| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1990 |
| Date | 1990-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 473 de 1990. |
| native_id | 2364 |
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CE Temas ho den ten emo a captada DE vaso DE 1.6 O, FUNÇÕES NO ORGANOGRAMA DA SEC ETARTA MUNICIPAL DS SAÚDE E ASSISTÊNCIA £ OIAL E DÁ CORRELATAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus represen tantes logais, aprova e vu genciono a presente Leis: Arte 1o = Ficam crisdas no âmbito da Seoretaria Municípal de Saúde e Assistência Social ae funções de Coordenador KÉédico, Chefe do kosto de Amaistência Kódica, Administrado:* do Fosto de Saúde, Chefe de Fiscalização Sanitária e Chefe do Núcleo de Saúdo Coletiva (Epidemiologia). Art. 28 - rão jus a percepção de poro do constante da Lei Kunicip ventos & que se refere à Le cestruturou o Cusdiro da cit Cuadro de carços elencados Arte 3o = Os ocupantes das citadas founçé a fa - tual correspondente a Chefe à: Unida ' nt 471, de 27.03.90, além deu pro - Kuniciípal no 418, de 29.05.87, que Secretaria, permanecendo íntegro o 191 esuso referida (Lei no 418/67). As despesas decorrentes com a execu - ção da presente Lei correrão à conta das dotações próprias, euple mentades ne necessário. Art. 4o — Esta Lei entrará em vigor na d: ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIYF js 10990, AL DE MENDES, 02 — DE MATO C cipal —"———