110. 00
2004. 4110.00
2004, 4110.00
2005.3111.00
2005.3113.00
2005.3120, 00
2005. 3131,.00
2005.3132.00
2005.3132.00
2005. 3120,00
2005. 4120,00
2005. 4120.00
2005.3251.00
2005. 3251.00
2006. 3111.00
2006. 3111.00
2007 .3111,.00
2007.3111.00
2007 .3120,00
o
8 8838
oo
oL
o
o
o1L888 8 RSRS BB8B
700.000,00
50.000,00
20.000,00
250.000,00
100.000,00
16500, 000/00
100.000,00
100.000,00
700.000,00
30.000,00
100.000,00
200. 000,00
80.000,00
150.000,00
14500. 000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
100.000,00
100, 000,00
100.000,00
100, 000,00
130, 000,00
100.000,00
200.000,00
300.000,00
200.000,00
300, 000,00
500.000,00
a
TRANSCRITO
Livra TN =
Pag dt, LUCCEQ.
Z O. | | EO A evaõaas:
NO!) ico aii
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÁMARA MUNICIPAL DE MENDES
16070212, 002 2007. 31.20.00 ol 1.580.000,00
16070212, 002 2007 « 3120. 00 o2 300, 000,00
16070212. 002 2007 .3132.00 [019] 200.000,00
16070212, 002 2007. 3132.00 OL 100s 000,00
TOTAL RO O A O O IN EO PN 14. 000, 000,00
Art. 2o — Os [úscussos pare atendimento do Cré￾dito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior correrão à
conta do provável excesso de arrecadação & se verificar no exereí.
cio financeiro corrente, como segue
Arrecadação do 1o perfodo |
(01,01 a 29.03.90) | 11.549.265,73
Arrecadação prevista
(01,01 a 31.12.90) | 13.000. 000,00
a) Cdáloulo para obtenção da Arrecadação Média Mensal.
AMNM= Arrecadação do 1o período : por 3 (meses Go período)
AMM= 11.549.265,73 : 3 = 3.849, 795,24
b) Cdáleulo para obtenção de Arrecadação provável do segun￾do período. |
AP= AMM X O9 (meses do gerívabi
AP = 3.849.755,24 X 09 = 34.64T.T9T,16
e) Cáloulo de Excesso de Arrecadação
provável de 1990,segundo e média:
1 - Receita prevista para 1990 | 13. 000.000,00
2 = Arrecadação provável de 1990:
a) Arrecadação do dia 01.01 a 29.03.90 11.549.265,73
b) Arrecadação do dia 30.03 a 31.12.90 34.647.797,16
TOTAL ososceca toras aCescraaacasass 46.197. 062,89
CONTese
2. =”
À
DO
FENDE
3) Excesso 
Diferença 
de 
entre 
RPRRÃas 
arrecadação
A io
vável e a Receita prevista | 33.197.062,89
MENOS: |
— Créditos Adicionais Supleme abertos através das Leis — nts
466, 467, 468 e 469 de 02/03/90 e Lei Mu
nicipal no 470 de 13/03/90 .icccccccoros 28.719.131,99
Excesso provável disponível vvccecccorcoo 24.477.930,90
Utilicgado neota Leis |
a) Recursos Próprios | 5.320.000,00
b) Recursos do F.PeM. | —S:680.900,00 — 14.000.000,00
Saldo Disponível ....ccocercenenececcesorecçoss 477.930590
Art. 3o = Esta Lei entrará em vigor, na data
de gua publicação, revogadas .. disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, ãe a

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